

80 CONCURSO DE INGRESSO A CARREIRA DO
MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO

1 FASE - 1998

DIREITO PENAL E DIREITO DA INFNCIA E JUVENTUDE: 
1) Considera-se lugar do crime:

a) aquele em que se realizou qualquer dos momentos do "iter", seja da prtica 
dos atos executrios, seja da consumao; 
b) onde o agente praticou os atos executrios;
c) aquele em que o agente desenvolveu a atividade criminosa;
d) o lugar da produo do resultado;
e) o local da consumao.

2) O nexo de causalidade entre a conduta e o resultado integram o fato tpico. 
Admite-se a existncia de crime sem resultado nas hipteses de:

a) crimes materiais;
b) crimes plurissubjetivos;
c) crimes de mera conduta e formais;
d) crimes complexos;
e) crimes preterdolosos.

3) A culpabilidade pode ser entendida como a reprovao da ordem jurdica em 
face de estar ligado o homem a um fato tpico e antijurdico. Atua como condio 
de imposio de pena. Integram a culpabilidade: 

a) a ligao de natureza anmica, psquica, entre o agente e o fato criminoso;
b) a imputabilidade, a possibilidade de conhecimento da ilicitude e a 
exigibilidade de conduta diversa;
c) o juzo valorativo sobre uma situao ftica por parte de quem julga, o dolo 
e a culpa em sentido estrito;
d) o nexo subjetivo que une o delito ao seu autor e a inteno imperfeita de 
praticar um ato que se sabe contrrio  lei;
e) o comportamento humano lcito e ilcito, alm do resultado diverso do 
pretendido.

4) O arrependimento posterior nos crimes cometidos sem violncia ou grave ameaa 
 pessoa, reparado o dano ou restituda a coisa, at o recebimento da denncia 
ou da queixa, por ato voluntrio do agente permite:

a) facultativa reduo de pena;
b) recepcionar atenuante;
c) conceder ao sentenciado benefcio em sede de execuo penal;
d) reconhecer causa obrigatria de diminuio de pena, que pode ser reduzida de 
um a dois teros;
e) extinguir a punibilidade.

5) Assinale o enunciado correto: 

a) o erro acidental exclui o dolo e a culpa em sentido estrito; 
b) o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e 
impede a punio por crime culposo;
c) o erro evitvel exclui sempre a punio a ttulo de culpa em sentido estrito;
d) o erro acidental impossibilita o sujeito de compreender o carter ilcito de 
seu comportamento;
e) tratando-se de erro essencial, os seus efeitos variam de acordo com a sua 
natureza; o erro essencial invencvel exclui o dolo e a culpa, o erro essencial 
vencvel exclui o dolo mas no a culpa.

6) Na fixao da pena so consideradas circunstncias judiciais:

a) a intensidade do dolo, a graduao da culpa e a premeditao;
b) as agravantes e atenuantes;
c) as causas de aumento ou diminuio de pena;
d) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do 
agente, os motivos, as circunstncias e conseqncias do crime, assim como o 
comportamento da vtima;
e) as qualificadoras e as causas especiais ou especficas de aumento ou 
diminuio de pena.

7) Aplicada a pena na sentena a prescrio intercorrente fica sustada com o 
recurso da acusao, ao menos provisoriamente, desde que:

a) tenha ocorrido a substituio da pena privativa de liberdade por multa;
b) o aumento da pena privativa de liberdade imposta no julgado venha ser 
pleiteado no recurso sobre qualquer fundamento;
c) o recurso interposto se refira a deciso contra a concesso da suspenso 
condicional da pena;
d) no se objetive aumento de pena privativa de liberdade;
e) a postulao esteja relacionada ao reconhecimento de outro crime.

8) No homicdio privilegiado o agente se encontra: 

a) sob a influncia de emoo;
b) impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domnio de 
violenta emoo, realizada a conduta logo aps provocao da vtima;
c) diante de valor considervel e que diz respeito a motivo ftil;
d) em situao que exclui as formas qualificadoras do delito;
e) em instante em que concorrem qualificadoras de natureza subjetiva.

9) O roubo de veculo automotor para transporte a outro Estado ou ao Exterior 
cometido com emprego de arma e mediante concurso de pessoas ter a pena 
agravada:

a) se transpostos os limites estaduais ou nacionais;
b) ainda que no transpostos os limites estaduais ou nacionais;
c) pela natureza do instrumento utilizado, a arma em si, ou pela forma de 
execuo, a saber, o concurso de pessoas, atuando a espcie do objeto material, 
isto , o veculo automotor e o transporte, como meras circunstncias judiciais;
d) se a arma estiver em condies de uso; 
e) desde que o crime venha ser cometido por quadrilha ou bando.

10) Na prtica de delitos de estupro e de atentado violento ao pudor pode advir 
resultado qualificador. Assim, se constatada leso corporal de natureza grave ou 
a vtima  morta h concurso material entre os crimes contra os costumes e 
contra a pessoa e:

a) o resultado tido como forma qualificadora  imputado ao agente a ttulo de 
culpa em sentido estrito;
b) existir nexo de causalidade entre a violncia empregada pelo agente e o 
resultado;
c) o resultado no for procurado ou desejado pelo autor;
d) presente o dolo em relao  leso corporal de natureza grave ou morte;
e) consideradas as condutas delituosas como hediondas. 

11) O artigo 32 da Lei das Contravenes Penais, no tocante  falta de 
habilitao para dirigir veculo na via pblica: 

a) est revogado, ainda que tacitamente, porque o Cdigo de Trnsito Brasileiro 
( Lei n 9 503/97 ), estabeleceu regras, num s corpo, para toda a matria penal 
e administrativa relativa a infraes cometidas na direo de veculos 
automotores na via pblica;
b) subsiste porque lei posterior no o revogou;
c) deve ser objeto de valorao ao instante da dosimetria da pena quando a 
conduta do agente provocar leses em pessoas ou morte;
d) ser considerado quando inexistir perigo de dano  coletividade;
e) no  infrao penal de menor potencial ofensivo, subordinada  competncia 
do Juizado Especial Criminal.

12) A aplicao de dispositivo pertinente  extraterritorialidade da denominada 
Lei de Tortura, sob n 9 455/97, se d nas seguintes hipteses: 

a) vtima estrangeira e autor brasileiro;
b) vtima e autor brasileiros;
c) vtima brasileira e autor da tortura encontrado em local em que a legislao 
ptria seja aplicvel;
d) vtima brasileira e autor estrangeiro;
e) vtima e autor estrangeiros.

13) O crime de associao para fins de trfico de drogas exige os seguintes 
elementos: 

a) quatro co-autores que se conheam e tenham conscincia de integrar a 
sociedade;
b) perpetrao de delitos da mesma espcie e de espcies diversas;
c) permanncia, estabilidade, notoriedade e estabilidade de seus membros;
d) duas ou mais pessoas, acordo dos parceiros, vnculo associativo, finalidade 
de traficar txicos;
e) pessoas que se associem de forma momentnea para prtica de diversos crimes.

