109 EXAME DA ORDEM
1 FASE



DIREITO CONSTITUCIONAL 
1. Artistas que participaram de uma telenovela que, aps exibio no Brasil, 
ser reapresentada no exterior, encontram proteo  sua participao nos 
lucros, nas garantias constitucionais

A. do direito adquirido. 
B. de proteo  reproduo da imagem e voz. 
C. da inviolabilidade das comunicaes. 
D. do direito  liberdade de expresso da atividade artstica. 

2. Recentemente, um ex-prefeito de uma cidade paulista foi condenado pelo 
Tribunal de Justia  suspenso dos seus direitos polticos, por ter usado 
dinheiro pblico para enviar cartas aos municpios, relatando obras que executou 
com o dinheiro arrecadado do IPTU. A deciso fundou-se no princpio 

A. constitucional que veda publicidade que caracterize promoo pessoal de 
autoridade. 
B. legal da imoralidade. 
C. constitucional da devida motivao dos atos administrativos. 
D. da capacidade econmica do contribuinte. 

3. Determinado municpio, para obter financiamento do Banco Mundial (operao de 
crdito externo), aps aprovao da lei autorizadora, necessita de autorizao 
do 

A. Plenrio da Cmara dos Vereadores. 
B. Congresso Nacional. 
C. Tribunal de Contas respectivo. 
D. Senado Federal. 

4. Em procedimento disciplinar instaurado contra funcionrio pblico em 
determinado rgo do Poder Executivo, o advogado do funcionrio, ao apresentar 
defesa, emitiu opinio desfavorvel a respeito da conduta do funcionrio chefe 
do seu cliente. Sentindo-se ofendido em sua honra, o funcionrio-chefe iniciou 
ao penal por crime de injria contra o advogado. "Habeas Corpus" impetrado em 
favor do advogado trancou a ao penal, sob o fundamento 

A. da liberdade de expresso, independentemente de censura. 
B. da liberdade de manifestao do pensamento. 
C. da inviolabilidade do advogado por manifestaes no exerccio da profisso. 
D. da aplicao dos princpios da ampla defesa e do contraditrio. 

5. A inobservncia, pelo Congresso Nacional, do prazo constitucional de 30 
(trinta) dias para converso de medida provisria em lei 

A. ocasiona perda "ex tunc" da eficcia da medida provisria. 
B. ocasiona perda "ex nunc" da eficcia da medida provisria. 
C. no ocasiona perda da eficcia da medida provisria, a no ser que tenha 
havido explcita rejeio do projeto de converso. 
D. ocasiona perda da eficcia da medida provisria, a no ser que outra medida 
provisria tenha sido editada aps 30 (trinta) dias da rejeio ou do prazo de 
30 (trinta) dias para o Congresso se manifestar. 

6. Deputados federais paulistas, para obterem o cumprimento do artigo 45,  1, 
da Constituio Federal (fixao do nmero de deputados por Estado), 

A. no tm legitimidade para propor ao fundada em ausncia de norma do 
Congresso Nacional. 
B. devem impetrar Mandado de Segurana Coletivo. 
C. s podem propor ao direta de inconstitucionalidade por omisso. 
D. tm legitimidade para impetrar Mandado de Injuno. 

7. Uma pessoa jurdica teve um financiamento bancrio negado pelo Banco do 
Brasil sob o argumento de que seu nome estaria registrado no Servio de Proteo 
ao Crdito, com empresa devedora. Como se tratava de erro, a empresa dever 

A. ajuizar ao de reparao de danos contra o Servio de Proteo ao Crdito, 
visto ser este uma pessoa jurdica de direito privado e Habeas Data s pode ser 
impetrado contra pessoa jurdica de direito pblico. 
B. impetrar apenas Mandado de Segurana, porque pessoa jurdica no tem 
legitimidade para ajuizar Habeas Data. 
C. apresentar requerimento de informaes  entidade depositria do seu 
registro, pedir a retificao dos dados inexatos e, se no obtiver xito, 
ajuizar pedido de Habeas Data perante o Judi- cirio. 
D. ajuizar Habeas Data contra o Banco do Brasil, visto ser este entidade estatal 
(sociedade de economia mista). 

8. Lei estadual autoriza menor de 18 anos a usar e conduzir veculo automotor. 
Esta lei 

A.  inconstitucional, porque nos termos do art. 23, XII, da Constituio 
Federal, Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios tm competncia comum 
para estabelecerem e implantarem poltica de educao para a segurana do 
trnsito. 
B.  inconstitucional, porque a Unio tem competncia privativa para legislar 
sobre trnsito e transporte. 
C.  inconstitucional, porque cabe aos Municpios legislar sobre assunto de 
interesse local. 
D.  inconstitucional, porque a competncia da Unio para legislar sobre normas 
gerais exclui a competncia suplementar dos Estados. 

9. Parecer normativo da Consultoria Geral da Repblica, aprovado pelo Presidente 
da Repblica, 

A. pode ser objeto de impugnao mediante ao direta de inconstitucionalidade. 
B. no pode ser objeto de ao direta de inconstitucionalidade, porque tem 
natureza administrativa. 
C. s pode ser objeto de controle de legalidade, no de constitucionalidade. 
D. s pode ser impugnado em controle difuso de constitucionalidade. 

10. Empregados de uma sociedade de economia mista podem ser demitidos como 
qualquer empregado de empresa privada? 

A. No, a no ser mediante compensao indenizatria. 
B. Sim, porque nos termos do art. 173 da Constitui-o Federal, sociedades de 
economia mista sujeitam-se ao regime prprio das empresas privadas, inclusive 
quanto s obrigaes trabalhistas. 
C. Sim, porque as sociedades de economia mista no precisam realizar concurso 
pblico para contratar seus empregados. 
D. No,  preciso a instaurao de um processo regular, com direito  defesa, 
para apurao da falta cometida ou de sua inadequao s suas atividades. 

11. Projeto de iniciativa do Tribunal de Justia estadual recebeu emenda 
parlamentar para atribuir remunerao aos Juzes de Paz, matria no contemplada 
no projeto original. A emenda 

A. fundamenta-se na competncia do Poder Legislativo para dispor sobre fixao 
de remunerao de servidores. 
B. viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judicirio. 
C. ter que ser autorizada pelo Tribunal de Justia. 
D. tem fundamento constitucional, porque a justia de paz no se insere no 
quadro da magistratura. 

DIREITO ADMINISTRATIVO 
12. Os cargos pblicos predispostos a receber servidores com a mais forte 
garantia de permanncia so denominados cargos 

A. de provimento efetivo. 
B. em comisso. 
C. de provimento vitalcio. 
D. efetivos, aps estgio probatrio. 

13. Em contrato administrativo com empresa privada brasileira, de fornecimento 
de bens importados, municpio contratante, em decorrncia da maxidesvalorizao 
do real de fevereiro ltimo, decidiu, unilateralmente, efetuar o pagamento 
devido ao contratado no no valor em real, correspondente  taxa de cmbio do 
dia do faturamento (como estabelecido no edital e no contrato), mas em valor 
menor. O contratado, insatisfeito, decidiu recorrer ao Judicirio, para obter a 
diferena do preo, sob o fundamento de que 

A. fato do prncipe a justificar o reajuste do contrato s pode ocorrer em 
contratos de prazo superior a um ano. 
B. clusulas econmico-financeiras e monetrias do contrato no podem ser 
alteradas sem prvia concordncia do contratado. 
C. o contrato est vinculado aos termos do edital, no podendo haver nenhuma 
alterao em suas clusulas regulamentares ou econmicas. 
D. a maxidesvalorizao  ato da administrao e a teoria da impreviso s 
socorre a parte contratada, nunca a contratante. 

14. Recentemente, por erro de servidor, o Dirio Oficial da Unio publicou a 
contratao direta de Pel e Elba Ramalho. Constatado o erro, coube  
Administrao Federal 

A. declarar sem efeito o ato, por invlido. 
B. revogar a contratao, por se tratar de ato imperfeito. 
C. anular a publicao, por motivo de interesse pblico. 
D. declarar nula a publicao, pela impossibilidade de contratao direta. 

15. Em So Paulo, um edifcio foi construdo alm dos limites autorizados no 
alvar de construo. A Administrao Pblica Municipal pode intimar o 
proprietrio para que a parte irregular do edifcio seja demolida, sob pena de 
multa e negativa de expedio do alvar final de construo ("habite-se"). Este 
dever-poder da Administrao deriva dos seguintes atributos do ato 
administrativo: 

A. exigibilidade e executoriedade. 
B. imperatividade, exigibilidade e executoriedade. 
C. legitimidade, legalidade e executoriedade. 
D. legitimidade, imperatividade e exigibilidade. 

