

105 EXAME DA ORDEM
1 FASE
 
1. Brasileiro naturalizado, em liberdade condicional e com direitos polticos 
suspensos, no pode propor Ao Popular porque 

a) ele  naturalizado. 
b) est em liberdade condicional. 
c) est com seus direitos polticos suspensos. 
d) no  brasileiro nato.

2. A pessoa que se exime de prestar servio militar, alegando motivo de crena 
religiosa e se recusa a prestar servios alternativos 

a)  privado dos seus direitos sociais 
b)  privado do "status" de cidado e dos direitos dele decorrentes. 
c) tem seus direitos e garantias individuais suspensos. 
d) no pode ser privado de nada, porque a Constituio prev liberdade de credo 
religioso.

3. Na vacncia dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Repblica, sero 
sucessivamente chamados aos exerccios da Presidncia: 

a) o presidente do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. 
b) o presidente da Cmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo 
Tribunal federal.
c) o presidente da Cmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. 
d) o presidente do Senado Federal, o da Cmara dos Deputados e o do Supremo 
Tribunal Federal.

4. O sistema de governo em que o Poder Legislativo e o Executivo distinguem-se 
de forma acentuada  o 

a) republicano. 
b) democrtico. 
c) parlamentar. 
d) presidencial.

5. Assinale a alternativa correta. 

a) Qualquer brasileiro pode propor Ao Popular. 
b) O Mandado de Segurana Coletivo pode ser impetrado por organizao sindical 
em 
c) funcionamento h pelo menos um ano. 
d) O Mandado de Injuno tem como pressuposto a existncia de norma 
regulamentar. 
e) O Habeas-Data no pode ser impetrado por pessoa jurdica.

6. A lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa 
julgada. Essa norma 

a) probe atos jurdicos imperfeitos. 
b) permite a retroatividade da lei. 
c) probe a retroprojeo da lei. 
d) faculta ao legislador a iniciativa de certas leis.

7. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando o administrador pblico 

a) no assume a sua responsabilidade funcional. 
b) exerce suas funes com observncia das formalidades legais, porm movido por 
razes estranhas ao interesse pblico. 
c) age com ausncia de competncia. 
d) age com arbitrariedade.

8. Ato do Secretrio da Segurana Pbica, regulando o trnsito de carro no 
centro de So Paulo, em dia de comcio popular naquele local,  ato pelo qual a 
Administrao manifesta seu poder 

a) de polcia 
b) disciplinar 
c) hierrquico 
d) regulamentar

9. Servidor pblico do Estado de So Paulo admitido em carter temporrio, 
estabilizado pelo artigo 19 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias 
da Constituio Federal, pego em flagrante pelo seu chefe imediato, quando 
recebia dinheiro para alterar nota de empenho, poder ser demitido 

a) aps processo administrativo disciplinar. 
b) pela verdade sabida, independentemente de instaurao de processo 
administrativo. 
c) somente por sentena judicial. 
d) desde que seu procedimento acarrete prejuzo ao errio pblico.

10. Pretendendo uma autarquia vender um bem imvel adquirido por dao em 
pagamento, dever valer-se do seguinte procedimento: 

a) autorizao legislativa; avaliao prvia e realizao de leilo. 
b) avaliao prvia; comprovao da necessidade ou utilidade de alienao e 
realizao de concorrncia pblica. 
c) autorizao legislativa e realizao de licitao pblica. 
d) avaliao prvia e realizao de licitao, na modalidade correspondente ao 
valor do imvel.

11. Empresa concessionria, prestadora de servio pblico causa danos a 
particulares. Configura-se sua responsabilidade objetiva desde que 

a) a prestao do servio seja a causa nica do dano. 
b) o dano tenha ocorrido por omisso na prestao do servio e a vtima no 
tenha culpa concorrente. 
c) o agente do concessionrio, causador do dano, tenha agido com culpa. 
d) o Poder Pblico concedente no seja responsabilizado solidariamente.

12. A autarquia pode ser caracterizada como 

a) pessoa jurdica distinta do estado, excluda tanto de subordinao 
hierrquica como de controle da rbita estatal. 
b) pessoa jurdica cujo capital seja formado apenas por recursos de pessoas de 
direito pblico interno. 
c) pessoa jurdica de direito privado, que desempenha, por imposio legal, 
atividade tpica da Administrao Pblica. 
d) pessoa jurdica de direito pblico, criada por lei, para realizar servio 
pblico ou explorar atividade econmica.

13. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes podem usar da 
propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao ulterior. Em se 
tratando de bens infungveis, caracterizada estar a 

a) requisio tpica. 
b) ocupao temporria. 
c) servido administrativa. 
d) desapropriao indireta.

14. Quando o Poder Pblico determina a alterao unilateral de clusula 
regulamentar em um contrato administrativo, como meio de melhor satisfazer o 
interesse pblico, h ai uma justificao para reviso do preo 

a) pela teoria da lea extraordinria. 
b) pela teoria da impreviso. 
c) por fato da Administrao. 
d) pela teoria da lea ordinria.

15. Quando o Estado oferece a comunidade uma escola pblica, diz-se que ele est 
prestando servio pblico 

a) porque educao  um servio que interessa a toda coletividade. 
b) em funo do regime que disciplina o servio prestado. 
c) porque realiza uma atividade que o particular s pode realizar desde que 
autorizado pelo Estado. 
d) pelo fato de ser o estado o prestador do servio

16. Um veculo oficial colide com um veculo particular. O dono do veculo 
particular poder ser indenizado? 

a) S se o motorista do veculo oficial no estiver a servio. 
b) Sim, se comprovar a culpa do motorista do veculo oficial. 
c) Sim, sempre, pela responsabilidade objetiva do Estado. 
d) No, porque o veculo oficial estava a servio.