14) Aquele que no  funcionrio pblico poder ser processado por crime 
funcional denominado prprio se: 

a) as circunstncias de carter pessoal, quando elementares do crime, no se 
comunicarem aos que dele participarem;
b) tiver dvida quanto  condio de funcionrio pblico de comparsa;
c) lesado o patrimnio do particular;
d) auferida vantagem;
e) for considerado co-autor ou partcipe.

15) O porte de arma branca, a exemplo de navalha, punhal, peixeira, estilete, 
faca, canivete, faco de mato e at o chamado soco ingls, evidenciada a vontade 
do agente de utilizao para fins de ataque ou defesa, configura: 

a) crime previsto na Lei n 9 437/97, que instituiu o Sistema Nacional de Armas, 
estabelecendo condies para o registro e para o porte de arma de fogo;
b) contraveno do porte ilegal de arma, pois a Lei n 9 437/97 no transformou 
tal conduta em crime;
c) mero ilcito administrativo;
d) crime contra a incolumidade pblica;
e) crime contra a paz pblica.

16) Tratando-se de caso de crime de sonegao fiscal, a falsidade ideolgica, 
como meio para execuo daquele delito,  considerada: 

a) absorvida em face do princpio da especialidade;
b) no absorvida, aplicando-se a pena nos termos do regramento estabelecido para 
o crime continuado;
c) crime-fim;
d) ao constitutiva de crime continuado, pois encontra-se no contexto de uma 
nica conduta causadora de dois resultados.
e) circunstncia agravante ou atenuante prevista na Parte Geral do Cdigo Penal.

17) Em matria ambiental ou atinente a relaes de consumo a lei impe 
solidariedade decorrente da responsabilidade objetiva. A proteo criminal ao 
meio ambiente consagra a desconsiderao da personalidade jurdica na defesa 
civil do meio ambiente. Par a responsabilizao penal da pessoa jurdica, ao 
momento de dosar a pena precipuamente,  necessrio considerar: 

a) que o criminoso comum no se diferencia do criminoso ambiental;
b) as conseqncias e a extenso dos danos causados ao meio ambiente, alm da 
culpabilidade das pessoas fsicas, autoras, co-autoras ou partcipes do mesmo 
fato;
c) a indeclinvel decretao da liquidao forada;
d) princpios e critrios idnticos aos utilizados para punir a pessoa fsica;
e) a natureza de sano a infrao administrativa.

18) A apreenso de adolescente ocorre em razo de: 

a) simples averiguao;
b) perambulao;
c) propositura de ao de destituio do ptrio poder;
d) flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da 
autoridade judiciria competente;
e) pedido de modificao de guarda ou de colocao em famlia substituta.

19) A remisso concedida pelo representante do Ministrio Pblico importa em: 

a) agravao das conseqncias do ato infracional; 
b) execuo de medida aplicada sem a interveno da autoridade judiciria;
c) extino do processo quando constituir perdo puro e simples ou vier 
acompanhada de medida que se esgote em si mesma;
d) reincidncia se o menor voltar a praticar infrao;
e) obrigatria reviso judicial.

20) A criana autora de ato infracional dever: 

a) ficar apreendida, sendo necessrio tomar por termo as suas declaraes;
b) submeter-se a procedimento de apurao de ato infracional atribudo a 
adolescente se a infrao  leve;
c) ser internada em estabelecimento educacional;
d) submeter-se a liberdade assistida;
e) ser encaminhada ao Conselho Tutelar e,  sua falta,  autoridade judiciria, 
registrada a ocorrncia na Delegacia de Polcia sem a sua presena.


DIREITO PROCESSUAL PENAL
21) Cuidando-se de ao penal privada, no subsidiria da pblica, o Ministrio 
Pblico: 

a) no poder aditar a queixa nem intervir nos atos subseqentes do processo;
b) poder aditar a queixa, mas no intervir nos atos subseqentes do processo;
c) no poder aditar a queixa, mas poder intervir nos atos subseqentes do 
processo;
d) poder aditar a queixa e intervir nos atos subseqentes do processo;
e) poder aditar a queixa e dever intervir nos atos subseqentes do processo.

22) Da deciso que conceder progresso de regime de cumprimento de pena caber: 

a) apelao;
b) agravo com efeito suspensivo;
c) recurso de ofcio;
d) recurso em sentido estrito;
e) agravo sem efeito suspensivo.

23) Ocorre o que doutrinariamente se denomina "quase-flagrante", quando: 

a) a polcia s chega ao local da infrao penal instantes aps a fuga de seu 
autor;
b) o autor  perseguido, logo aps, pela autoridade, pelo ofendido, ou por 
qualquer pessoa, em situao que faa presumir ser ele o autor da infrao;
c) o suspeito  encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou 
papis que faam presumir ser ele o autor da infrao;
d) descoberta a presena da polcia no local, desiste-se de consumar a infrao 
penal;
e) a prtica da infrao penal  estimulada ardilosamente por agentes da polcia 
para propiciar a priso.

24) Para o fim de extino da punibilidade, a morte do acusado pode ser provada: 


a) somente pela certido de bito;
b) tambm, por laudo de exame necroscpico, se inequvoca a identidade do ru;
c) tambm, por atestado de bito firmado por dois mdicos, ouvido o Ministrio 
Pblico; 
d) por auto de reconhecimento de cadver, assinado por duas testemunhas;
e) por qualquer prova em direito admitida.

25) Jos, proprietrio de uma casa e um automvel adquiridos licitamente, comete 
estelionato e, com os proventos de tal crime, adquire um apartamento, 
vendendo-o, depois, a terceiro de boa f. Sobre tais bens podem incidir, 
respectivamente, as segui ntes medidas assecuratrias: 

a) hipoteca legal, arresto e seqestro;
b) anticrese, arresto e seqestro;
c) seqestro, penhora e especializao da hipoteca legal;
d)busca e apreenso, seqestro e arresto;
e) depsito em nome de terceiro, seqestro e hipoteca legal.

26) Para justificar, em qualquer caso, a absolvio sumria, deve haver: 

a) dvida razovel sobre a autoria;
b) certeza da existncia de circunstncia que exclua o crime ou que isente o ru 
de pena;
c) prova suficiente do estado de legtima defesa; 
d) dvida razovel sobre a sanidade mental do agente;
e) prova suficiente do estado de necessidade.

27) O ru, processado por tentativa de homicdio, grava, sem conhecimento do 
ofendido, conversa telefnica desse com terceiro, seu amigo, visando a provar 
que agira em legtima defesa. Pode-se dizer que tal prova: 

a) no  ilcita, porque um dos envolvidos na comunicao telefnica concordava 
com a gravao;
b) , em princpio, ilcita, mas pode ser admitida porque amparada pelos 
princpios da proporcionalidade e do favor rei; e porque, causas legais que 
excluam o crime, como a legtima defesa, eliminam a ilicitude da prova;
c) pode ser admitida porque nenhuma restrio pode haver  defesa, cuja 
amplitude  constitucionalmente assegurada;
d) no pode ser admitida porque, vedada a prova ilcita  acusao, haveria 
ofensa ao equilbrio do contraditrio;
e) deve ser desentranhada dos autos porque por "no admissibilidade da prova 
ilcita", deve-se entender exatamente a impossibilidade de seu ingresso nos 
autos do processo.