16. Na licitao para a privatizao das empresas telefnicas da Unio, grampos 
de linhas telefnicas fizeram concluir que agentes pblicos responsveis pelo 
processo licitatrio teriam ajudado algumas empresas privadas, em detrimento de 
outras, sob o argumento de que procurariam o interesse pblico na venda das 
empresas estatais. Pelo fato de as empresas ajudadas no terem sido vencedoras 
no leilo, pode-se dizer que 

A. ainda que o processo licitatrio no esteja fulminado de vcio irreparvel, o 
proceder dos agentes feriria o princpio constitucional da isonomia, devendo os 
mesmos ser responsabilizados. 
B. os agentes pblicos agiram de acordo com a lei da licitao, visto que o 
processo licitatrio destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa. 
C. por se tratar de leilo e no de concorrncia pblica, o princpio da 
impessoalidade pode ser desrespeitado. 
D. os agentes pblicos agiram de forma correta, eis que sua competncia 
discricionria permitiria a atitude tomada, mxime porque se tratava de leilo 
de venda de aes, inserto em programa de privatizao da Unio. 

17. Em briga de alunos dentro de recinto de escola pblica municipal, um aluno 
teve perda da capacidade visual. Pode o municpio ser responsabilizado por 
indenizao? 

A. No, porque a briga foi fora da sala de aula. 
B. Sim, desde que tenha havido omisso dos funcionrios da escola, no impedindo 
a briga. 
C. Sim, porque o municpio tem responsabilidade objetiva na preservao da 
intangibilidade fsica dos alunos. 
D. Sim, ainda que no haja nexo causal entre a perda da capacidade visual e a 
briga entre os alunos. 

DIREITO TRIBUTRIO 
18. Herdeiros de um contribuinte que deixou patrimnio, tendo sido autuado pela 
prtica de sonegao fiscal, sofrem processo de execuo fiscal com- preendendo 
o valor do tributo, acrescido da correo monetria, da multa e dos juros. Essa 
cobrana  

A. ilegal quanto ao tributo e todos os seus acrscimos. 
B. legal quanto ao tributo e todos os seus acrscimos. 
C. legal quanto ao tributo e  multa e ilegal quanto aos juros e  correo 
monetria. 
D. ilegal apenas quanto  multa. 

19. Determinado Estado da Unio exige, para a entrada, em seu territrio, de 
mercadorias advindas de outros Estados, o pagamento prvio do ICMS, 
convencionando pautas fiscais de valor para a cobrana do imposto e permitindo a 
sua repetio na hiptese da no-venda de tais mercadorias. Essa exigncia  

A. legal, pois os Estados tm o direito de precaver-se contra a hiptese de 
sonegao do ICMS devido quando da venda posterior das mercado- rias. 
B. legal, pois apenas est antecipando a cobrana de um imposto devido. 
C. ilegal, pois a antecipao de tributo  proibida. 
D. ilegal, pois com isso est impedindo a livre circulao de mercadorias, 
discriminando-as em face da sua procedncia. 

20. Em 1998, a Unio Federal, com a finalidade de regular o comrcio exterior, 
criou lei isentando alguns produtos do imposto de importao, do imposto sobre 
produtos industrializados e do imposto sobre operaes relativas  circulao de 
mercadorias e sobre prestao de servios de transporte interestadual e 
intermunicipal e de comunicao. Tal procedimento 

A.  legal, pois cabe  Unio Federal legislar sobre comrcio exterior. 
B.  legal, pois a Unio Federal, desde que isente dos seus impostos as 
importaes no interesse da regulao do comrcio exterior, pode tambm isentar 
do ICMS. 
C.  inconstitucional, pois estaria ferida a autonomia tributria dos Estados. 
D.  ilegal, pois a Unio Federal no pode isentar impostos estaduais. 

21. Determinada prefeitura, tendo aprovado um projeto de loteamento de reas de 
lazer (stios de recreao) sitas na zona rural de seu municpio, sobre as 
mesmas lanou o imposto predial e territorial urbano. Esse procedimento  

A. ilegal, pois as prefeituras no tm competncia para tributar imveis na zona 
rural, ainda que dos seus municpios. 
B. ilegal, pois a competncia para tributar imveis fora da zona urbana dos 
municpios  dos Estados Federados. 
C. legal, pois a aprovao, pela prefeitura, de projeto de loteamento de stios 
de recreao, ainda que na zona rural do municpio por ela gerido, coloca tais 
reas sob sua competncia tributria. 
D. legal, pois as prefeituras tm competncia para tributar imveis na zona 
rural dos seus municpios. 

22. Em direito tributrio, a expresso "denncia espontnea da infrao" 
significa 

A. oferecimento, pelo Ministrio Pblico, de denncia por crime de sonegao 
fiscal, crime este de iniciativa pblica incondicionada. 
B. a cientificao da administrao tributria, pelo contribuinte, de que este 
cometeu infrao  legislao tributria, independentemente de qualquer 
procedimento fiscal anterior. 
C. lanamento de tributo por meio da lavratura de auto de infrao pela 
administrao tributria, mediante atuao estritamente vinculada. 
D. direito de qualquer cidado poder dirigir-se aos rgos da administrao 
fiscal, para informar a existncia de infraes fiscais de que tenha 
conhecimento. 

23. NO pode ser cobrado no mesmo exerccio financeiro da publicao da Lei que 
o instituiu, 

A. imposto sobre produtos industrializados (I. P. I. ). 
B. imposto sobre importao de produtos estrangeiros (I. I. ). 
C. imposto sobre operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos 
ou valores mobilirios (I. O. C. ). 
D. imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (I. R. ). 

24. Lei Federal que fixa alquotas aplicveis ao imposto sobre produtos 
industrializados (I. P. I. ) estabeleceu que a alquota referente a navios 
produzidos no Estado do Rio de Janeiro  de 1%, e a dos produzidos no resto do 
Pas, 8%. Tal disposio vulnera o princpio constitucional da 

A. no discriminao entre procedncia e destino do produto. 
B. uniformidade geogrfica da tributao. 
C. liberdade de trnsito. 
D. seletividade do imposto sobre produtos indus- trializados. 

25. A norma jurdica encarregada de dispor sobre conflitos de competncia em 
matria tributria entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios 
 

A. a lei ordinria. 
B. o decreto regulamentar. 
C. a Constituio Federal. 
D. a lei complementar. 

26. "Situao definida em lei como necessria e sufi- ciente para a sua 
ocorrncia"  definio do(a) 

A. fato gerador da obrigao acessria. 
B. fato gerador da obrigao principal. 
C. obrigao tributria. 
D. crdito tributrio. 

27. A pessoa fsica tem capacidade tributria passiva 

A. somente a partir de 16 anos de idade. 
B. independentemente de idade, se civilmente capaz. 
C. independentemente de idade e de capacidade. 
D. somente quando maior de 18 anos e civilmente casado. 

TICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
28. Mediante acerto salarial prvio, advogado devidamente inscrito na OAB foi 
contratado por candidato a prefeito municipal para dar assistncia jurdica 
gratuita a eleitores de determinada cidade, sempre mediante recomendao desse 
poltico. O trabalho do profissional da advocacia dever ficar circunscrito a 
consultas e a primeiras orientaes, com posterior encaminhamento s entidades 
conveniadas e autorizadas  postulao judicial, desde que haja necessidade. 
Esse tipo de servio, em face do regramento tico vigente, 

A. no pode ser realizado porque a oferta de servios jurdicos por terceiro, 
para terceiros, no gera responsabilidade direta e no cria vnculos 
profissionais, ferindo o princpio da pessoalidade que deve nortear a atividade 
do advogado. 
B. poder ser realizado com fundamento no mandamento constitucional que 
preceitua ser livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, 
atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer (art. 5, XIII, 
da Constituio Federal). 
C. poder ser realizado desde que seja solicitada a aprovao do Tribunal de 
tica e Disciplina, nos termos do art. 39 do Cdigo de tica e Disciplina. 
D. est desde logo autorizado pelo EAOAB, inci- so II, do artigo 1, que 
preceitua serem atividades privativas de advocacia as de consultoria, assessoria 
e direo jurdica. 