17. O ato administrativo editado para extinguir, com efeitos futuros, um ato 
anterior, por razes de convenincia e oportunidade, chama-se 

a) invalidao 
b) cassao 
c) revogao 
d) anulao

18. Funcionrio publico municipal que, nomeado por concurso, teve o seu cargo 
extinto antes do trmino do estgio probatrio (confirmatrio), 

a) ser aproveitado em outro cargo, imediatamente. 
b) ser colocado em disponibilidade. 
c) ser admitido "ad nutum". 
d) ser exonerado.

19. As terras devolutas municipais so 

a) bens pblicos de uso especial, afetados  obteno de rendas. 
b) bens pblicos dominicais, impenhorveis e inalienveis. 
c) bens pblicos dominicais, integrantes do patrimnio disponvel do Municpio. 
d) bens pblicos afetados ao uso comum do povo.

20. D-se a imputao do pagamento quando 

a) o credor consente em receber coisa que no seja dinheiro, em substituio da 
prestao que lhe era devida. 
b) a pessoa obrigada por dois ou mais dbitos da mesma natureza, ambos vencidos, 
a um s credor, indica qual deles oferece o pagamento. 
c) o terceiro interessado paga a dvida pela qual era ou podia ser obrigado, no 
todo ou em parte. 
d) o devedor contrai com o credor nova dvida, substituindo ou extinguindo a 
anterior

21. Penhor 

a)  o ato pelo qual o devedor, citado para a execuo, oferece bem mvel de 
terceiro, com a anuncia deste, para garantir o juzo e propiciar a abertura de 
prazo para o oferecimento de embargos. 
b)  o ato pelo qual o terceiro interessado oferece ao juzo da execuo, como 
garantia, um bem mvel de sua propriedade, propiciando ao devedor a abertura de 
prazo para o oferecimento de embargos. 
c)  uma garantia real, que tem por objeto bem mvel, cuja posse, at que seja 
quitado o dbito garantido, fica em poder do credor. 
d)  uma garantia real, que tem por objeto somente bem imvel, cuja posse, at 
que seja quitado o dbito garantido, permanece em poder do devedor.

22. A solidariedade 

a) estar caracterizada quando a lei determinar a cada devedor uma parte 
especfica do dbito, ou a cada credor uma parte especfica do crdito. 
b)  presumvel, desde que haja, no plo passivo, dois ou mais devedores ou, no 
plo ativo, dois ou mais credores. 
c) estar caracterizada quando a lei, ou o contrato, determinar a cada devedor 
uma parte especfica do dbito, ou a cada credor, uma parte especfica do 
crdito. 
d) no se presume, pois deve resultar, necessariamente, da lei ou da vontade das 
partes.

23. A Lei n 8.245/91, que dispe sobre as locaes de imveis urbanos e os 
procedimentos a elas pertinentes, no se aplica 

a) aos imveis locados  Unio Federal, aos Estados e aos Municpios. 
b) aos espaos destinado  publicidade em paredes ou muros de imveis. 
c) aos imveis locados a escolas pblicas e aos hospitais. 
d) aos espaos ou unidades comerciais em shopping centers.

24. Durante o prazo estipulado para a durao de um contrato de locao, 

a) o locatrio poder, imotivadamente, devolver o imvel e pagar a multa 
proporcional ao locador. 
b) o locador poder retomar o imvel imotivadamente, indenizando o inquilino das 
despesas de mudana e pagando a multa pactuada. 
c) nem o locador, nem o locatrio, em nenhuma hiptese, podero denunci-lo 
imotivadamente, pois devem respeitar o prazo contratual estabelecido. 
d) o locatrio no poder, imotivadamente, devolver o imvel, mas o locador 
poder denunciar o contrato se pedir o imvel para uso prprio ou de descendente 
ou ascendente.

25. O proprietrio de um imvel localizado na cidade de Santos, domiciliado em 
So Paulo, quer vend-lo a outra pessoa, domiciliada em Campinas. Nesse caso, 

a) a escritura pblica de compra e venda deve, necessariamente, ser lavrada em 
Cartrio de Notas sediado em Santos e registrado no competente Servio de 
Registro de Imveis daquela Comarca. 
b) a escritura pblica de compra e venda deve, necessariamente, ser lavrada em 
Cartrio de Notas sediado em So Paulo e registrado no competente Servio de 
Registro de Imveis de Santos. 
c) a escritura pblica deve, necessariamente, ser lavrada em Cartrio de Notas 
sediado em So Paulo, Santos ou Campinas, e registrada em qualquer dos cartrios 
de Registro de ttulos e Documentos sediados em Santos. 
d) a escritura pblica pode ser lavrada em qualquer Cartrio de Notas do Brasil 
e registrada, necessariamente, no Servio de Registro de Imveis competente, na 
Comarca de Santos.

26. De acordo com a Lei n 8.078/90 - Cdigo de Defesa do Consumidor -  prtica 
expressamente considerada abusiva: 

a) na locao de imvel urbano, cobrar o locador, do locatrio, despesa de 
condomnio qualificada como extraordinria. 
b) enviar ao consumidor, sem solicitao prvia, qualquer produto. 
c) propor execuo judicial contra o consumidor, sem antes levar a protesto o 
ttulo por este emitido e no pago. 
d) levar a protesto ttulo emitido pelo consumidor, e por ele no pago, sem 
antes enviar-lhe correspondncia intimando-o a efetuar o pagamento.

27. Cinco irmos so proprietrios de um prdio com dez andares, mantendo 
condomnio em partes ideais. Desejando vender o primeiro andar a um interessado, 
de forma regular, proporcionando-lhe a possibilidade de registro. 

a) devem lavrar escritura pblica de compra e venda, na qual comparecem e 
assinam os cinco irmos, descrevendo detalhadamente o andar a ser vendido, para 
que possa ser aberta matrcula independente, no Registro de Imveis. 
b) quatro dos irmos devem doar ou vender ao quinto irmo as respectivas partes 
ideais naquele andar e este, depois de registrar o andar em seu nome, por 
escritura pblica, o vender ao interessado, assinando-a sozinho. 
c) devem lavrar cinco escrituras pblicas independentes, cada qual vendendo 205 
(vinte por cento) do andar ao interessado, descrevendo detalhadamente o imvel 
como um todo, a fim de que a matrcula independente possa ser aberta no Registro 
de Imveis. 
d) devem instituir condomnio na forma da Lei n 4.591/64, especificando e 
atribuindo as unidades entre si para, depois de registrados esses atos, aquele a 
quem tiver sido atribuda a unidade denominada primeiro andar, vend-la, por 
escritura pblica, ao interessado.