28) D-se a precluso pro judicato: 

a)  perda do prazo para apresentao de defesa prvia;
b)  perda do prazo para interposio do recurso de apelao;
c)  perda do prazo para o oferecimento das razes de recurso;
d) ao trnsito em julgado da deciso de pronncia;
e)  perda do prazo para o requerimento de diligncias do art. 499 do Cdigo de 
Processo Penal.

29) Quando do interrogatrio,  direito do acusado: 

a) mentir, pois amparado pela garantia constitucional de ampla defesa; 
b) dar ao fato a verso que lhe convier, ainda que no plenamente verdadeira;
c) consultar seu advogado ou curador sobre a convenincia de responder ou no 
alguma pergunta;
d) deixar de responder determinada pergunta, devendo, contudo, expor as razes 
para tal;
e) silenciar-se, simplesmente.

30) Caber apelao da deciso: 

a) condenatria ou absolutria, proferida em ao penal originria;
b) que absolver sumariamente o acusado;
c) que declarar extinta a punibilidade;
d) do Tribunal do Jri, que contrariar manifestamente a prova dos autos;
e) que, em juzo de retratao, em recurso stricto sensu, despronunciar o ru.

31) No  condio legal  proposta de suspenso do processo: 

a) proibio de afastar-se da comarca onde reside, sem autorizao do juiz;
b) reparao do dano, salvo impossibilidade de faze-lo;
c) proibio de freqentar determinados lugares;
d) no se haver beneficiado, nos ltimos cinco anos, com a suspenso do 
processo;
e) comparecimento pessoal e obrigatrio a juzo, mensalmente, para informar e 
justificar suas atividades.

32) Na sesso de julgamento o promotor pode, em tese, recusar: 

a) apenas um jurado;
b) at dois jurados;
c) at cinco jurados;
d) at sete jurados;
e) todos os jurados.

33) Diz-se preventivo o habeas corpus, quando: 

a) houver iminente risco  vida do preso, no estabelecimento penal em que se 
encontre;
b) se estiver na iminncia de sofrer violncia ou coao ilegal  liberdade de 
ir e vir;
c) tiver por objeto priso preventiva decretada ilegalmente;
d) no curso de ao penal, surgir fumus boni iuri de ser o ru inocente;
e) estiver cessando o motivo que autorizou a coao.

34) O recurso em sentido estrito: 

a)  cabvel de deciso, despacho ou sentena, pode ser voluntrio ou de ofcio 
e admite juzo de retratao;
b) ser interposto, sempre, no prazo de cinco dias,  cabvel apenas de decises 
interlocutrias e no admite efeito suspensivo;
c)  cabvel apenas de despachos - exceto os de mero expediente -, tem efeito 
regressivo e o prazo para as razes corre em cartrio;
d)  cabvel apenas das decises interlocutrias, s admite retratao pro reo, 
e o prazo para sua interposio  variado;
e)  cabvel da deciso que recebe a denncia, s pode subir ao Tribunal por 
traslados e admite o efeito suspensivo.

35) Justificam a correio parcial, entre outras razes: 

a) o abuso e o error in judicandi;
b) a inexistncia de outro recurso e a inverso tumulturia;
c) a suspeio do juiz e o error in procedendo;
d) a inverso tumulturia e a incompetncia do juiz;
e) o error in procedendo e o cerceamento de defesa.

36) Diz o acrdo: "O regime de cumprimento da pena ser o aberto; devendo o ru 
inicia-lo em colnia agrcola". Para o fim de embargos declaratrios, 
verifica-se, a: 

a) incongruncia;
b) ambigidade;
c) obscuridade;
d) contradio;
e) omisso.

37) Segundo o princpio da fungibilidade dos recursos: 

a) os efeitos do recurso interposto por um dos co-rus aproveita aos demais;
b) tanto o ru quanto seu advogado, se constitudo, pode desistir do recurso 
interposto;
c) o promotor pode, em determinadas circunstncias, interpor recurso em favor do 
ru;
d) plena a devoluo, admitem-se, em favor do ru, os julgamentos ultra e extra 
petita;
e) salvo hiptese de m f, a parte no ser prejudicada pela interposio de um 
recurso por outro.

38) As nulidades ocorridas depois da pronncia, em casos de julgamentos pelo 
Tribunal do Jri, devero ser argidas: 

a) at trs dias antes da realizao do julgamento;
b) quando intimada a parte da data de realizao do julgamento;
c) logo aps a leitura do libelo em plenrio;
d) logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes;
e) quando do oferecimento do libelo ou de sua contrariedade.

39) So, respectivamente, requisitos objetivo e subjetivo  progresso de regime 
de cumprimento de pena: 

a) cumprimento de um tero da pena no regime anterior e bom comportamento;
b) exerccio de atividade laborativa e boa conduta carcerria;
c) no ocorrncia de falta grave e parecer psiquitrico favorvel;
d) cumprimento de metade da pena em regime anterior e concluso favorvel no 
laudo de exame criminolgico;
e) cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior e mrito que 
indique a progresso.

40) Ao final da instruo, no processo por crime da Lei 6368/76, comprovando-se, 
com a vinda do laudo definitivo, que a substncia no  entorpecente nem 
determina dependncia fsica ou psquica; subsistindo, entretanto, dvidas sobre 
o acusado saber di sso, o juiz dever: 

a) absolver o ru, impondo-lhe, medida de segurana por fato no criminoso;
b) absolver o ru, por estar provada a inexistncia do fato;
c) anular o processo ab initio;
d) declarar o non liquet, absolvendo o ru;
e) absolver o ru, por no constituir o fato infrao penal.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS
41) Procedimento judicial que pode, em certos casos, ser iniciado de ofcio pelo 
juiz sem caracterizar violao ao princpio da inrcia da jurisdio (ne 
procedat judex ex officio): 

a) inventrio;
b) execuo de obrigao de fazer;
c) usucapio;
d) declarao da insolvncia do devedor;
e) remio de bens do devedor.

42) Segundo o art. 25 do CPC, as despesas dos atos processuais efetuados a 
requerimento do Ministrio Pblico: 

a) sero pagas a final pelo ru;
b) sero pagas a final pelo autor;
c) sero pagas a final pelo vencido;
d) esto isentas de pagamento pelas partes;
e) sero pagas a final pela Fazenda Pblica.

43) Tendo o autor apelado da sentena que indeferiu liminarmente a petio 
inicial e extinguiu o processo, deve o Juiz, na hiptese de manter o 
indeferimento, determinar: 

a) a intimao do ru para acompanhar o recurso; 
b) a citao do ru para, querendo, oferecer contra-razes;
c) a intimao do ru para, querendo, oferecer contra-razes;
d) a citao do ru para acompanhar o recurso;
e) o imediato encaminhamento dos autos ao tribunal competente.

44) No  um pressuposto objetivo de admissibilidade recursal: 

a) a tempestividade;
b) o cabimento, ou seja, o tipo do recurso e a sua adequao;
c) o interesse, que decorre da sucumbncia;
d) o preparo;
e) a motivao. 