29. Em face do art. 4 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do 
Brasil, os atos judiciais praticados por advogados estrangeiros ou sociedades de 
advogados estrangeiros que eventual e esporadicamente venham a postular em nosso 
pas 

A. so perfeitamente vlidos, desde que no superem o mximo de cinco em cada 
ano e no territrio de cada Seccional. 
B. so anulveis, respondendo os autores somente pelos danos que causarem e 
forem devidamente comprovados. 
C. so nulos, sem prejuzo das sanes civis, penais e administrativas. 
D. so perfeitamente vlidos, desde que haja reciprocidade para atos idnticos 
no pas de origem dos profissionais. 

30. Profissional formado em medicina e em cincias jurdicas, devidamente 
habilitado e inscrito nas duas entidades de classe, exerceu, por vrios anos 
seguidos, o cargo de conselheiro junto ao respectivo Conselho Regional de 
Representao Profissional. Conhecedor da legislao especfica e dos 
procedimentos mdico-administrativos pertinentes quela primeira profisso e 
respectivo Conselho, quer se colocar  disposio para patrocinar a defesa de 
interessados em processos disciplinares. Para estar em conformidade com os 
regramentos ticos da Ordem dos Advogados do Brasil, junto ao Conselho Regional 
de Representao Profissional, 

A. no est impedido de atuar em qualquer tipo de defesa pela no-vinculao das 
profisses. 
B. est impedido de patrocinar, pelo prazo de dois anos, todo tipo de defesa de 
interessados em processos disciplinares. 
C. est autorizado a patrocinar apenas os processos disciplinares que derem 
entrada no rgo a partir do seu desligamento. 
D. no est impedido de patrocinar qualquer tipo de defesa em processos 
disciplinares, salvo se deles tiver anteriormente participado. 

31. Advogado recebeu de empresa imobiliria vrios mandatos judiciais para o 
patrocnio de causas de naturezas diversas, principalmente para demandar 
direitos decorrentes de compromisso de venda e compra de imveis loteados e 
construes pelo regime da lei condominial. O profissional adquiriu para si, 
mediante compromisso de venda e compra, apartamento em construo para entrega 
futura, cuja obrigao no foi cumprida pela empresa imobiliria. Para demandar 
seus prprios interesses contra essa mesma empresa, esse advogado 

A. ter que aguardar o trmino de todas as aes que esteja patrocinando para a 
empresa e mais o prazo bienal, para que incorra a quebra do sigilo profissional, 
conforme recomendao do Tribunal de tica e Disciplina. 
B. ter que renunciar a todos os mandatos recebidos da empresa e ser 
representado por colega que esteja absolutamente desimpedido do sigilo 
profissional, tendo em vista o no-esgotamento do binio de incompatibilidade 
tica recomendado. 
C. ter que renunciar apenas aos mandatos recebidos da empresa para as causas 
relativas aos compromissos de venda e compra, podendo continuar na postulao 
pela empresa em demandas de ordem adversa, porm representado por colega. 
D. no precisar renunciar a nenhum dos mandatos procuratrios da empresa, desde 
que na causa de seu interesse pessoal seja representado por colega e o sigilo 
profissional seja resguardado. 

32. O advogado Csar Augusto foi contratado por um cliente para prestar 
consultoria e assistncia jurdica durante a assinatura de diversas escrituras 
de doaes de imveis, de pais para filhos e netos, algumas delas com clusulas 
de futura colao, outras com clusulas de fideicomisso e o restante sem 
quaisquer obrigaes vinculativas. Algum tempo depois, a doadora veio a falecer, 
tendo deixado novos bens a serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento 
do inventrio, no entanto, foi contratado um outro advogado. Durante o processo 
de inventrio, os herdeiros se desentenderam e foram remetidos para as vias 
ordinrias, estando a ao na fase probatria. O consultor Augusto foi arrolado 
pelo doador dos bens como sua testemunha e intimado pelo juzo para comparecer  
audincia e prestar esclarecimentos. De acordo com o regramento tico, Csar 
Augusto 

A. no deve comparecer  audincia, no havendo necessidade de qualquer 
justificativa, por estar impedido de depor como testemunha. 
B. ainda que tenha sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, dever 
comparecer  audincia e recusar-se a depor. 
C. tendo sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, dever comparecer  
audincia e prestar esclarecimentos. 
D. por ter havido determinao judicial, dever comparecer e esclarecer o que 
for de interesse do ex-cliente. 

33. Instituio de caridade de reconhecida idoneidade pretende atender aos 
carentes e necessitados de assistncia jurdica atravs de advogados que, em 
suas horas livres e nos fins de semana, de forma altrustica, se ofereceram ao 
atendimento apenas de consultoria e encaminhamento para os rgos 
governamentais, faculdades e ao servio prprio da Ordem dos Advogados do 
Brasil, mantido em todas as subseces. Perante o seu rgo de classe, a 
atividade desses advogados ser tida como de 

A. conduta enobrecedora da dignidade da profisso. 
B. estimuladores do desenvolvimento dos conv- nios de assistncia jurdica. 
C. captatria de clientela. 
D. verdadeiros defensores da cidadania e da ordem social democrtica. 

34. A combinao do art. 36, inciso I e seu pargrafo nico, da Lei n 8. 
906/94, com o art. 59 do Cdigo de tica e Disciplina possibilita, quando 
presente circunstncia atenuante, a substituio da pena de censura estabelecida 
no art. 35 da citada lei, por 

A. advertncia, em ofcio reservado, desde que o infrator primrio freqente e 
conclua curso, simpsio ou seminrio sobre tica Profissional do Advogado. 
B. advertncia, em ofcio reservado, e pagamento de multa no valor de uma 
anuidade. 
C. pagamento de multa no valor de uma anuidade, desde que o infrator primrio 
freqente e conclua curso, simpsio ou seminrio sobre tica Profissional do 
Advogado. 
D. suspenso temporria das penas de censura e advertncia, desde que o infrator 
primrio freqente e conclua curso, dentro do prazo de 120 dias, simpsio ou 
seminrio sobre tica Profissional do Advogado. 

35. Recentemente, pretendendo mandar confeccionar seus impressos de 
apresentao, tais como, papel de carta, envelopes, cartes de visita, 
formulrios de peties, bem como um pequeno e discreto anncio informativo em 
jornais e revistas especializadas, advogado recm-inscrito na Ordem formulou 
consulta ao Tribunal de tica e Disciplina quanto  utilizao, em todo o 
material, da expresso "Dr. ". De acordo com as regras deontolgicas, 

A. no constitui infrao  tica, mas  desaconselhvel ao advogado que no 
tenha titulao acadmica, arrogar-se o tratamento de "Dr. " e disso fazer 
publicidade; da mesma forma que tambm  desaconselhvel ao advogado recusar 
esse tratamento, quando dirigido por terceiros. 
B. a utilizao, para si, do tratamento de "Dr. ", no constitui infrao  
tica, por ser um privilgio de todas as profisses de nvel universitrio, 
desde que o interessado esteja devidamente inscrito no seu rgo de classe. 
C. constitui infrao  tica o advogado impor e/ou admitir o tratamento de "Dr. 
", que  um privilgio outorgado apenas aos magistrados e membros do Ministrio 
Pblico. 
D. constitui infrao tica e legal o advogado admitir ou utilizar para si 
prprio o tratamento de "Dr. ", se no estiver evidentemente autorizado pelo 
Ministrio da Educao. 

36. Com o advento do atual Cdigo Nacional de Trnsito, que introduziu um novo 
sistema de pontuao e multas para perda da Carteira de Habilitao do 
Motorista, foram constitudas inmeras empresas que cuidam especialmente de 
defesas e/ou recursos administrativos, em face do estabelecimento das novas 
penalidades aplicadas e da simplificao dos processos e procedimentos. A 
legislao vigente estabelece que 

A. sociedade civil ou comercial no registradas na Ordem no podem oferecer nem 
prestar servios jurdicos, ainda que de mbito administrativo. 
B. para prestar qualquer tipo de servios jurdicos, a sociedade civil e/ou 
comercial devem estar registradas unicamente no Cartrio de Registro das Pessoas 
Jurdicas. 
C. sociedade civil ou comercial no registradas na Ordem s podem oferecer e 
prestar servios jurdicos no mbito administrativo. 
D. no existe qualquer tipo de vedao para que sociedade civil ou comercial 
possam oferecer ou prestar servios jurdicos em entidade de trnsito, desde que 
contratem advogado inscrito. 