28. Na temtica de direitos reais de garantia sobre coisas alheias, aponte a 
disjuntiva verdadeira. 

a) Direito de uso, direito de habitao. 
b) Direito da constituio de renda sobre imvel, direito de servido predial. 
c) direito de penhor, direito de enfiteuse. 
d) Direito de anticrese, direito de hipoteca; convencional.

29. Ao possuidor de boa f, concede-se o direito  indenizao e reteno por 

a) benfeitorias necessrias e volupturias. 
b) benfeitorias teis e necessrias. 
c) somente por benfeitorias necessrias. 
d) benfeitorias teis e volupturias.

30. Alinham-se entre os meios de aquisio da propriedade imvel: 


a) usucapio, comisto. 
b) sucesso hereditria, adjuno. 
c) especificao, acesso. 
d) acesso e registro do ttulo aquisitivo no servio competente.

31. Na hiptese de casamento em iminente risco de vida exige a sistemtica 
legislativa a presena de: 

a) 5 (cinco) testemunhas. 
b) 4 (quatro) testemunhas 
c) 6 (seis) testemunhas. 
d) 3 (trs) testemunhas.

32. No pode(m) ser penhorado(s), em hiptese alguma, 

a) o seguro de vida. 
b) os bens que j tiverem sido penhorados em outros processos de execuo. 
c) os frutos e rendimentos de bens inalienveis. 
d) bem imvel, dado como garantia hipotecria a terceiro.

33. Extingue-se o processo sem julgamento de mrito, 

a) quando falecer o autor da ao. 
b) quando juiz acolher alegao de perempo. 
c) quando as partes transigirem. 
d) quando juiz pronunciar decadncia.

34. O prazo para o devedor embargar uma execuo por quantia certa, amparada em 
ttulo extrajudicial, na qual: o executado foi citado dia 1 (primeiro), 
segunda-feira; a penhora foi realizada no dia 4 (quatro), quinta-feira, mesma 
data em que foi o devedor dela intimado; o mandado foi juntado aos autos dia 11 
(onze) quinta-feira; e os dias 5 (cinco) e 12 (doze) foram feriados forenses, 
termina no dia: 

a) 16 (dezesseis) - tera-feira. 
b) 17 (dezessete) - quarta-feira 
c) 22 (vinte e dois) - segunda-feira. 
d) 24 (vinte e quatro) - quarta-feira.

35. Aponte qual das peas abaixo no  obrigatria para instruir a petio de 
agravo de instrumento. 

a) Cpia da petio inicial. 
b) Cpia da procurao outorgada ao advogado do agravado. 
c) Certido da intimao da deciso agravada. 
d) Cpia da procurao outorgada ao advogado do agravante.

36. Aquele que, no sendo parte no processo, sofre turbao na posse de 
determinado bem de sua propriedade, por ato judicial, poder requerer seja 
mantido na posse de tal bem, por meio de 

a) ao de manuteno de posse. 
b) ao de interdito proibitrio. 
c) embargos de terceiro. 
d) oposio.

37. Na ao revisional de aluguel, 

a) o aluguel provisrio deve ser fixado em 80% (oitenta por cento) da proposta 
formulada pelo locador, na petio inicial, ainda que inexista pedido expresso 
nesse sentido, pois trata-se de dispositivo legal de ordem pblica. 
b) o aluguel definitivo retroage  data da citao inicial, gerando para o 
inquilino a obrigao de pagar as diferenas acumuladas no curso do processo, 
entre o aluguel definitivo e o provisrio, inicialmente fixado. 
c) o aluguel definitivo passa vigorar a partir da data em que for prolatada a 
sentena, mas somente poder ser exigido do locatrio quando ocorrer o trnsito 
em julgado da deciso que o fixou. 
d) o aluguel definitivo passar a vigorar apenas quando ocorrer o trnsito em 
julgado da sentena, pois at l deve vigorar o aluguel provisrio, que sofrer 
reajustes anuais de acordo com ndice estabelecido no contrato.

38. No caso de cumprimento de ordem de despejo, a execuo ser suspensa: 

a) por morte do locatrio: por 60 (sessenta) dias. 
b) por morte do cnjuge do locatrio: por 15 (quinze) dias. 
c) por morte de qualquer morador: por 7 (sete) dias. 
d) por morte do descendente do locatrio: por 30 (trinta) dias.

39. Contra recurso especial julgado por maioria de votos poder ser interposto 

a) agravo regimental. 
b) embargos infringentes. 
c) embargos de divergncia. 
d) recurso ordinrio.

40. Na pendncia de recurso especial, poder o recorrido requerer 

a) avaliao do bem objeto de garantia do juzo. 
b) expropriao do bem em hasta pblica. 
c) levantamento de depsito em dinheiro, independente de cauo. 
d) adjudicao do imvel penhorado.

41. Distinga a alternativa contemplativa de procedimentos de jurisdio 
voluntria. 

a) Separao consensual, apresentao de testamento, pagamento por consignao. 
b) Locao de coisa comum, emancipao de menor, especializao de hipoteca 
legal. 
c) Arrecadao da herana jacente, curatela de interdito, inventrio ou 
arrolamento de bens causa mortis, sendo todos herdeiros maiores. 
d) Alienao de coisa comum, interdito proibitrio.

42. Da sentena declarativa da insolvncia civil constar: 

a) nomeao de um sndico dativo para servir como administrador da massa. 
b) expedio de edital com prazo de 20(vinte) dias para habilitao dos credores 
da massa. 
c) fixao do termo legal da insolvncia. 
d) indicao do dia, hora e local da abertura da insolvncia.