45) Segundo o art. 42, caput, do CPC, a alienao da coisa ou do direito 
litigioso, a ttulo particular, por ato entre vivos: 

a) altera a legitimidade das partes impondo a excluso ex officio do alienante 
ou do cedente em favor do adquirente ou do cessionrio no processo;
b) no altera a legitimidade das partes;
c) impe a denunciao da lide ao adquirente ou ao cessionrio;
d) acarreta a extino do processo por falta de objeto;
e) autoriza o oferecimento de oposio ao processo pelo adquirente ou pelo 
cessionrio.

46) O falecimento de um dos cnjuges no curso da ao de separao judicial 
litigiosa, acarreta: 

a) a extino do processo, nos termos do art. 269, IX, do CPC, por se tratar de 
ao intransmissvel;
b) a sucesso processual, devendo ser citado o esplio do falecido para integrar 
a lide;
c) a substituio do falecido pelo seu esplio ou pelos seus sucessores;
d) a extino do processo apenas na hiptese de falecimento do ru;
e) a extino do processo por sentena obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de 
jurisdio.

47) Nas aes de estado, a citao pelo correio: 

a)  vlida se providenciada a juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) 
assinado pelo citando;
b)  admitida sem restries pelo CPC, no se exigindo qualquer providncia 
especial;
c) deve ser feita por carta registrada que dever ser entregue pessoalmente ao 
citando;
d)  sempre possvel, se o ru for maior e capaz;
e)  inadmissvel.

48) Segundo o art. 801, III, do CPC, o requerente da medida cautelar 
preparatria dever indicar, na inicial, "a lide e seu fundamento", o que 
significa que dever esclarecer: 

a) se est propondo medida cautelar especfica ou inominada;
b) qual  a medida cautelar que est propondo e qual o seu fundamento;
c) quais as razes de fato e de direito que o levam a requerer a medida 
cautelar;
d) qual a ao principal a ser proposta e o seu fundamento;
e) se est propondo medida cautelar com pedido de liminar inaudita altera pars.

49) A interveno do Ministrio Pblico na ao de usucapio: 

a)  obrigatria, sob pena de nulidade;
b)  facultativa, mas torna-se obrigatria nos casos em que o imvel usucapiendo 
estiver registrado em nome de menor ou incapaz;
c)  facultativa, mas torna-se obrigatria nos casos em que o autor for menor ou 
incapaz;
d)  facultativa, ficando a critrio do Promotor de Justia oficiar quando 
vislumbrar existncia de interesse pblico na causa;
e)  facultativa, mas torna-se obrigatria na hiptese de existirem rus certos, 
citados fictamente.

50) Questes de alta indagao, as quais, segundo o art. 984 do CPC, no devem 
ser decididas pelo juiz do inventrio mas remetidas para as vias ordinrias, so 
as questes: 

a) intrincadas, de elevada complexidade jurdica;
b) abstratas;
c) que demandam dilao probatria, dependendo de prova a ser colhida fora do 
processo do inventrio;
d) puramente tericas;
e) polmicas, controvertidas na doutrina e na jurisprudncia.

51) O exame dos pressupostos processuais e das condies da ao: 

a) deve ser feito pelo juiz no momento em que despachar a inicial, sob pena de 
precluso;
b) deve ser feito pelo juiz no momento do despacho saneador, sob pena de 
precluso;
c) deve ser feito pelo juiz at a sentena final de primeiro grau, sob pena de 
precluso;
d) pode ser feito em qualquer tempo do processo pelo juiz de primeiro grau, 
enquanto no proferida a sentena de mrito, mas no em segundo grau, pois a 
questo refoge da atividade jurisdicional do tribunal;
e) pode ser feito em qualquer tempo e grau de jurisdio, pois a questo  de 
ordem pblica, no estando sujeita  precluso.

52) O prazo para o MP agravar, por instrumento ou retido,  de: 

a) cinco dias;
b) vinte dias;
c) quinze dias;
d) dez dias; 
e) trinta dias.

53) No processo ordinrio, quando a citao for por oficial de justia, o prazo 
para contestar comea a correr: 

a) da data que o oficial de justia afirmar, na certido, que deu o ru por 
citado;
b) da data da certido lanada pelo oficial de justia, ainda que o ru tenha 
sido citado em dia anterior;
c) da data da juntada aos autos do aviso de recebimento;
d) da data da juntada aos autos do mandado cumprido;
e) da data da publicao pela imprensa do despacho que determina a juntada do 
mandado de citao.

54) A sentena proferida em mandado de segurana tem carter repressivo ou 
sancionatrio quando: 

a) visa a impedir o cometimento de ilegalidade iminente;
b) decreta a inconstitucionalidade de lei em tese, quando j exaurido o processo 
legislativo, ou seja, quando j sancionada e promulgada a norma;
c) decreta a carncia da impetrao, impondo ao impetrante sano por litigncia 
de m f;
d) tem efeito normativo;
e) repara direito individual lesado por ato (ou omisso) ilegal ou de abuso do 
poder praticado por autoridade.

55) A promoo de arquivamento do inqurito civil pelo Promotor de Justia: 

a) deve ser submetida a exame e deliberao do rgo Especial do Colgio de 
Procuradores;
b) deve ser submetida  apreciao do Juiz de Direito da Comarca que, ou a 
homologar, ou, caso discorde, remeter os autos do inqurito civil ao Conselho 
Superior do Ministrio Pblico;
c) deve ser submetida  apreciao do Juiz de Direito da Comarca que, ou a 
homologar, ou, caso discorde, remeter os autos do inqurito civil ao 
Procurador-Geral de Justia;
d) deve ser submetida a exame e deliberao do Conselho Superior do Ministrio 
Pblico;
e) no est sujeita a qualquer reexame, pois o rgo do Ministrio Pblico  o 
dominus litis, quer na ao penal, quer na ao civil pblica.

56) Segundo a Lei n. 7.347/85, a recusa, o retardamento ou a omisso de dados 
tcnicos indispensveis  propositura da ao civil pblica, quando requisitados 
pelo Ministrio Pblico, constitui: 

a) ilcito civil;
b) crime punido com recluso e multa;
c) fato atpico;
d) infrao administrativa;
e) contraveno penal.

57)  vedada a transao, acordo ou conciliao, em ao civil pblica destinada 
 defesa: 

a) do consumidor;
b) da criana e do adolescente;
c) do meio ambiente;
d) do patrimnio pblico, contra atos de improbidade administrativa;
e) das pessoas portadoras de deficincia. 

58) Verificando no processo a existncia de uma clusula abusiva inserta em um 
contrato de consumo, o juiz: 

a) dever declarar a nulidade da clusula, quer a requerimento do interessado, 
do Ministrio Pblico, ou mesmo ex officio, por se tratar de matria de ordem 
pblica;
b) poder reconhecer e declarar a nulidade da clusula desde que provocado pelo 
consumidor prejudicado, mas no podendo agir ex officio;
c) no poder decretar a nulidade da clusula, se esta estiver bem redigida, em 
termos claros, em obedincia ao princpio pacta sunt servanda;
d) no poder decretar a nulidade da clusula, em homenagem ao princpio da 
liberdade contratual;
e) poder reconhecer e declarar abusiva a clusula, desde que o pedido do 
interessado ou do Ministrio Pblico no tenha sido alcanado pela precluso. 