37. Com a aproximao de um novo perodo eleitoral, muitos profissionais da 
advocacia, interessados em ocupar cargos eletivos, esto dando incio s suas 
campanhas e delas querem fazer publicidade. Alguns, cnscios do cumprimento de 
seus deveres ticos, no tendo encontrado matria especfica no Cdigo de tica 
e Disciplina, tm procurado orientaes junto  Turma de tica Profissional da 
OAB/SP. A respeito do assunto, Sodalcio tem-se manifestado no sentido de que 
"Advogado que pretende lanar candidatura pessoal a 

A. cargo de prefeito, vice-prefeito e/ou vereador precisa comunicar o fato  
OAB, no podendo exercer a advocacia durante a campanha. " 
B. cargo de prefeito ou vice-prefeito no precisa comunicar o fato  OAB, salvo 
se eleito, podendo exercer a advocacia durante a campanha. " 
C. qualquer cargo eletivo deve comunicar o fato  OAB e cessar sua atividade 
profissional da advocacia durante a campanha. " 
D. qualquer cargo eletivo no precisa prestar qualquer tipo de informao  OAB, 
mesmo se eleito. " 

DIREITO CIVIL
38. NO  causa interruptiva da prescrio 

A. a apresentao do ttulo representativo da dvida em processo de execuo 
contra devedor insolvente. 
B. o protesto do ttulo de crdito representativo da dvida. 
C. a notificao judicial que constitua o devedor em mora. 
D. a prtica, pelo devedor, de ato que importe reconhecimento inequvoco da 
dvida. 

39. Ainda que tenha sido praticado mediante dolo, o ato jurdico NO  anulvel 
quando 

A. o vcio consistir na induo deliberada da parte contrria a erro 
substancial. 
B. o vcio consistir na omisso intencional de fato, cujo conhecimento 
implicaria a no celebrao do ato. 
C. for celebrado de qualquer maneira, a despeito do vcio de vontade. 
D. a sua celebrao teve como causa exclusiva e imediata a induo da parte 
contrria a erro. 

40. Reputa-se ocorrida a condio quando 

A. seu implemento for intencionalmente obstado pela parte a quem desfavorecer. 
B. seu implemento se tornar impossvel por motivo alheio  vontade das partes. 
C. transcorrido o lapso de tempo inicialmente previsto para a sua ocorrncia. 
D. seu implemento for maliciosamente levado a efeito pela parte a quem 
favorecer. 

41. Assinale a alternativa falsa. 

A. Ato material consiste na atuao da vontade que lhe d existncia imediata, 
porque no se destina ao conhecimento de determinada pessoa, no tendo, 
portanto, destinatrio. 
B. O evicto ter o direito de convocar o alienante  integrao da lide se 
proposta uma ao para evencer o bem adquirido, para que responda pelas 
conseqncias, assumindo a defesa, pois s assim poder exercitar o direito que 
da evico lhe resulta. 
C. Anticrese  o direito real de perceber os frutos em desconto da dvida, 
seguindo as regras gerais de imputao em pagamento. 
D. O efeito primordial da clusula penal  o de sua inexigibilidade pleno iure, 
pois depender de alegao de prejuzo por parte do credor que dever provar que 
foi lesado pela inexecuo culposa da obrigao ou pela mora. 

42. A aplice que se ocupa de risco a verificar-se ao longo da atividade, 
determinando a individualizao e a especificao dos objetos segurados por meio 
de averbaes realizadas dentro do perodo de sua vigncia, designa-se aplice 

A. plrima. 
B. especfica. 
C. aberta. 
D. flutuante. 

43. Assinale a alternativa correta. 

A. A clusula penal possui o carter especfico da condicionalidade, pois o 
dever de pag-la est subordinado a um evento futuro e incerto: o inadimplemento 
total ou parcial da prestao principal ou o cumprimento tardio da obrigao, 
por fora de fato imputvel ao devedor. 
B. A aquisio da propriedade imvel pelo acrscimo formado em razo do 
afastamento das guas que descobrem parte do lveo, d-se por aluvio prpria. 
C. A remio hipotecria  o direito concedido a certas pessoas de liberar o 
imvel onerado, mediante pagamento da quantia devida, desde que haja o 
consentimento do credor. 
D. No est consagrado no direito brasileiro o princpio da correspondncia 
entre a unitariedade da matrcula e a unidade do imvel, relacionado com o da 
especialidade. 

44.  nulo o casamento quando contrado 

A. entre o filho adotado e a filha superveniente dos adotantes. 
B. pelo tutor com a tutelada, enquanto durar a tutela. 
C. por mulheres menores de 16 anos e homens menores de 18 anos. 
D. por pessoa incapaz de manifestar de modo inequvoco o seu consentimento. 

45. O ptrio poder compete 

A. ao pai, estando a ele submetidos os filhos enquanto com ele residirem ou dele 
dependerem financeiramente. 
B. ao pai e  me, estando a ele submetidos os filhos enquanto menores. 
C. ao pai e, na sua ausncia,  me, estando a ele submetidos os filhos 
legtimos e os adotados, enquanto absolutamente incapazes. 
D. ao pai e  me, estando a ele submetidos os filhos legtimos, enquanto 
absolutamente incapazes, e os adotados at completarem a maioridade. 

46. De acordo com a Lei n 4. 591/64 (que dispe sobre condomnio e 
incorporaes),  defeso ao condmino 

A. votar, na assemblia condominial, sobre matria que diz respeito a despesas 
ordinrias de condomnio, quando o imvel estiver locado. 
B. alugar, ceder, dar em usufruto ou em comodato, vaga de garagem a outro 
condmino, se esta no for unidade autnoma com matrcula em separado do 
apartamento, no competente Cartrio de Registro de Imveis. 
C. utilizar funcionrio do edifcio, mesmo em horrio de descanso, para realizar 
tarefa em benefcio do prprio condmino ou de sua unidade autnoma. 
D. decorar esquadrias externas com tonalidade diferente da empregada no 
conjunto. 

47. Determinado produto no durvel apresenta vcio de qualidade que o torna 
inadequado para o consumo. O vcio no foi sanado pelo fornecedor no prazo de 30 
dias. Ao consumidor, nesse caso, caber 

A. somente o abatimento proporcional do preo, mediante acordo ou execuo 
especfica. 
B. alternativamente, a seu critrio, o abatimento proporcional do preo ou a 
substituio do produto por outro, da mesma espcie, em perfeitas condies, ou 
ainda a restituio da quantia paga. 
C. como primeira alternativa, a substituio da mercadoria; caso o fornecedor 
no queira substitu-la, a devoluo da quantia paga; caso o fornecedor se negue 
a devolv-la, o abatimento proporcional do preo; e caso o fornecedor se negue a 
abater o preo, ao de perdas e danos comprovadamente sofridos. 
D. iniciar o procedimento junto aos rgos de defesa e proteo do consumidor, 
para que estes obtenham junto ao Poder Judicirio as penalidades cveis e 
criminais visando  devoluo integral da quantia paga, monetariamente corrigida 
e acrescida de juros legais. 

DIREITO COMERCIAL
48. Caracteriza-se a Fiana Mercantil quando o 

A. afianado seja comerciante e a obrigao afianada derive de causa comercial, 
embora o fiador no seja comerciante. 
B. fiador seja comerciante e a obrigao afianada derive de causa comercial, 
embora o afianado no seja comerciante. 
C. afianado seja civil e a obrigao afianada derive de causa comercial, 
embora o fiador no seja comerciante. 
D. fiador seja civil e a obrigao afianada derive de causa comercial, embora o 
afianado no seja comerciante. 

49. O mandato mercantil d-se quando 

A. um comerciante ou um civil confiam a um comerciante a gesto de um ou mais 
negcios mercantis, obrando o mandatrio e obrigando-se em nome do comitente. 
B. um comerciante confia a outrem a gesto de um ou mais negcios mercantis, 
obrando o mandatrio e obrigando-se em nome do comitente. 
C. um civil confia a um comerciante a gesto de um ou mais negcios, 
obrigando-se o mandatrio em nome do comitente. 
D. um comerciante confia a um civil a gesto de um ou mais negcios civis ou 
mercantis, obrigando o mandatrio em nome do mandante. 

50. Se o portador no tirar o protesto da duplicata em forma regular e dentro do 
prazo de 30 dias contados da data de seu vencimento, perder o direito de 
regresso contra 

A. os endossantes e os avalistas. 
B. o sacador e o sacado. 
C. o sacado e seu fiador. 
D. o cedente da duplicata. 

51. O que  arribada forada? 

A. Quando um navio entra, por necessidade, em algum porto ou lugar distinto dos 
determinados na viagem a que se propusera. 
B. Quando um navio, em alto mar, por necessidade, se desfaz de toda a sua carga. 