43. Para concesso da tutela antecipada no processo de conhecimento impe-se a 
observncia de requisitos de 

a) existncia de prova inequvoca, verossimilhana da alegao, fundado receio 
de dano irreparvel, reversibilidade do provimento, requerimento da parte. 
b) existncia de prova inequvoca, verossimilhana da alegao, abuso de direito 
de defesa, reversibilidade do provimento. 
c) existncia de prova inequvoca, verossimilhana da alegao, fundado receio 
de dano de difcil reparao, reversibilidade do provimento, concesso de 
ofcio. 
d) existncia de prova inequvoca, verossimilhana da alegao, manifesto 
propsito protelatrio do ru, irreversibilidade do provimento.

44. O endosso em ttulo de crdito tem caracterstica de cesso de crdito 
quando o ttulo 

a) estiver vencido. 
b) for  vista. 
c) for a tempo de vista. 
d) estiver prescrito.

45. Assinale a alternativa correta. 

a) Na Nota Promissria somente o endossante  o devedor. 
b) Na Letra de Cmbio o credor  sacado. 
c) Na Nota Promissria o credor  o emitente. 
d) Na Letra de Cmbio o credor  o sacador.

46. A Fiana Mercantil  um contrato 

a) Comutativo. 
b) Aleatrio. 
c) Acessrio. 
d) de Execuo Instantnea.

47. Considera-se prescrito o cheque 

a) 6 (seis) meses aps a sua emisso. 
b) 12 (doze) meses aps a sua emisso. 
c) 6 (seis) meses aps o prazo de apresentao. 
d) 2 (dois) meses aps o prazo de apresentao.

48. As principais caractersticas de um ttulo de crdito cambial so 

a) literalidade, forma, causa. 
b) forma, causa, abstrao. 
c) abstrao, autonomia, literalidade. 
d) contedo, cartela, autonomia.

50. A ao revocatria prevista no Ordenamento de falncia poder ter como 
sujeitos passivos: 

a) os figurantes do ato e os terceiros adquirentes que no tiverem conhecimento 
da inteno do falido de lesar os credores. 
b) os herdeiros dos figurantes e os terceiros adquirentes que no tiverem 
conhecimento do nimo do falido de prejudicar os credores. 
c) os beneficirios do ato e os terceiros adquirentes que no tiveram 
conhecimento do desejo do falido de causar danos aos credores. 
d) os legatrios dos figurantes do ato alienatrio praticado no termo legal da 
quebra e os terceiros adquirentes que no tiverem conhecimento da "animus" do 
falido de causar prejuzo aos credores.

51. Com relao ao instituto da tentativa, previsto na legislao penal 
hodierna,  correto afirmar que, de acordo com a doutrina e jurisprudncia 
dominantes, 

a) no se concebe, em direito Penal, tentativa de delito culposo. 
b) concebe-se, em Direito Penal, tentativa de delito culposo. 
c) concebe-se , em Direito Penal, tentativa de delito culposo e doloso. 
d) no se concebe, em Direito Penal, tentativa de delito culposo e doloso.

52. Qual a principal consequncia do reconhecimento do arrependimento posterior 
nos crimes patrimoniais? 

a) O arrependimento posterior tem como consequncia demonstrar a falta de 
tipicidade da ao delitiva. 
b) O arrependimento posterior provoca, se reconhecido, uma reduo obrigatria 
da pena, nos limites variveis entre um tero e dois teros. 
c) A principal consequncia do reconhecimento do arrependimento posterior  a 
demonstrao da inexigibilidade de conduta diversa. 
d) opera-se, com o reconhecimento do arrependimento posterior, a 
desclassificao da conduta delituosa de dolosa para culposa.

53. O termo "ofendculos", em tema de legtima defesa, significa 

a) aparato para defender o patrimnio ou qualquer bem jurdico de ataque ou 
ameaa. 
b) sujeito passivos atingidos pela legtima defesa. 
c) sujeitos ativos atingidos pela legtima defesa. 
d) a ofensa inicial ao bem jurdico atingido, a qual motiva a legitima defesa.

54. Os regimes de cumprimentos de pena privativa de liberdade previstos no 
Direito Penal Brasileiro so 

a) regime de recluso, deteno e de multa. 
b) regime inicial e final. 
c) regime fechado, semi-aberto e aberto. 
d) regime de segurana mxima e de segurana intermediria.

55. Em sede de "aberrativo ictus", o Cdigo Penal prev que 

a) quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execuo, o agente, ao invs 
de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como 
se tivesse praticado crime contra aquela. 
b) quando, por acidente ou erro na execuo do crime, sobrevem resultado diverso 
do pretendido, o agente responde por culpa. 
c) quando, por acidente ou erro na execuo do crime, sobrevem resultado diverso 
do pretendido, o agente responde por crime preterdoloso. 
d) no se cogita a sua aplicao em crime de latrocnio, tendo em vista as 
particularidades que envolve este tipo penal.

56. Nos crimes contra os costumes, o casamento da vitima com terceiro opera a 
extino da punibilidade do agente 

a) sem qualquer condio, bastando que seja realizada a cerimnia do casamento 
civil. 
b) desde que ocorra o perdo judicial expressamente previsto em lei. 
c) desde que o crime tenha sido cometido sem violncia real ou grave ameaa e a 
ofendida no requeira o prosseguimento do inqurito policial ou da ao penal no 
prazo de 60 dias a contar da celebrao. 
d) pela renncia do direito de queixa ou pelo perdo aceito, somente nos crimes 
que procedem mediante representao do ofendido.

57. Mrio, mdico, pratica cirurgia de aborto, tendo em vista que sua paciente 
engravidou aps ser estuprada. 

a) A conduta do aborto  ilcita em qualquer hiptese. 
b) A conduta de Mrio  absolutamente ilcita tendo em vista expressa previso 
legal. 
c) No se pune a conduta de Mrio, tendo em vista que a legislao recente 
descriminalizou a conduta delitiva do aborto, atendendo ao anseio popular. 
d) A conduta de Mrio  lcita, desde que haja consentimento da gestante ou, 
quando incapaz, de seu representante legal.