59) Pode o cidado promover a defesa do meio ambiente em juzo? 

a) Sim, atravs da propositura da ao civil pblica, como um dos co-legitimados 
elencados no art. 5 da Lei n. 7.347/85;
b) Sim, pois embora no possa propor ao civil pblica, qualquer cidado poder 
assumir a sua titularidade na hiptese de desistncia infundada ou abandono da 
ao por qualquer um dos co-legitimados;
c) Sim, o cidado pode defender o meio ambiente em juzo atravs da ao 
popular, segundo o art. 5. LXXIII, da Constituio Federal;
d) No.  vedado ao cidado, isoladamente, propor qualquer ao na defesa do 
meio ambiente;
e) No. A defesa do meio ambiente em juzo  reservada exclusivamente ao 
Ministrio Pblico e demais co-legitimados referidos no art. 5 da Lei n. 
7.347/85. 

60) Segundo o Conselho Superior do Ministrio Pblico, dever o Promotor de 
Justia, aps celebrar o compromisso de ajustamento com o responsvel pelo dano 
investigado no inqurito civil: 

a) homologar o acordo, arquivando logo em seguida os autos na Promotoria de 
Justia, passando a fiscalizar o cumprimento das clusulas pelo responsvel;
b) homologar o acordo e comunicar o fato ao Procurador-Geral de Justia, 
esclarecendo que est aguardando o cumprimento das clusulas estabelecidas;
c) homologar o acordo e comunicar o fato ao Conselho Superior do Ministrio 
Pblico, esclarecendo que est aguardando o cumprimento das clusulas 
estabelecidas;
d) promover o arquivamento do inqurito civil, comunicando por ofcio o ocorrido 
ao Conselho Superior do Ministrio Pblico, passando a aguardar o cumprimento 
das clusulas;
e) lanar a promoo de arquivamento do inqurito civil e encaminhar os autos ao 
Conselho Superior para exame e eventual homologao.


DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO
61) O Supremo Tribunal Federal compe-se de: 

a) treze ministros, escolhidos dentre cidados com mais de trinta e cinco e 
menos de sessenta e cinco anos de idade, de notvel saber jurdico e reputao 
ilibada, nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a escolha por 
maioria absoluta da Cmara dos Deputados;
b) onze ministros, escolhidos dentre cidados com mais de trinta e cinco e menos 
de sessenta e cinco anos de idade, de notvel saber jurdico e reputao 
ilibada, nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a escolha 
pela maioria absoluta do Congresso Nacional;
c) onze ministros, escolhidos dentre cidados com mais de trinta e cinco e menos 
de sessenta e cinco anos de idade, de notvel saber jurdico e reputao 
ilibada, nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a escolha por 
dois teros dos me mbros da Cmara dos Deputados;
d) onze ministros, escolhidos dentre cidados com mais de trinta e cinco e menos 
de sessenta e cinco anos de idade, de notvel saber jurdico e reputao 
ilibada, nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a escolha 
pela maioria absoluta do Senado Federal;
e) treze ministros, escolhidos dentre cidados com mais de trinta e cinco e 
menos de sessenta e cinco anos de idade, de notvel saber jurdico e reputao 
ilibada, nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a escolha por 
maioria simples d o Senado Federal. 

62) Assinale a alternativa inteiramente incorreta, por no incluir qualquer dos 
legitimados pelo rol da Constituio Federal para a propositura da ao de 
inconstitucionalidade: 

a) o Advogado-Geral da Unio, o Presidente do Tribunal de Contas da Unio, 
brasileiro nato no gozo dos direitos polticos;
b) o Procurador-Geral da Repblica, a Mesa de Assemblia Legislativa, brasileiro 
nato no gozo dos direitos polticos;
c) o Presidente da Repblica, a Mesa da Cmara dos Deputados, brasileiro nato no 
gozo dos direitos polticos;
d) o Governador de Estado, a Mesa do Senado Federal, partido poltico com 
representao no Congresso Nacional;
e) o Governador de Estado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 
confederao sindical ou entidade de classe de mbito nacional.

63) Em consonncia com a Constituio Federal, a renncia de deputado submetido 
a processo que vise ou possa levar  perda do mandato, em decorrncia de 
procedimento declarado incompatvel com o decoro parlamentar: 

a) produzir efeitos desde logo porque a Mesa da Casa legislativa no tem 
atribuio para impedir-lhe a imediata eficcia; 
b) ter seus efeitos suspensos at que a perda do mandato seja decidida pela 
maioria absoluta dos integrantes da Cmara, em votao secreta, em face de 
representao da respectiva Mesa ou de partido poltico representado no 
Congresso Nacional, assegurad a ampla defesa;
c) produzir efeitos desde logo se no houver processo judicial em tramitao 
tendo por objeto o mesmo fato determinante da renncia;
d) ter seus efeitos suspensos caso tenha sido apresentada no perodo de recesso 
parlamentar;
e) produzir efeitos desde logo, porque a renncia  ato unilateral de vontade.

64) Assinale a opo em que nenhum dos cargos  privativo de brasileiro nato: 

a) Ministro das Relaes Exteriores, Oficial das Foras Armadas, Advogado-Geral 
da Unio; 
b) Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, 
embaixador;
c) Procurador-Geral da Repblica, Ministro do Tribunal de Contas da Unio, 
Ministro do Superior Tribunal de Justia;
d) Ministro de Estado, Advogado-Geral da Unio, membro da carreira diplomtica;
e) Presidente da Repblica, Vice-Presidente da Repblica, Presidente da Cmara 
dos Deputados.

65) Aponte, no rol de consequncias adiante, aquela que, segundo as normas 
constitucionais, no se relaciona com a prtica de atos de improbidade 
administrativa: 

a) perda da funo pblica;
b) perda da nacionalidade;
c) indisponibilidade dos bens;
d) ressarcimento ao errio;
e) suspenso dos direitos polticos.

66) No ordenamento jurdico-constitucional brasileiro, o plebiscito constitui 
consulta popular prvia sobre matria poltica ou institucional, antes de sua 
formulao legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior  
aprovao de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificao ou 
rejeio, configurando um e outro instrumentos de exerccio da soberania 
popular. As noes conceituais de plebiscito e referendo aqui expendidas: 

a) esto corretas, aduzindo-se que a convocao do plebiscito  de competncia 
concorrente do Presidente da Repblica e do Congresso Nacional;
b) esto corretas, mas no se relacionam com o exerccio da soberania popular;
c) esto corretas, aduzindo-se que a convocao do plebiscito  privativa do 
Presidente da Repblica;
d) esto invertidas no que se relaciona ao momento de sua ocorrncia, pois o 
referendo antecede a deliberao parlamentar, e o plebiscito a sucede;
e) esto corretas, aduzindo-se que a autorizao de referendo e a convocao de 
plebiscito so da competncia exclusiva do Congresso Nacional.