C. Quando um navio entra, por engano, em algum porto ou lugar distinto dos 
determinados na viagem a que se propusera. 
D.  o dano acontecido ao navio ou a sua carga, desde o embarque e partida at a 
sua volta e desembarque. 

52. Assinale os endossos nulos no cheque: 

A. os endossos feitos aos emitentes ou a outro obrigado. 
B. o endosso parcial e o endosso do sacado. 
C. os endossos lanados no cheque ou em folha de alongamento e assinados pelos 
endossantes ou seus mandatrios, com poderes especiais. 
D. os endossos feitos em cheques sem clusula expressa  ordem. 

53. A Companhia ou Sociedade Annima se extingue 

A. quando provado que no pode preencher o seu fim, em ao proposta por 
acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social. 
B. pelo trmino do prazo de sua durao. 
C. em caso de falncia, na forma prevista na respectiva lei. 
D. pela incorporao ou fuso e pela ciso com verso de todo o patrimnio em 
outras sociedades. 

54. A constituio de Companhia por subscrio pblica depende 

A. de prvio registro da emisso no Banco Central do Brasil e na Bolsa de 
Valores. 
B. de prvio registro da emisso na Bolsa de Valores, na Comisso de Valores e 
na Comisso de Valores Mobilirios. 
C. de prvio registro da emisso na Comisso de Valores Mobilirios e a 
subscrio somente poder ser efetivada com a intermediao de instituio 
financeira. 
D. de prvio registro de emisso no Banco Central do Brasil e a subscrio 
somente poder ser efetuada por Corretora de Valores Mobilirios. 

55. Firmado contrato de abertura de crdito com alienao fiduciria em 
garantia, uma vez no pagas uma ou mais prestaes e depois de lavrado o 
competente instrumento de protesto, poder o credor propor 

A. ao de depsito, uma vez que o devedor  mero depositrio do bem. 
B. medida cautelar de busca e apreenso, visando  imediata recuperao do bem 
alienado fiduciariamente e, em seguida, a ao principal de cobrana do crdito. 

C. ao de reintegrao de posse do bem alienado fiduciariamente. 
D. ao de busca e apreenso do bem alienado fiduciariamente, com pedido de 
concesso liminar da medida. 

56. Uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada 

A. jamais pode adquirir quotas da prpria sociedade porque seria absurdo 
tornar-se scia dela mesma. 
B. poder adquirir, sempre que o scio gerente entender interessante ao objeto 
social, quotas da prpria sociedade, tornando-se quotista de si mesma. 
C. poder adquirir quotas da prpria sociedade, desde que haja consenso de todos 
os quotistas e que o faa com recursos disponveis ou reservas livres. 
D. somente poder adquirir quotas da prpria so- ciedade se os scios aprovarem 
sua extino, hiptese em que isso ocorreria quando a sociedade limitada se 
tornasse proprietria de todo o seu capital social. 

57. Devem, obrigatoriamente, instruir o pedido de concordata preventiva, os 
seguintes documentos: 

A. contrato social em vigor; contrato de locao, se houver; contratos 
celebrados com fornecedores e clientes, com pagamentos ou crditos ainda 
pendentes; contratos celebrados com instituies financeiras ou equivalentes, 
ainda em curso, com ou sem dbitos vencidos; contratos celebrados com rgos do 
governo, se houver; balano patrimonial; certido negativa de tributos federais 
e de dbitos junto  Previdncia Social. 
B. contrato social em vigor; declarao de idoneidade financeira firmada por 
fornecedores ou instituies financeiras; certido negativa de executivos 
fiscais contra seus diretores, gerentes e acionistas majoritrios; lista 
nominativa dos credores. 
C. certido da Junta Comercial ou rgo equivalente, atestando ser a requerente 
comerciante no exerccio de sua atividade h pelo menos cinco anos; declarao 
de clientes e fornecedores atestando a idoneidade comercial do requerente; 
demonstrao do resultado dos cinco ltimos exerccios; certides negativas de 
dbitos fiscais junto s esferas federal, estadual e municipal, em nome da 
sociedade e de suas coligadas ou subsidirias. 
D. contrato social em vigor; inventrio dos bens; relao das dvidas; balano 
patrimonial; demonstrao do resultado do ltimo exerccio social; lista 
nominativa dos credores, com domiclio de cada um, valor e natureza dos 
respectivos crditos. 

58. Determinado comerciante contrata o armazenamento de sua mercadoria junto a 
uma companhia cujo objeto social  exatamente armazenar bens de terceiros. 
Pretendendo o comerciante vender parte dessa mercadoria e dar a outra parte em 
garantia de emprstimo bancrio (penhor mercantil), quais so os ttulos de 
crdito representativos da mercadoria que dever utilizar para uma e para outra 
finalidades? 

A. Conhecimento de Depsito e Cdula Pignoratcia. 
B. Certificado de Transporte e Cdula Pignoratcia. 
C. Conhecimento de Depsito e Warrant. 
D. Warrant e Warrant Pignoratcio. 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
59.  lcito ao devedor oferecer embargos  arrematao ou  adjudicao, 
fundados em 

A. nulidade da execuo, remio, remisso ou excesso de execuo, desde que 
supervenientes  intimao da penhora. 
B. nulidade da execuo, novao, transao ou prescrio, desde que 
supervenientes  penhora. 
C. erro na liqidao, erro na avaliao, consignao em pagamento ou 
prescrio, desde que supervenientes  deciso que julgou os embargos. 
D. excesso de execuo, novao, remisso ou prescrio, desde que posteriores  
citao. 

60. Comete atentado a parte que 

A. no curso do processo de execuo, indica bens  penhora que no lhe pertencem 
para frustrar a praa ou leilo mediante a interposio de embargos de terceiro, 
ou impede a remoo e avaliao dos bens penhorados. 
B. no curso do processo cautelar, impede a realizao de diligncias, percias, 
nega-se  exibio de documento, ou no curso de ao de nunciao de obra nova, 
procede  demolio da obra embargada. 
C. no curso de qualquer processo, prossegue em obra embargada, nega-se  
exibio de documento, ou provoca o desaparecimento dos autos, obrigando  sua 
reconstituio. 
D. prossegue em obra embargada ou viola penhora, arresto ou seqestro. 

61. Ocorrendo a revelia, o juiz 

A.  obrigado a nomear curador especial ao revel, para que o represente em 
juzo, sob pena de anulao do processo. 
B.  obrigado, em qualquer tipo de ao, a julgar antecipadamente a lide, pois 
os fatos argidos pelo autor, na inicial, tornaram-se incontroversos. 
C. pode determinar a realizao de provas, pelo autor, a fim de esclarecer os 
fatos narrados na inicial, se sobre eles ainda tiver dvida. 
D. dever determinar de ofcio, ou a requerimento da parte, a expedio de 
ofcios aos rgos pblicos competentes, a fim de confirmar se o endereo onde o 
ru no foi encontrado  o seu atual domiclio. 

62. A ao rescisria 

A. no suspende a execuo da sentena rescindenda. 
B. suspende a execuo da sentena rescindenda. 
C. transforma a execuo da sentena rescindenda em execuo provisria. 
D. s suspende a execuo da sentena rescindenda aps a citao vlida de ru e 
mediante depsito em cauo de 5% (cinco por cento) do valor atribudo  causa. 

63. Efetuada a penhora em processo de execuo, o devedor, dela intimado, no 
interpe embargos. Prossegue a execuo 

A. proferindo-se sentena para julg-la procedente, oportunidade em que dever 
ser determinada a avaliao e praceamento do bem penhorado, independentemente da 
publicao de editais. 
B. determinando-se o incio da instruo, com a especificao das provas que as 
partes pretendem produzir e, se for o caso, designando-se audincia para a 
colheita da prova oral, proferindo-se, a seguir, a sentena. 
C. determinando-se a avaliao do bem penhorado, designando-se datas para a 
realizao de hasta pblica, publicando-se os editais e realizando-se a venda do 
bem penhorado em praa ou leilo. 
D. proferindo-se sentena para julg-la procedente, em virtude da revelia do 
devedor, sem a produo de quaisquer provas. 