58. "Furto Famlico"  o furto praticado 

a) por quem, surpreendido, enceta fuga e, ao faz-lo, tenta agredir o 
perseguidor. 
b) por quem, em estado de extrema penria,  impelido pela fome, pela inadivel 
necessidade de se alimentar. 
c) com "animus furandi" com continuidade delitiva entre crimes de roubo e 
receptao. 
d) por membros de uma mesma famlia.

59. O indivduo que arrebata bolsa de senhora em praa pblica, mas que  preso 
imediatamente em flagrante delito por policiais que assistiram  cena, reponde 
processo por crime 

a) consumado. 
b) tentado. 
c) de extorso. 
d) de tentativa de latrocnio.

60. Maria, de 13 anos, pratica relao sexual com seu namorado Jos, de 18 anos. 
 correto afirmar, diante de tal situao, que 

a) Jos dever ser punido por crime de seduo e corrupo de menores. 
b) Jos no praticou crime algum, independentemente da idade de Maria. 
c) Jos praticou crime de seduo, diante da tenra idade de Maria. 
d) Jos praticou crime de estupro diante da presuno relativa de violncia.

61. Comete crime de denunciao calunioso o advogado que, recebendo incumbncia 
de cliente, requer providncia de carter penal em nome do mesmo, sendo certo 
que este imputa falsamente crime contra terceira pessoa. Tal afirmao  

a) totalmente correta, pois que inexistente o crime anterior. 
b) totalmente incorreta, pois o advogado se limitou a orientar o cliente de 
acordo com os dados por ele fornecidos. 
c) correta, mas dependente de assinatura de seu cliente, reafirmando a conduta 
delitiva da parte adversa. 
d) incorreta, mas subordinada  representao da parte adversa.

62. Caso o funcionrio pblico concorra culposamente para apropriao de 
dinheiro proveniente dos cofres pblicos, mas restitua antes da sentena penal 
irrecorrvel, 

a) ter extinta punibilidade. 
b) ter a pena reduzida de um a dois teros. 
c) ter a pena reduzida de metade. 
d) praticar crime de corrupo, sem diminuio de pena.

63. A instaurao de inqurito policial;  indispensvel para a propositura da 
ao penal? 

a) No. O inqurito policial  pea meramente informativa, apurando-se a 
infrao penal com todas as suas circunstncias e respectiva autoria. 
b) Sim. O inqurito policial, apesar de ser pea meramente informativa, 
obrigatoriamente dever ser instaurado antes da propositura da ao penal.
c) Depende. O inqurito policial s ser instaurado obrigatoriamente em crimes 
de ao penal pblica. 
d) depende. O inqurito policial s ser instaurado obrigatoriamente em crimes 
de ao penal privada.

64. O Ministrio Pblico, titular da ao penal, aps a propositura de denncia 
contra determinado indivduo, poder se convencer que crime algum existiu, ou 
que no existem provas contra acusado, requerendo, deste modo, a absolvio do 
mesmo. Tal afirmao  

a) incorreta, eis que o Ministrio Pblico no pode desistir da ao penal. 
b) absolutamente incorreta. 
c) absolutamente correta. 
d) parcialmente correta, tendo em vista que o Ministrio Pblico dever ter a 
concordncia da vtima para desistir da ao penal.

65. Se o juiz, na prolao da sentena, ao fixar pena-base, aument-la do mnimo 
legal sem justificar as razes disso, pode-se afirmar que 

a) a sentena  nula.
b) a sentena pode ser convalidada por despacho posterior do Juiz. 
c) a sentena no  nula. 
d) a sentena no  nula, pois o juiz pode aumentar a pena-base sem qualquer 
justificativa.

66. O Tribunal do Jri tem sua competncia fixada constitucionalmente, sendo-lhe 
atribudo o julgamento dos crimes 

a) dolosos contra a vida. 
b) contra a vida inclusive o latrocnio. 
c) de homicdio doloso e culposo, apenas. 
d) em que haja morte de alguma das vtimas.

67. No Processo e Julgamento dos crimes de responsabilidade dos Funcionrios 
Pblicos, 

a) s ser permitida a defesa prvia do acusado aps o recebimento da denncia. 
b)  permitida a defesa preliminar do acusado antes do juiz acolher ou rejeitar 
a denncia. 
c) aps o recebimento da denncia ou queixa, o funcionrio dever apresentar 
defesa escrita de punho prprio , na qual tece consideraes a respeito da prova 
que quer produzir, indicando testemunhas que pretende ouvir. 
d) de acordo com o novo preceito constitucional, o rito a ser respeitado ser 
ordinrio comum.

68. O Defensor Pblico, no exerccio de suas funes no Processo Penal. 

a) dever tomar as medidas judiciais necessrias na defesa do acusado, jamais 
podendo admitir que ele  culpado. 
b) pode se manter eqidistante da prova processual, como tcnica de defesa. 
c) somente poder se manifestar nos autos processuais, mediante juntada de 
procurao ofertada pelo ru. 
d) dever ser requisitado pela autoridade policial sempre que se fizer 
necessrio.

69. O testemunho de pessoas menores no mbito do Processo Penal tem valor 
relativo por serem sugestionveis e estarem sujeitos a lapsos de memria que o 
viciam e retiram sua credibilidade, tornando-o insuficiente para fundamentar 
juzo condenatrio. Por estas razes, pode-se dizer que 

a) muito se relutou em aceitar o depoimento de crianas, mas isto est 
ultrapassado, tendo em vista que psicologia pode solucionar se elas esto 
dizendo a verdade ou no. 
b) jamais deve ser admitido como prova de acusao ou de defesa, por afrontar 
princpios bsicos de credibilidade. 
c) o frgil contedo probatrio emanado de depoimento prestado por criana no 
pode ensejar sentena condenatria, mesmo se acompanhado de outras provas. 
d) ele deve ser utilizado com reservas, necessitando de outros meios de prova 
para valid-lo.