67) Assinale, dentre as alternativas a seguir, todas pertinentes ao tema de 
Emenda  Constituio, a que se mostra compatvel com o texto constitucional: 

a) A emenda  Constituio ser sempre promulgada pelas Mesas da Cmara dos 
Deputados e do Senado Federal, independentemente de ter sido proposta pelo 
Presidente da Repblica ou pelo Poder Legislativo;
b) A emenda  Constituio ser promulgada pelas Mesas da Cmara dos Deputados e 
do Senado Federal, quando proposta pelo Presidente da Repblica, cabendo a este 
promulg-la quando proposta por menos de um tero dos membros da Cmara dos 
Deputados ou do Senado Federal;
c) A proposta de emenda  Constituio, rejeitada ou havida por prejudicada, 
desde que no tenha por objeto o ncleo imodificvel do texto constitucional, 
poder ser reapreciada na mesma sesso legislativa;
d) A Constituio poder ser emendada na vigncia do estado de defesa ou de 
stio, desde que o decreto que disponha a respeito ressalve expressamente essa 
possibilidade e seja observado, na aprovao, o quorum de maioria absoluta nas 
duas Casas do Cong resso Nacional;
e) A emenda  Constituio, quando proposta pelo Presidente da Repblica, ser 
promulgada pelas Mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal.

68) A Constituio que, resultante dos trabalhos de um rgo constituinte, 
sistematiza as idias e princpios fundamentais da teoria poltica e do Direito 
Dominante no momento, quanto ao modo de sua elaborao, denomina-se: 

a) flexvel;
b) formal;
c) semi-rgida;
d) outorgada;
e) dogmtica.

69) Assinale a opo inteiramente correta. Compete  Unio instituir impostos 
sobre: 

a) operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores 
mobilirios; transmisso causa mortis e doao, de quaisquer bens ou direitos, 
servios de qualquer natureza; 
b) renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; 
propriedade de veculos automotores;
c) exportao, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; 
operaes relativas  circulao de mercadorias; propriedade predial e 
territorial urbana;
d) importao de produtos estrangeiros; propriedade territorial rural; grandes 
fortunas, nos termos da lei complementar;
e) propriedade predial e territorial urbana; transmisso inter-vivos, a qualquer 
ttulo, por ato oneroso, de bens imveis; prestaes de servio de transporte 
interestadual e intermunicipal e de comunicao, ainda que as operaes e 
prestaes se iniciem no exterior.

70) Pode ser extraditado o brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, 
praticado antes da naturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico 
ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Esta afirmativa: 

a) mostra-se incompleta, porque no s o brasileiro naturalizado como tambm o 
nato pode ser extraditado;
b) mostra-se compatvel com o que dispe a Constituio Federal, no captulo dos 
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
c) mostra-se incompatvel com esse mesmo captulo;
d) mostra-se incorreta, porque pouco importa o momento da prtica do crime 
comum, se antes ou aps a naturalizao;
e) mostra-se incorreta, porque a prtica de crime comum no autoriza a 
extradio.

71) As autarquias: 

a) so pessoas jurdicas de direito pblico, criadas por lei, integrantes da 
Administrao Indireta, estendendo-se a elas a imunidade  tributao por via de 
impostos, no que se refere ao patrimnio,  renda e aos servios vinculados s 
suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
b) so pessoas jurdicas de direito pblico, criadas por lei, integrantes da 
Administrao Indireta, porm no se beneficiam da imunidade tributria 
mencionada na alternativa anterior;
c) so pessoas jurdicas de direito pblico, integram a Administrao Indireta, 
desfrutam da imunidade mencionada na opo a, mas sua criao se faz por ato 
administrativo do Poder que as institui;
d) integram a Administrao Indireta, so criadas por lei, beneficiam-se da 
imunidade de impostos antes referida, mas so pessoas jurdicas de direito 
privado;
e) integram a Administrao Indireta e so criadas por lei, mas possuem 
personalidade jurdica de direito privado e no se beneficiam da imunidade 
tributria antes aludida. 

72) As sanes disciplinares de advertncia, censura e suspenso, tratando-se de 
infrao praticada por Procurador de Justia, so aplicadas: 

a) por comisso composta de trs procuradores de justia dentre os vinte 
integrantes mais antigos do Colgio de Procuradores;
b) pelo Corregedor-Geral do Ministrio Pblico;
c) pelo Conselho Superior do Ministrio Pblico;
d) pelo rgo Especial do Colgio de Procuradores de Justia;
e) pelo Procurador-Geral de Justia.

73)  edio de ato legislativo que autoriza a mudana de destinao de um 
prdio pblico, deslocando-o da categoria de bem de uso especial para a de bem 
do patrimnio disponvel, d-se o nome de: 

a) parcelamento; 
b)adjudicao;
c) alienao;
d) desafetao;
e) concesso.

74) O retorno do servidor pblico ao cargo de que se vira demitido, com a plena 
restaurao do direitos violados, inclusive o pagamento integral dos vencimentos 
e vantagens correspondentes ao tempo em que esteve afastado, por fora de 
deciso judicial q ue reconhece a ilegalidade da demisso, recebe o nome de: 

a) reviso;
b) reverso;
c) reintegrao;
d) recontratao;
e) reconduo.

75) A retomada do servio pelo poder concedente durante o prazo da concesso, 
por motivo de interesse pblico, mediante lei autorizativa especfica e aps 
prvia indenizao, denomina-se: 

a) reverso;
b) encampao;
c) expropriao;
d) caducidade;
e) resciso.

76) Assinale, nas alternativas a seguir, prerrogativa que o regime jurdico dos 
contratos administrativos, institudo pela legislao prpria, no confere  
Administrao Pblica: 

a) modificao unilateral do contrato para melhor adequao s finalidades de 
interesse pblico, respeitados os direitos do contratado;
b) resciso unilateral nos casos previstos em lei;
c) fiscalizao da execuo do objeto;
d) aplicao motivada de sanes pela inexecuo total ou parcial do ajuste;
e) imposio, independentemente da aceitao do contratante, de acrscimos ou 
supresses, nas obras, servios ou compras, superiores a 25% ( vinte e cinco por 
cento ) do valor inicial atualizado do contrato.

77) A revogao do ato administrativo, editado pelo Poder Executivo, pode ser 
feita: 

a) pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, por ilegalidade ou 
convenincia, respectivamente, no ltimo caso obedecido o quorum regimental;
b) pelo Poder Judicirio, em decorrncia de ilegalidade comprovada;
c) Pelo Poder Executivo e pelo Poder Judicirio, em decorrncia de ilegalidade 
comprovada;
d) Pelo Poder Legislativo, apenas por razes de oportunidade e sempre obedecido 
o quorum regimental;
e) pelo Poder Executivo, que editou o ato, por razes de convenincia e 
oportunidade.