64. Em processo de execuo movido por "A" contra "B", a mulher deste ltimo, 
"C", no  citada, mas apenas intimada da penhora, que recaiu sobre bem comum do 
casal. Nesse caso, 

A. deve ela embargar a execuo, no prazo de dez dias a contar da data da 
intimao da penhora, para discutir a dvida, pois se no o fizer, no ter 
legtimo interesse para, no futuro, at quinze dias aps a arrematao, ajuizar 
embargos de terceiro, visando  excluso da meao. 
B. deve ela embargar a execuo, no prazo de dez dias a contar da juntada do 
mandado de intimao da penhora, pois se no o fizer, restar precluso o direito 
de defender a meao por meio de embargos de terceiro. 
C. pode ela apenas embargar de terceiro para excluir sua meao, pois no  
parte no processo de execuo para o qual no foi citada e, nesse caso, os 
embargos de terceiro devem ser opostos no prazo de dez dias a contar da data da 
intimao da penhora, pois feita a intimao, restar precluso o seu direito se 
no exercido nesse prazo. 
D. pode ela embargar a execuo para discutir a dvida, no prazo de dez dias a 
contar da data da juntada do mandado de intimao da penhora aos autos e tambm 
embargar de terceiro para excluir a meao at cinco dias depois da arrematao, 
mas antes de assinada a respectiva carta. 

65. Tem (Tm) legitimidade para ajuizar ao popular, pleiteando a anulao ou a 
nulidade de atos lesivos ao patrimnio da Unio, dos Estados, dos Municpios, de 
entidades autrquicas e de sociedades de economia mista 

A. somente a Unio, os Estados e os Municpios, por meio das respectivas 
procuradorias e o Ministrio Pblico. 
B. qualquer cidado, observada a sua capacidade para postular em juzo. 
C. somente o Ministrio Pblico, em nome de determinada coletividade. 
D. qualquer associao que esteja constituda h pelo menos um ano e que tenha 
entre suas finalidades a proteo de interesses coletivos. 

66. O agravo retido 

A. foi abolido do atual sistema recursal, uma vez que os agravos devem ser 
interpostos diretamente junto ao tribunal competente para conhec-los e 
julg-los. 
B. cabe apenas das decises proferidas em au- dincia, ficando a sua apreciao 
condicionada  apresentao das respectivas razes, no prazo de dez dias, junto 
ao tribunal competente para apreci-lo e julg-lo. 
C. cabe apenas das decises proferidas em au- dincia, devendo ser interposto no 
prprio termo e, no mesmo ato, apreciado e julgado pelo prprio juiz em sede de 
juzo de retratao; mantida a deciso agravada, caber dessa nova deciso, 
agravo de instrumento a ser interposto diretamente junto ao tribunal competente 
para apreciar a matria. 
D. pode ser interposto contra qualquer deciso interlocutria, no prazo de dez 
dias, ficando retido nos autos para futura apreciao pelo tribunal competente, 
desde que reiteradas as suas razes por ocasio do recurso de apelao. 

67. Caio prope demanda em face de Tcio, o qual, em sua defesa, alm de 
contestar o mrito, alega que o autor  carecedor do direito de ao por falta 
de interesse de agir. Na audincia preliminar, o juiz rejeita a preliminar e 
defere a produo de provas tcnica e oral. Inconformado com a deciso, Tcio 
interpe agravo de instrumento pleiteando a reforma da deciso para o fim de 
extinguir o processo sem julgamento de mrito, sendo, entretanto, negado 
provimento pela turma ao recurso por maioria de votos. Contra essa deciso Tcio 
poder interpor 

A. recurso especial, o qual ficar retido nos autos e somente ser processado se 
o recorrente reiter-lo no prazo para a interposio do recurso contra a deciso 
final. 
B. recurso especial que, aps o juzo de admissibilidade pela presidncia do 
tribunal "a quo", ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justia. 
C. embargos infringentes. 
D. recurso especial que, aps o juzo de admissibilidade pela presidncia do 
tribunal "a quo", ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. 

68. Tlio prope demanda em face de Cssio pelo pro-cedimento sumrio, a qual  
julgada procedente, afastando o juiz de primeiro grau alegao do ru de que a 
norma invocada pelo autor e fundamentadora da sentena seria inconstitucional. 
Inconformado, Cssio interpe recurso de apelao, reiterando sua alegao de 
inconstitucionalidade, ressaltando que acerca dessa matria no existe 
pronunciamento do Tribunal "ad quem" e do Supremo Tribunal Federal. Distribudo 
o recurso perante o Tribunal "ad quem", dever o relator 

A. suspender o processo e encaminhar o recurso para o Supremo Tribunal Federal 
que, na qualidade de corte constitucional, dever examinar a questo. 
B. submeter a questo  turma e, sendo a inconstitucionalidade acolhida, 
elaborar acrdo que ser apreciado pelo Tribunal Pleno. 
C. rejeitar o pedido de declarao de inconstitucionalidade, na medida em que 
no se admite declaratria incidental no procedimento sumrio. 
D. julgar o recurso monocraticamente, na medida em que as questes 
exclusivamente de direito no podem ser submetidas  turma. 

69. Plnio interpe cautelar de arresto preparatria em face de Augusto, tendo a 
liminar sido deferida. A medida liminar foi concedida em 30 de junho e no foi 
efetivada no prazo de 30 dias, na medida em que o oficial de justia ainda no 
cumpriu o mandado de arresto. Passados 30 dias da concesso da liminar, o autor 
no interps o processo principal. Diante dessa inrcia, o juiz profere deciso 
cessando os efeitos da liminar contra essa deciso. Plnio 

A. no poder interpor qualquer recurso, na medida em que, no havendo coisa 
julgada material no processo cautelar, falta-lhe o interesse processual. 
B. poder interpor apelao, na medida em que, cessando os efeitos da liminar, 
conseqentemente foi extinto o processo cautelar. 
C. poder interpor agravo de instrumento, na medida em que o prazo de 30 dias 
para a propositura do processo principal conta-se da execuo da medida e esta 
no ocorreu por omisso do oficial de justia, na medida em que o mandado est 
com este para ser cumprido. 
D. dever ingressar com declaratria incidental, para que seja declarada nula a 
deciso do juiz na medida em que a extino do processo por abandono do autor 
somente pode ocorrer aps este ser intimado para, no prazo de 48 horas, dar 
andamento ao feito e permanecer inerte. 

DIREITO DO TRABALHO
70. Acerca de direito do trabalho, compete legislar 

A. privativamente  Unio. 
B. aos Municpios, sendo residual a competncia dos Estados e da Unio. 
C.  Unio, aos Estados e aos Municpios, concorrentemente. 
D. privativamente aos Estados. 

71. Quando as frias forem concedidas aps o perodo concessivo, a remunerao 
dever ser 

A. em dobro. 
B. em dobro, acrescida do tero constitucional. 
C. de forma simples. 
D. de forma simples, acrescida do tero constitu- cional. 

72. Acerca do trabalho em regime de tempo parcial,  correto afirmar que 

A. aos empregados que forem admitidos na empresa sob o regime de tempo parcial, 
ser pago o mesmo salrio auferido por aqueles que cumprirem as mesmas funes 
em tempo integral. 
B. no h possibilidade de opo, em relao aos atuais empregados, do novo 
regime de trabalho. 
C. trabalho em regime de tempo parcial  aquele cuja durao no exceda a 25 
horas semanais. 
D. trabalho em regime de tempo parcial deve ser necessariamente cumprido entre 
25 e 44 horas semanais. 

73. NO tm direito  remunerao adicional por trabalho extraordinrio, por 
exceo legal, 

A. os empregados diaristas, assim entendidos aqueles que no recebem sua 
remunerao por hora de servio prestado. 
B. os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gesto, aos quais 
se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, quando a 
gratificao de funo for superior ao valor do respectivo salrio efetivo 
acrescido de 40%. 
C. os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gesto, aos quais 
se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, mesmo que sua 
remunerao no tenha qualquer diferencial em relao ao valor auferido pelos 
demais empregados. 
D. os trabalhadores externos, ainda que estiverem subordinados a controle de 
horrio. 

74. Em se tratando de garantias provisrias,  correto afirmar que  vedada a 
dispensa 

A. de empregada gestante, desde a confirmao da gravidez at doze meses aps o 
parto. 
B. do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo 
de direo ou representao sindical e, se eleito, at dois anos aps o final do 
mandato. 
C. sem justa causa do empregado eleito para cargo de direo da CIPA, desde o 
registro de sua candidatura at um ano aps o trmino de seu mandato. 
D. do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo 
de direo ou representao sindical e, se eleito, at um ano aps o trmino do 
mandato, ainda que tenha dado ensejo a uma justa causa. 