70. O prazo de representao na Lei de Imprensa 

a)  de 3 meses, comeando a fluir a partir da data da publicao do escrito 
incriminado ou da transmisso da notcia incriminada. 
b)  de 6 meses, comeando a fluir a partir da data da publicao do escrito 
incriminado ou da transmisso da notcia incriminada. 
c)  de 6 meses, a partir do dia em que se vier a saber quem  o autor do crime. 

d)  de 3 meses, a partir do dia em que se vier a saber quem  o autor do crime.

71. A falta de citao pessoal de ru preso na mesma unidade da Federao onde 
tramita a ao penal constitui 

a) nulidade relativa, sanvel por outros atos processuais. 
b) mera irregularidade. 
c) nulidade absoluta. 
d) julgamento  revelia.

72. Denomina-se "queixa-crime" em matria processual penal, 

a) a pea processual inicial da ao privada. 
b) a pea processual inaugural do inqurito policial.
c) o ato pelo qual a vtima comunica  autoridade policial que contra si foi 
praticado um crime. 
d) a pea processual que inicia a ao penal pblica.

73. Ao proferir a sentena, o Juiz pode reconhecer a possibilidade de nova 
definio jurdica do fato, em consequncia de prova existente nos autos de 
circunstncia elementar, no contida, explcita ou implicitamente, na denncia 
ou queixa. Isto caracteriza: 

a) "emendatio libeli". 
b) "mutatio libeli". 
c) sentena "ultra petitum". 
d) sentena "extra petitum".

74. As caractersticas tpicas do conceito de emprego so: 

a) pessoa fsica; natureza no eventual; subordinao; salrio. 
b) pessoa fsica ou jurdica; natureza no eventual; subordinao; salrio. 
c) pessoa jurdica; natureza eventual; subordinao; honorrios. 
d) pessoa fsica; natureza eventual; autonomia; salrio.

75. Quanto a crditos resultantes das relaes de trabalho no mbito urbano, a 
ao tem o prazo prescricional de 

a) dois anos at o limite de cinco anos aps a extino do contrato. 
b) cinco anos como regra geral, mesmo aps a extino do contrato. 
c) cinco anos at o limite de dois anos aps a extino do contrato. 
d) trinta anos at o limite de cinco anos aps a extino do contrato.

76. Assinale a alternativa correta. 

a) A poca da concesso das frias ser a que melhor atender os interesses do 
trabalhador. 
b) O pagamento da remunerao das frias ser efetuado at o 5 (quinto) dia 
til do ms subsequente. 
c)  facultado ao empregado converter 1/3 (um tero) do perodo de frias a que 
tiver direito, em abono pecunirio. 
d) O empregado que, espontaneamente, pedir demisso antes de completar doze 
meses de servio, ter direito a frias proporcionais.

77. Do contrato individual do trabalho pode-se afirmar que 

a) o contrato de experincia no poder exceder de 3 (trs) meses.
b) poder ser acordado tcita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por 
prazo determinado ou indeterminado. 
c) a mudana na propriedade ou na estrutura jurdica da empresas ir afet-lo 
diretamente. 
d) os direitos oriundos da sua existncia desaparecero em caso de falncia, 
concordata ou dissoluo da empresa.

78. Havendo conciliao entre as partes, o termo que for lavrado valer como 
deciso que somente poder ser atacada por meio de 

a) agravo de instrumento. 
b) recurso ordinrio. 
c) ao rescisria. 
d) correio parcial.

79. O prazo destinado  parte para, respectivamente, apresentar embargos  
execuo, embargos de declarao, razes finais, agravo de petio e recurso de 
revista  de 

a) 8 dias; 5 dias; 48 horas; 8 dias e 15 dias. 
b) 8 dias; 48 horas; 10 minutos; 10 dias e 8 dias. 
c) 5 dias; 5 dias; 10 minutos; 8 dias e 8 dias. 
d) 5 dias; 48 horas; 8 dias; 5 dias e 8 dias.

80. O no comparecimento do reclamante  audincia inicial importa em 

a) revelia e confisso. 
b) confisso quanto  matria de fato. 
c) designao de nova data. 
d) arquivamento da reclamao.

81. Com relao aos processos sujeitos  apreciao da Justia do Trabalho s 
haver nulidade quando 

a) for argida por quem lhe tiver dado causa. 
b) as partes pretenderem procrastinar o feito. 
c) resultar dos atos inquinados manifesto prejuzo s partes litigantes. 
d) for argida em razes de recurso ordinrio.

82. Em processo de execuo na Justia do Trabalho  correto afirmar que 

a) o recurso cabvel denomina-se agravo de petio. 
b) a competncia para a execuo das decises pertence ao Colegiado que tiver 
conciliado ou julgado originariamente o dissdio. 
c) no pagando o executado, nem garantindo a execuo, esta ficar suspensa at 
que o devedor efetue o pagamento. 
d) os embargos  execuo podem ser apresentados sem qualquer garantia prvia ou 
penhora de bens.

83. A medida judicial que deve tomar o titular de uma rea de terras na zona 
tida como sendo rural e que sofreu dois lanamentos, um de Imposto Territorial 
Urbano e outro de Imposto Territorial Rural, para evitar o duplo pagamento ou a 
execuo fiscal por parte do municpio ou da Unio  

a) impetrar Mandado de Segurana contra o Municpio. 
b) impetrar Mandado de Segurana contra a Unio Federal. 
c) promover ao de consignao em pagamento. 
d) promover ao declaratria contra a Unio Federal e o Municpio.

84. A medida judicial a ser tomada pelo contribuinte que, tendo impugnado o 
lanamento do Imposto de Renda que entende indevido, veio a sofrer penhora em 
processo de execuo fiscal, promovido no curso do processo administrativo, 
objetivando exatamente a mesma exigncia,  

a) promover ao anulatria da execuo. 
b) interpor recurso administrativo contra ajuizamento da execuo. 
c) promover ao cautelar de depsito da quantia executada. 
d) embargar a execuo alegando a nulidade do ttulo extrajudicial.

85. Pagando espontaneamente crdito, tem o contribuinte direto  excluso 

a) da multa e dos juros. 
b) da multa e da correo monetria. 
c) apenas dos juros. 
d) apenas da multa.