78) Assinale a opo em que se renem as condies efetivamente fixadas pela 
Constituio Federal para a aquisio da estabilidade: 

a) 2 anos de efetivo exerccio, aps nomeao para cargo de provimento efetivo, 
em virtude de concurso pblico;
b) 3 anos de efetivo exerccio, aps nomeao para cargo de provimento efetivo, 
em virtude de concurso pblico;
c) 5 anos de efetivo exerccio, aps nomeao para cargo de provimento efetivo, 
em virtude de concurso pblico;
d) 3 anos de efetivo exerccio, aps nomeao para cargo de provimento efetivo, 
em virtude de concurso pblico, ou 10 anos de efetivo exerccio em cargo de 
provimento em comisso, independentemente de concurso;
e) 5 anos de efetivo exerccio, aps nomeao para cargo de provimento em 
comisso, em virtude de concurso pblico de provas e ttulos, ou aps 
contratao pela Consolidao das Leis do Trabalho.

79) Numa das opes seguintes, insere-se condio inexigvel para que a 
Administrao Pblica possa alienar bem imvel. Assinale-a: 

a) realizao de prvia avaliao;
b) autorizao legislativa;
c) observncia de procedimento licitatrio, na modalidade de concorrncia;
d) participao de leiloeiro oficial;
e) existncia de interesse pblico devidamente justificado.

80) Assinale a alternativa em que  inexigvel a realizao da licitao: 

a) quando houver possibilidade de comprometimento da segurana nacional, nos 
casos estabelecidos em decreto do Presidente da Repblica, ouvido o Conselho de 
Defesa Nacional;
b) para a aquisio ou restaurao de obras de arte e objetos histricos de 
autenticidade certificada, desde que compatveis ou inerentes s finalidades do 
rgo ou entidade;
c) para a contratao de profissional de qualquer setor artstico, diretamente 
ou atravs de empresrio exclusivo, desde que consagrado pela crtica 
especializada ou pela opinio pblica;
d) quando no acudirem interessados  licitao anterior e esta, 
justificadamente no puder ser repetida sem prejuzo para a Administrao, 
mantidas, neste caso, todas as condies preestabelecidas;
e) nos casos de guerra ou grave perturbao da ordem.


DIREITO CIVIL E DIREITO COMERCIAL
81) Decretada a falncia o juiz nomeia: 

a) um comissrio;
b) um fiscal de rendas;
c) um sndico;
d) um promotor de justia;
e) um contador.

82) Sendo o falido separado judicialmente e devendo penso alimentcia  
ex-mulher: 

a) as penses alimentcias passam a ser de responsabilidade da massa; 
b)  possvel a propositura de execuo contra a massa pela alimentada;
c) cabe penhora dos bens da massa pela alimentada, para receber penso;
d) os alimentos no podem ser reclamados na falncia pela alimentada;
e) cabe arresto dos bens do falido para posterior transformao em penhora pela 
alimentada.

83) Podem ser arrecadados pela massa: 

a) o bem de famlia;
b) o anel nupcial e os retratos de famlia pertencentes ao falido;
c) o seguro de vida em que o falido figura como beneficirio;
d) as penses, as tenas ou os montepios percebidos dos cofres pblicos ou de 
instituies de previdncia, bem como os provenientes de liberalidade de 
terceiros, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua famlia;
e) a quantidade existente em caderneta de poupana em que o falido  
beneficirio.

84) No exame do contrato comercial, podemos afirmar que: 

a) consenso  elemento especfico;
b) objeto lcito  elemento especfico;
c) forma prescrita em lei  elementos especfico;
d) a constituio da sociedade por escritura pblica  elemento especfico;
e) pluralidade de scios, constituio de capital social affectio societatis, 
participao nos lucros e perdas so elementos especficos.

85) Para constituio de uma sociedade annima, podemos afirmar que so 
necessrios: 

a) 3 (trs) scios;
b) 4 (quatro) scios;
c) 7 (sete) scios;
d) 2 (dois)scios;
e) 6 (seis) scios.

86) Acionista que no paga nas datas fixadas as parcelas de subscrio de aes 
 constitudo em mora.
Em decorrncia: 

a) esto suspensos automaticamente os direitos inerentes  sua condio de 
acionista;
b) no poder discutir as matrias constantes da ordem do dia;
c) poder nomear procurador para representa-lo;
d) a suspenso dos direitos inerentes a esse acionista depende de autorizao da 
Junta Comercial;
e) a suspenso dos direitos j descritos depende de deliberao da assemblia.

87) So caractersticas do regime da separao total de bens a que se refere o 
art. 258,  nico, II do Cdigo Civil, que dispe sobre o casamento do maior de 
sessenta anos com a maior de cinqenta anos: 

a) existncia de pacto antenupcial, mutabilidade, liberdade de escolha;
b) existncia de pacto antenupcial, imutabilidade, obrigatoriedade;
c) dispensa de pacto antenupcial, revogabilidade, obrigatoriedade;
d) dispensa de pacto antenupcial, mutabilidade, liberdade de escolha;
e) dispensa de pacto antenupcial, irrevogabilidade, incomunicabilidade dos 
aqestos.

88) Causam a nulidade do ato, as seguintes hipteses de casamentos: 

a) o casamento da viva ou do viuvo que tiver filho do cnjuge falecido, 
enquanto no fizer o inventrio dos bens do casal e der partilha aos herdeiros e 
o casamento do adotante com o cnjuge do adotado;
b) o casamento do raptor com a raptada e o casamento do viuvo ou viuva que filho 
do cnjuge falecido, enquanto no fizer o inventrio dos bens do casal e der 
partilha aos herdeiros;
c) o casamento do adotante com o cnjuge do adotado e o casamento dos afins em 
linha reta;
d) o casamento dos afins em linha reta e do viuvo ou da viva, que tiver filho 
do cnjuge falecido, enquanto no fizer o inventrio dos bens do casal e der 
partilha aos herdeiros;
e) o casamento dos afins em linha reta e do homem menor de 18 (dezoito) anos.

89) Dos efeitos jurdicos do casamento, so exclusivamente efeitos pessoais: 

a) a formao da famlia e a emancipao do cnjuge menor de idade;
b) a formao da famlia e o dever de fidelidade recproca entre os cnjuges;
c) o dever de fidelidade recproca entre os cnjuges e a guarda dos filhos;
d) a estipulao do regime de bens e a guarda dos filhos;

90) A ao de indenizao decorrente de acidente ferrovirio proposta contra a 
FEPASA: 

a) prescreve em 4 (quatro) anos;
b) prescreve em 5 (cinco) anos;
c) prescreve em 10 (dez)) anos;
d) prescreve em 15 (quinze) anos;
e) prescreve em 20 (vinte) anos.

91) A ao de cobrana de crdito contra a Fazenda Pblica prescreve em: 

a) 2 (dois) meses;
b) 1 (um) ano;
c) 2 (dois) anos;
d)  imprescritvel;
e) 5 (cinco) anos.

92) A ao de investigao de paternidade prescreve em: 

a) 20 (vinte) anos;
b) 15 (quinze) anos;
c) 10 (dez) anos;
d) 5 (cinco) anos;
e)  imprescritvel.

93) A ao do segurado em grupo contra a companhia seguradora prescreve em: 

a) 20 (vinte) anos;
b) 15 (quinze) anos;
c) 10 (dez) anos;
d) 1 (um) ano;
e) 5 (cinco) anos.