75. "A" prope reclamao trabalhista em face de "B", postulando seja 
reconhecido suposto vnculo de emprego mantido entre as partes. Diante destes 
fatos, pode-se afirmar que caso "B" 

A. apresente defesa admitindo a existncia de uma relao jurdica com "A", 
todavia, de natureza diversa daquela pretendida pelo autor, ainda assim o nus 
da prova compete a "A". 
B. apresente defesa alegando a inexistncia de qualquer relao jurdica com 
"A", atrai para si o nus da prova. 
C. apresente defesa afirmando a inexistncia de qualquer relao jurdica com 
"A", ainda assim o nus da prova pertence a ambos. 
D. admita em sua defesa ter existido entre as partes uma relao jurdica, 
todavia, sustentando ter sido este liame de natureza civil, atrai para si o nus 
da prova, conforme preceitua o artigo 818 da CLT. 

76. Para a configurao da equiparao salarial,  necessrio o preenchimento 
dos seguintes requisitos: 

A. identidade de funes, trabalho de igual valor, mesma localidade e mesmo 
empregador. 
B. identidade de funes, mesma idade, mesmo empregador e mesma localidade. 
C. trabalho de igual valor, mesma nacionalidade, mesma localidade e mesmo 
empregador. 
D. identidade de funes, trabalho de igual valor, mesmo sexo e mesmo 
empregador. 

77. O empregado que pede demisso 

A. tem direito ao aviso prvio, frias proporcionais e seguro-desemprego. 
B. no pode movimentar a conta do FGTS, nem recebe o 13 proporcional. 
C. no tem direito s frias proporcionais, se trabalha h menos de 12 meses na 
empresa, nem pode movimentar o FGTS. 
D. no tem direito s frias proporcionais, qualquer que seja o tempo de servio 
na empresa. 

78. O prazo para contestar Ao Rescisria na Justia do Trabalho 

A. nunca  inferior a 15 dias nem superior a 30, fixado pelo Relator. 
B.  de 8 dias, como regra. 
C.  sempre de 15 dias. 
D. nunca  inferior a 8 dias nem superior a 15, fixado pelo Relator. 

79. Com relao  proteo do trabalho do menor,  proibido trabalho 

A. insalubre at os 21 anos. 
B. perigoso at os 18 anos. 
C. de qualquer espcie para o menor de 16 anos, salvo negociao coletiva. 
D. na condio de aprendiz a partir de 14 anos. 

DIREITO PENAL
80. Pode o Magistrado conceder "sursis" num processo, sabedor que j fora 
concedido "sursis" ao mesmo sentenciado em outro processo? 

A. Tudo depender de que tipo de delito o ru praticou. 
B. No pode, eis que o "sursis" s  concedido a rus primrios. 
C. Pode, desde que preenchidos os requisitos previstos no Cdigo Penal. 
D. No pode, tendo em vista que s compete ao Juiz das Execues Criminais a 
concesso do "sursis". 

81. Aponte a afirmao certa. 

A. Na fixao da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente,  situao 
econmica do ru. 
B. A multa no pode ser aumentada at o triplo, se o juiz considerar que, em 
virtude da situao econmica do ru,  ineficaz, embora aplicada no mximo. 
C. A pena privativa de liberdade no superior a 6 meses no pode ser substituda 
pela de multa. 
D. Ao fixar a pena de multa, o juiz deve ter em mente o crime praticado pelo 
ru, com vistas a major-la ou no. 

82. Srgio, com 19 anos, foi emancipado por seu pai Antnio. Vem ele a cometer 
crime de furto simples com quase 21 anos, apenando-se em 1 ano, concedido a ele 
o "sursis" pelo prazo de 2 anos. Em relao a isto,  correto dizer que 

A. se a sentena condenatria transitar em julgado aps os 21 anos de Srgio, a 
prescrio da pretenso executria operar-se- em dois anos. 
B. a prescrio da pretenso punitiva conta-se por inteiro, devido  emancipao 
operada pelo pai de Srgio. 
C. no se pode conceder "sursis" pelo prazo de 2 anos, mas sim pelo de 4 anos. 
D. a prescrio da pretenso executria conta-se pela metade, em virtude da 
menoridade de Srgio. 

83. Assinale a alternativa correta. 

A. Entende-se em legtima defesa quem, usando moderadamente dos meios 
necessrios, repele injusta agresso, atual ou iminente, a direito seu ou de 
outrem. 
B. Entende-se em legtima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo 
atual, que no provocou por sua vontade nem poderia de outro modo evitar, 
direito prprio ou alheio, cujo sacrifcio, nas circunstncias, no era razovel 
exigir-se. 
C. Entende-se em legtima defesa o cnjuge que, desconfiado da fidelidade do 
outro, mata-o para defender sua honra. 
D. Entende-se em legtima defesa quem pratica o crime impelido por razes de 
ordem moral, religiosa ou social. 

84. Marque a variante incorreta com relao ao perdo do ofendido, nos crimes em 
que somente se procede mediante queixa. 

A. Perdo do ofendido obsta ao prosseguimento da ao. 
B. Perdo do ofendido no  causa extintiva da punibilidade. 
C.  impossvel o perdo do ofendido antes de iniciada a ao penal. 
D. Perdo s se opera na ao penal exclusivamente privada. 

85. A Lei no 9. 714, de 25 de novembro de 1998, que alterou dispositivos do 
Cdigo Penal relativos s penas restritivas de direito, 

A. somente criou uma nova espcie de penas restritivas de direito - perda de 
bens e valores -, admitindo a substituio da pena privativa de liberdade no 
superior a quatro anos nos crimes cometidos sem violncia ou grave ameaa  
pessoa. 
B. criou duas novas espcies de penas restritivas de direito - prestao 
pecuniria e perda de bens e valores -, admitindo a substituio da pena 
privativa de liberdade no superior a quatro anos nos crimes cometidos sem 
violncia ou grave ameaa  pessoa. 
C. somente criou uma nova espcie de penas restritivas de direito - prestao 
pecuniria -, admitindo a substituio da pena privativa de liberdade no 
superior a quatro anos nos crimes cometidos sem violncia ou grave ameaa  
pessoa. 
D. criou duas novas espcies de penas restritivas de direitos - prestao 
pecuniria e perda de bens e valores -, admitindo a substituio da pena 
privativa de liberdade inferior a um ano. 

86. Para a configurao do crime culposo, alm da tipicidade, torna-se 
necessria a prtica de conduta com 

A. observncia de dever de cuidado que cause um resultado no desejado e 
imprevisvel. 
B. inobservncia do dever de cuidado que cause um resultado no desejado e 
imprevisvel. 
C. inobservncia do dever de cuidado que cause um resultado cujo risco foi 
assumido pelo agente. 
D. inobservncia do dever de cuidado que cause um resultado no desejado, mas 
previsvel. 

87. Antnio de Souza e Pedro Soares, este ltimo menor inimputvel, com a 
unidade de propsitos, associaram-se para comercializar substncias 
entorpecentes. Por denncia annima, foram autuados em flagrante delito em 
frente a uma escola municipal de segundo grau, portando pedras de "crack". 
Assinale a alternativa correta. 

A. No caso narrado, no h crime de associao, pois um dos agentes  menor 
inimputvel. 
B. Antnio de Souza  ru primrio e sem qualquer outro antecedente criminal. 
Assim, se condenado, poder cumprir a pena em regime aberto. 
C. Por ter cometido crime hediondo, Antnio no ter direito  detrao se vier 
a ser definitivamente condenado  pena privativa de liberdade. 
D. Antnio, se condenado, dever cumprir sua pena privativa de liberdade, 
integralmente, em regime fechado. 

88. Joo da Silva e Antnio Soares, aps adquirirem na Praa da S um talo de 
cheques e a carteira de identidade de Ernesto Alves, dirigiram-se  agncia 
bancria e, falsificando a assinatura do correntista, tentaram descontar um 
cheque no valor de R$ 500,00. Desconfiado, o caixa acionou a segurana do banco 
que deteve a ambos. Joo reagiu  priso e acertou um tiro em um cliente do 
banco, que veio a falecer. A favor de Joo da Silva, sua defesa requereu 
incidente de insanidade mental que concluiu pela sua inimputabilidade  poca 
dos fatos. Pode-se dizer que 

I. Joo e Antnio respondero por crime de homicdio qualificado em concurso 
material com o cri-me de estelionato; 

II. ambos os crimes a serem apurados sero da competncia do jri; 

III. se o juiz acatar o laudo pericial, dever aplicar a Joo da Silva medida de 
segurana com o prazo mnimo de um ano;  certo, porm, que Joo po-der 
permanecer sob custdia por tempo indeterminado; 

IV. ao agente Antnio Soares tambm ser aplicada a medida de segurana, pois 
neste caso, haven-do concurso de pessoas, as circunstncias se comunicam. 