86. A imunidade recproca impede que 

a) a Unio cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicaes financeiras do 
Municpios. 
b) o Municpio cobra a taxa de licenciamento de obra da Unio. 
c) o Estado cobre contribuio de melhoria em relao a bem do Municpio 
valorizado em decorrncia de obra pblica.
d) o Estado cobre tarifa de gua consumida em imvel da Unio.

87. Embora o inciso V do artigo 156 do cdigo tributrio nacional afirme que a 
decadncia extingue o crdito tributrio, isso no ocorre porque 

a) a decadncia extingue apenas o direito de ao. 
b) a decadncia extingue a obrigao tributria. 
c) a decadncia extingue o direito  constituio de crdito. 
d) a decadncia suspende a exigibilidade do crdito tributrio.

88. Em uma transmisso de mercadoria feita atravs do endosso de ttulos que a 
representem, sem a sua sada local, ocorrer em relao ao ICMS o seguinte: 

a) o tributo  indevido por no ter ocorrido circulao. 
b) o tributo  devido porque ocorreu o mesmo efeito econmico da sada. 
c) o tributo  indevido porque o fato gerador  a sada da mercadoria e no a 
sua transmisso atravs de ttulos dela representativos. 
d) o tributo  devido porque ocorreu uma operao de circulao da referida 
mercadoria.

89. Anistia tributria atinge o crdito tributrio correspondente a 

a) imposto e multa.
b) imposto e juros. 
c) multa e correo monetria. 
d) multa.

90. Tendo sido apurado crime de sonegao fiscal praticado por um dos dois 
scios gerentes de uma sociedade, o sujeito ativo do tributo impe multa tambm 
ao outro scio, que pode alegar em sua defesa 

a) inexistncia de solidariedade entre os dois gerentes. 
b) no ter tido conhecimento da sonegao fiscal praticada pelo outro scio. 
c) desconhecer a circunstncia de que o ato praticado constitua infrao legal. 

d) responsabilidade pessoal do scio gerente que praticou o ato.

91. O Conselho Seccional da OAB - SP divide-se em quatro Cmaras, denominadas 
Primeira, Segunda, Terceira, e Quartas Cmaras. A Primeira e Segunda Cmaras 
formam o 1 Grupo de Cmaras e a Terceira e a Quarta Cmaras compe o 2 Grupo 
de Cmaras. A competncia para conhecer, discutir, deliberar e decidir processos 
em grau de recurso, relativos a decises do Tribunal de tica e Disciplina, 
desde que no unnimes,  

a) do plenrio do Conselho Seccional. 
b) de qualquer uma das quatro Cmaras. 
c) da Terceira e da Quarta Cmara. 
d) de qualquer um dos dois Grupos de Cmaras.

92. Em face do que preceitua o Regimento Interno da Seccional de So Paulo, para 
imposio da medida cautelar, prevista no art. 70  3, da Lei n 8.906/94, que 
trata da suspenso preventiva do advogado inscrito, em caso de repercusso 
judicial  dignidade da advocacia,  competente o Tribunal de tica e 
Disciplina. Para a imposio da suspenso preventiva  necessria 

a) a presena e voto favorvel da metade, mais um, dos 15 membros da Seo 
Julgadora. 
b) a presena, mnima, de 10 membros e a concordncia da maioria. 
c) a presena mnima, de 05 membros de qualquer uma das Cmaras em que se divide 
a Seo Julgadora e concordncia da maioria. 
d) a concordncia unnime dos membros de qualquer uma das Cmaras das Sees II 
e III do Tribunal de tica e Disciplina.

93. O exerccio da atividade de advocacia no territrio brasileiro e a 
denominao de advogados so privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do 
Brasil - OAB. Da competente inscrio na Seccional onde a profisso  exercida 
esto dispensados 

a) apenas os integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Defensoria 
Pblica. 
b) apenas os magistrados e os integrantes do Ministrio. 
c) apenas os integrantes da Advocacia geral da Unio e da Defensoria Pblica. 
d) apenas os integrantes das Consultorias Jurdicas dos Estados, do Distrito 
Federal, dos Municpios e das respectivas entidades de administrao indireta e 
fundacional.

94. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente 
necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pblica no local da 
prestao de servio, 

a) no receber honorrios advocatcios por estar exercendo um "munus" da 
cidadania. 
b) poder contratar seus honorrios diretamente com o cliente. 
c) obedecer a praxe de cobrana de honorrios, do lugar onde for efetuada a 
prestao de servio. 
d) tem honorrios fixados pelo juiz, segundo tabela da OAB, e pagos pelo Estado.

95. O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, nos seus artigos 
28 e 30, separa de forma clara as situaes de incompatibilidade e de 
impedimento para o exerccio da advocacia. Das quatro alternativas abaixo, trs 
se referem a casos de incompatibilidade e apenas uma, que dever ser assinalada, 
caracteriza a situao de impedimento. 

a) Servidores da Administrao direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda 
Pblica que os remunere ou  qual seja vinculada a entidade empregadora. 
b) Ocupantes de funes de direo e gerncia em instituies financeiras, 
inclusive privadas. 
c) Ocupantes de cargos ou funes de direo em rgo da Administrao Pblica 
concessionrios de servio pblico. 
d) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus 
substitutos legais.

96. A criao e/ou organizao de cooperativas de advogados, para simples 
cadastramento de nomes, 

a) obriga  obteno de homologao da Comisso das Sociedades de Advogados e 
registro dos Estatutos Sociais no Cartrio de Registro de Pessoas Jurdicas. 
b)  autorizada por fundamento constitucional independentemente de qualquer 
autorizao ou registro na OAB. 
c) implica concorrncia desleal e ilegal e sujeita seus agentes s sanes 
legais e estatutrias. 
d) obriga os interessados a submeterem o Estatuto Social ao Tribunal de tica e 
Disciplina e a Comisso de Prerrogativas da Seccional competente.