94) Tendo ocorrido a inscrio de nome de devedor no SPC (Servio de Proteo ao 
Crdito) por atraso no pagamento das prestaes de compra e venda de imvel. 
Depois do ajuizamento de ao que tenha por objeto solucionar problemas oriundos 
do contrato, e cuja propositura era de conhecimento do SPC, podemos afirmar que: 


a) cabe propositura de ao contra o SPC para apurao de danos morais;
b) s cabe representao ao chefe do Ministrio Pblico para as devidas 
providncias;
c) s cabe representao ao Conselho Superior da Magistratura para as devidas 
providncias;
d) no cabe ao por danos morais;
e) s cabe inqurito policial contra os diretores do SPC.

95) O casal divorciou-se e o varo vinha pagando penso regularmente  varoa. 
Esta remaridou-se. Pergunta-se: qual a ao que o marido poder mover diante do 
fato novo: 

a) nenhuma;
b) ao revisional para reduzir o encargo;
c) ao de reviso da clusula que estipulou a ao de alimentos;
d) ao anulatria do divrcio;
e) ao de exonerao de penso.

96) O testamento cerrado ser aberto: 

a) pelo tabelio que o lavrou;
b) por um escrevente autorizado pelo tabelio;
c) pela viuva-meeira;
d) por um dos herdeiros;
e) pelo juiz.

97) O de cujus, alm de deixar testamento, dispe por carta dirigida  
viuva-meeira, acerca de suas disposies para distribuio de esmolas de pouca 
monta a certas e determinadas pessoas e tambm lega roupas ou mveis s mesmas 
pessoas. Pergunta-se: Qu al a denominao jurdica desse ato? 

a) aditamento testamentrio;
b) legado;
c) ato de mera liberalidade;
d) codicilo;
e) ato de benemerncia.

98) Marido adltero espanca violentamente a mulher causando-lhe fratura no 
fmur. A mulher  professora e, diante dos ferimentos sofridos deixou de 
lecionar durante 6 (seis) meses. Alm da ao de separao litigiosa em virtude 
dos malefcios causados  consorte: 

a) no cabe qualquer ao em virtude dos laos de casamento;
b) cabe apenas processo criminal, precedido de inqurito policial, para apurao 
dos fatos;
c) cabe apenas ao para indenizao dos lucros cessantes;
d) cabe apenas ao para ressarcimento dos danos pessoais;
e) cabe ao para pedir indenizao por dano moral, danos pessoais e lucros 
cessantes.

99) Decaindo os pais do ptrio-poder, os menores so postos em: 

a) Febem;
b) escola interna custeada pelo Estado; 
c) entregues ao servio social da criana;
d) entregues ao Juzo da Infncia e Juventude;
e) tutela.

100) No usucapio pro labore, qual o tempo de permanncia ininterrupta na rea 
rural para que possa o ocupante requerer que o juiz o declare detentor do 
domnio: 

a) 20 (vinte) anos;
b) 10 (dez) anos;
c) 3 (trs) anos;
d) 7 (sete) anos;
e) 5 (cinco) anos.

-----------
GABARITO
-----------
01.A 11.A 21.D 31.D 41.A 51.E 61.D 71.A 81.C 91.E
02.C 12.C 22.E 32.E 42.C 52.B 62.A 72.E 82.D 92.E
03.B 13.D 23.B 33.B 43.E 53.D 63.B 73.D 83.E 93.D
04.D 14.E 24.A 34.A 44.C 54.E 64.C 74.C 84.E 94.A
05.E 15.B 25.A 35.B 45.B 55.D 65.B 75.B 85.D 95.E
06.D 16.A 26.B 36.D 46.A 56.B 66.E 76.E 86.E 96.E
07.B 17.B 27.B 37.E 47.E 57.D 67.A 77.E 87.B 97.D
08.B 18.D 28.D 38.D 48.D 58.A 68.E 78.B 88.C 98.E
09.C 19.C 29.E 39.E 49.A 59.C 69.D 79.D 89.C 99.E
10.D 20.E 30.D 40.E 50.C 60.E 70.B 80.C 90.E 100.E



80 CONCURSO DE INGRESSO  CARREIRA DO
MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO
2 FASE - 1998
 


I - DISSERTAO: 

Culpabilidade. Conceito. Causas de excluso. Imputabilidade. Potencial 
conscincia da antijuridicidade. Exigibilidade de conduta diversa.



II - QUESTO PRTICA: 
Informados de que duas pessoas estavam vendendo "Cannabis sativa" em local 
situado a cerca de cinqenta metros do porto de um curso preparatrio para 
exames vestibulares, os investigadores de Polcia Pedro Ferreira e Paulo Pereira 
l comparecem e abordam Jos da Silva e Joo dos Santos, cujas caractersticas 
coincidem com os informes, simulando, para propiciar a priso, interesse na 
compra de certa poro da droga. Aceita a proposta, ao lhes ser entregue a 
embalagem com o entorpecente, declararam-se policiais e, em busca pessoal 
realizada em ambos, encontram, no bolso do primeiro, outras vinte daquelas 
embalagens. Em poder do segundo, nada foi encontrado, mas se apurou que ele ali 
permanecia com o intuito de constatar eventual aproximao da Polcia, e que o 
lucro daquela atividade seria dividido entre ambos. Na seqncia, agora em um 
bar situado mais distante, abordam Antonio de Souza, com idade de 19 anos, no 
bolso de quem encontram embalagem similar quelas, sendo que esse declara 
hav-la adquirido, momentos antes, do referido Jos da Silva e que tal 
substncia se destinava a uso conjunto com dois outros amigos. Arrola-se como 
testemunha presencial apenas ((NG)) Maria de Oliveira. ((CL)) No se conseguem 
indcios de que os dois primeiros houvessem, em outras oportunidades, se 
envolvido conjuntamente em tal atividade.

Questo: Elabore denncia, atentando notadamente para: a) figuras tpicas 
adequadas; b) forma de concurso, e, c) eventuais causas de aumento de pena.



III - PERGUNTAS: 

1 - Mencione as matrias que considere excludas do mbito de incidncia da 
competncia presidencial prevista no art. 84, inciso XXVI, da Constituio 
Federal, justificando sucintamente duas dessas excluses.

2 - Restringe-se  Administrao Pblica a possibilidade de invocar, nos 
contratos administrativos, a exceo do contrato no cumprido? Explique.
3 - Sentena ultra petita, que concede mais do que pedido pelo autor, deve ser 
anulada? Ainda que se trate de sentena que condena o alimentante ao pagamento 
de penso em valor superior ao solicitado na inicial da ao de alimentos? 
Justifique.

4 - A quem compete processar e julgar ao civil pblica ambiental em que 
figuram a Unio como autora e um incapaz como ru, sabendo-se que a comarca onde 
ocorreu o dano no  sede de vara da Justia Federal e  diversa daquela onde 
so domiciliados o incapaz e seu representante legal, e qual  o Tribunal 
competente para conhecer dos recursos interpostos no processo? Justifique.

5 - Definir o que  aquisio da posse por acesso. O que a distingue da 
aquisio por aluvio, avulso ou abandono do lveo? 