Dos itens acima, esto corretos apenas 

A. III e IV. 
B. I, II e III. 
C. I e IV. 
D. I e II. 

89. Mediante rompimento de obstculo que consistiu na quebra de uma janela, 
Eustquio furtou, do interior de um veculo, um toca-fitas, vrias fitas-cassete 
e um pneu. A me de Eustquio auxiliou-o a tornar seguros os produtos da 
subtrao, sem visar a algum proveito e com a nica finalidade de proteger o 
filho. Neste caso, a me 

A. responder pela participao de menor importncia em crime de furto 
qualificado. 
B. cometeu o crime de favorecimento pessoal ao tentar proteger seu filho. 
C. responder por favorecimento real. 
D. no responder por nenhum crime. 

90. Joo da Silva, que responde por crimes de roubo, decidiu fugir quando, 
devidamente escoltado, encontrava-se no Frum para presenciar audincia de 
oitiva de testemunhas. Em dado momento saiu correndo pelos corredores e, aps 
quebrar uma das portas, quando tentava alcanar a escadaria, logrou ser detido 
por um policial militar que impediu sua fuga. Diante dos fatos narrados, pode-se 
afirmar que Joo 

A. no cometeu nenhum crime, pois no usou de violncia contra a pessoa. 
B. cometeu o crime de evaso consumado. 
C. cometeu crime de tentativa de evaso. 
D. perpetrou crime de evaso cujo objeto jurdico  a f pblica. 

DIREITO PROCESSUAL PENAL
91. Transitada em julgado a sentena condenatria, podero promover-lhe a 
execuo, no juzo cvel, para efeito da reparao do dano, o ofendido, seu 
representante legal ou seus herdeiros. Trata-se de 

A. ao cominatria criminal. 
B. ao reparatria criminal. 
C. ao civil "ex delicto". 
D. ao processual penal de reparao de dano. 

92. Joo mata sua mulher por infidelidade conjugal. A competncia para 
process-lo ser 

A. determinada por conexo ou continncia. 
B. sempre determinada pelo foro onde foi realizado o casamento civil. 
C. determinada pelo domiclio da mulher em analogia ao prescrito no Cdigo de 
Processo Civil. 
D. de regra, determinada pelo lugar em que consumar a infrao. 

93. Ao findar o inqurito policial, o Delegado de Polcia, em seu relatrio, 
imputa ao ru Marcelo o crime de furto qualificado pela fraude, mas o Promotor 
de Justia o denuncia por estelionato. Nesta hiptese, deve o Magistrado 
devolver os autos ao Distrito policial para alterao do relatrio final? 

A. No. O inqurito policial  pea informativa, sen-do desnecessria tal 
diligncia para propositura da ao penal pelo Ministrio Pblico, podendo, 
portanto, ser alterada a classificao inicialmente proposta. 
B. Sim. H necessidade de consonncia entre o relatrio policial e a pea 
inicial proposta pelo Ministrio Pblico para o correto recebimento da denncia 
pelo juiz. 
C. Sim. O Magistrado deve retornar os autos  Delegacia de Polcia, sob pena de 
caracterizar nulidade absoluta de denncia. 
D. No. Os autos do inqurito policial no podem ser alterados, devendo o juiz 
receber a denncia para o fim de ser a mesma aditada pelo Promotor de Justia. 

94. Abelardo, com 20 anos,  nomeado perito oficial para processo penal. O 
advogado do ru alude que ele no pode figurar como tal, em virtude de ser menor 
de 21 anos. Neste caso, pode-se aduzir que 

A. o advogado no tem razo, posto que a maioridade penal se d com 18 anos. 
B. apenas os analfabetos no podem ser peritos. 
C. os menores de 21 anos no podem ser peritos. 
D. se as partes concordarem, o perito pode ser emancipado para este fim. 

95. Miguel, Promotor de Justia, denuncia Incio por conduta descrita na pea 
inicial, acabando por capitul-la em dois artigos, alternativamente, e, assim, 
caso o juiz no entenda de uma forma, poder receber a denncia pela segunda 
capitulao. Portanto, 

A. no se pode receber denncia alternativa, eis que a capitulao deve ser uma 
nica s diante da descrio exordial. 
B. cabe ao Magistrado optar por uma das duas formulaes, no podendo prosperar 
as duas. 
C. a denncia alternativa  medida acertada quando se tem dvida acerca da 
correta capitulao, a qual dever ser definida no curso da instruo 
processual. 
D. o magistrado dever receber a denncia, consignando que a mesma deve ser 
aditada na fase das alegaes finais. 

96. O menor de 18 anos pode servir de testemunha em processo penal? 

A. Menor de 18 anos deve estar acompanhado de seus genitores quando de sua 
oitiva no processo penal. 
B. S o maior de 18 anos pode servir de testemunha. 
C. Toda pessoa poder ser testemunha. 
D. S poder ser aceito o testemunho do maior de 14 anos e menor de 18 anos. 

97. Um indivduo foi capturado em flagrante, infringindo o artigo 21 da Lei de 
Contravenes Penais, cujo procedimento obedece s normas da Lei no 9. 099/95. 
Em audincia preliminar, o acusado recusou a proposta do Promotor de Justia 
que, ento, ofereceu a denncia. O magistrado, porm, rejeitou a inicial 
acusatria. Neste caso, o representante do Ministrio Pblico poder 

A. apelar da deciso judicial no prazo de 5 dias. 
B. interpor recurso em sentido estrito no prazo de 5 dias. 
C. apelar da deciso judicial no prazo de 10 dias. 
D. agravar da deciso judicial no prazo de 5 dias. 

98. Jos Carlos foi detido por policiais civis, por fundada suspeita de estar 
traficando entorpecentes em frente a uma escola de 2o grau. Seu efetivo indi- 
ciamento, entretanto, depende ainda de algumas diligncias. Assim, o Delegado de 
Polcia, para ultimar as investigaes, poder 

A. decretar, de ofcio, a priso temporria de Jos Carlos pelo prazo de 30 
dias. 
B. representar ao juiz, requerendo a priso temporria pelo prazo de 5 dias, 
prorrogveis por mais 5. 
C. requerer ao Ministrio Pblico a priso temporria do averiguado por 30 dias, 
prorrogveis por mais 30. 
D. representar ao juiz, requerendo a priso temporria por 30 dias, prorrogveis 
por mais 30. 

99. Requerida uma ordem de habeas corpus liberatrio junto ao Tribunal de 
Justia de So Paulo em favor de um ru denunciado por crime de atentado 
violento ao pudor, a Cmara julgadora entendeu de denegar a ordem por dois votos 
a um. Neste caso, 

A. no cabe recurso contra indeferimento de habeas corpus. 
B.  hiptese de recurso ordinrio constitucional ao Superior Tribunal de 
Justia, no prazo de 5 dias. 
C. cabe recurso ordinrio constitucional ao Supremo Tribunal Federal, no prazo 
de 5 dias. 
D.  prprio o recurso de embargo infringente junto ao prprio Tribunal, no 
prazo de 10 dias. 

100. Se houver dvida acerca da integridade mental do acusado, o juiz 
determinar exame 

A. de insanidade mental. 
B. incidental de dependncia psquica. 
C. de corpo de delito. 
D. de verificao fsico-psquica. 



 


GABARITO OFICIAL DA PRIMEIRA FASE 


Verso 1


      01 - B 02 - A 03 - D 04 - C 05 - A 06 - D 07 - C 08 - B 09 - A 10 - D
      11 - B 12 - C 13 - B 14 - A 15 - D 16 - A 17 - C 18 - D 19 - D 20 - C
      21 - C 22 - B 23 - D 24 - B 25 - D 26 - B 27 - C 28 - A 29 - C 30 - D
      31 - B 32 - B 33 - C 34 - D 35 - A 36 - A 37 - B 38 - B 39 - C 40 - A
      41 - D 42 - C 43 - A 44 - A 45 - B 46 - D 47 - B 48 - A 49 - B 50 - A
      51 - A 52 - B 53 - D 54 - C 55 - D 56 - C 57 - D 58 - C 59 - B 60 - D
      61 - C 62 - A 63 - C 64 - D 65 - B 66 - D 67 - A 68 - B 69 - C 70 - A
      71 - B 72 - C 73 - B 74 - C 75 - D 76 - A 77 - C 78 - A 79 - B 80 - C
      81 - A 82 - D 83 - A 84 - B 85 - B 86 - D 87 - D 88 - B 89 - C 90 - A
      91 - C 92 - D 93 - A 94 - C 95 - A 96 - C 97 - C 98 - D 99 - B 100 - A