97. Embora no recomendvel eticamente, o advogado poder exercer a sua 
profisso concomitantemente com outra, desde que digna ou legalmente 
reconhecida, e em salas separadas, exceto quando ocorrer a hiptese de 

a) exerccio concomitante com a profisso de corretor de seguros e/ou de imvel. 

b) exerccio concomitante com a profisso de mdico do Servio Pblico Federal. 
c) exerccio concomitante com a profisso de mdico legista lotado na Secretria 
de Segurana Pblica. 
d) exerccio concomitante com a profisso de contador e/ou auditor.

98. Ccero foi funcionrio de uma grande empresa comercial onde, por mais de dez 
anos consecutivos, exerceu o cargo de relaes comerciais. Durante esse tempo 
era conselheiro e preposto da empresa, representando os seus interesses 
comerciais, participando do estudo de todos os contratos com outros empregados. 
Estudou e tornou-se advogado, desligando-se recentemente da empresa para 
participar de escritrio de advocacia com inmeros colegas. Diversos empregados 
da empresa querem contratar seus servios advocatcios para demandar contra a 
mesma. Em funo dos preceitos contidos no Cdigo de tica e Disciplina e 
entendimento jurisprudencial do Tribunal de tica e Disciplina, 

a) Ccero poder aceitar a causa e postular contra a ex-empregadora, pois 
anteriormente exercia o cargo de relaes comerciais 
b) Ccero poder aceitar e postular contra a ex-empregadora desde que resguarde 
o segredo profissional e as informaes reservadas que lhes foram confiadas. 
c) Ccero encontra-se impedido eticamente de postular contra a ex-empregadora 
porque participou de atos de aconselhamento da empresa. 
d) Ccero encontra-se impedido eticamente de aceitar a causa, mas o escritrio 
do qual participa poder ser indicado para postulao, desde que seu nome no 
figure na procurao.

99. A requisio de informaes, por parte de Receita Federal, sobre endereos 
de constituintes, feita a advogado, 

a) deve ser imediatamente respondida sob pena de estar o profissional obstruindo 
a aplicao da justia. 
b) s deve ser respondida se a Receita Federal declarar a finalidade de sua 
utilizao. 
c) pode ser passada  Receita Federal desde que haja autorizao dos 
constituintes. 
d) deve ser negada em face de inmeros preceitos de ordem pblica.

100. O artigo 34 da lei n 8.906/94 estabelece um enorme rol de situaes que 
configura infrao disciplinar no exerccio da advocacia. As sanes 
disciplinares consistem em: censura, suspenso, excluso e multa. Logo abaixo 
esto colocadas quatro diferentes situaes configurativas de infrao 
disciplinar, trs delas sujeitando o advogado  pena de suspenso e apenas uma  
pena de excluso. Assinale a infrao que pode levar o advogado a ser excludo 
dos quadros da OAB, perdendo, como consequncia, sua inscrio profissional. 

a) Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realizao de ato contrrio  
Lei ou destinado a fraud-la. 
b) Locupletar-se , por qualquer forma,  custa do cliente ou da parte adversa, 
por si ou interposta pessoa. 
c) Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrio na OAB. 
d) Receber valores, da parte contrria ou de terceiro, relacionados com o objeto 
do mandato, sem expressa autorizao do constituinte.



105 EXAME DA ORDEM
 

GABARITO OFICIAL DA PRIMEIRA FASE

 1.C 11.A 21.C 31.C 41.B 51.A 61.B 71.C 81.C 91.C 
 2.B 12.D 22.D 32.A 42.B 52.B 62.A 72.A 82.A 92.B
 3.B 13.A 23.B 33.B 43.A 53.A 63.A 73.B 83.C 93.B
 4.D 14.B 24.A 34.D 44.A 54.C 64.C 74.A 84.D 94.D
 5.B 15.D 25.D 35.A 45.D 55.A 65.A 75.C 85.D 95.A 
 6.C 16.B 26.B 36.C 46.C 56.C 66.A 76.C 86.A 96.C
 7.B 17.C 27.D 37.B 47.C 57.D 67.B 77.B 87.C 97.D
 8.A 18.D 28.D 38.D 48.C 58.B 68.A 78.C 88.D 98.C
 9.A 19.C 29.B 39.C 49.B 59.B 69.D 79.C 89.D 99.D 
10.B 20.B 30.D 40.A 50.D 60.D 70.A 80.D 90.D 100.D
    


ATENO: 
ALGUMAS QUESTES RELATIVAS  PARTE DE TICA (91-100) FORAM ANULADAS.



105 EXAME DA ORDEM
2 FASE
 
Ponto 1


CIVIL


"Loja XYZ Ltda." ajuizou ao renovatria de contrato de locao em face de 
Antnio, observando rigorosamente os requisitos previstos nos artigos 51 e 71 da 
Lei n 8.245/91, formalizando proposta e indicando os mesmos fiadores do 
contrato em vigor, que firmaram a respectiva declarao aceitando o encargo. 
Antnio contestou a ao, formulando exceo de retomada para uso de descendente 
(no imvel ser instalado o futuro consultrio mdico de sua filha, que cursa o 
ltimo ano de medicina), impugnando os fiadores indicados porque a autora no 
apresentara a prova da idoneidade financeira dos mesmos e formalizando 
contraproposta em valor bastante superior ao da oferta, com amparo em laudo 
prvio. Houve rplica da autora e o juiz, fazendo uso do disposto no artigo 330, 
I, do Cdigo de Processo Civil , julgou improcedente a ao, acolhendo, na 
integra, os argumentos deduzidos na contestao, fixando  locatria o prazo de 
seis meses para a desocupao do imvel, perodo durante o qual passa a vigorar 
o aluguel pretendido pelo locador e impondo ao vencido o pagamento da 
sucumbncia no grau mximo.

QUESTO: Como advogado(a) da locatria, interponha o recurso apto a reformar a 
deciso adversa.


PENAL


Na data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de 
sua residncia quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revlver, abriu 
a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que no pde identificar devido 
 escurido, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando 
tratar-se de um ladro, desferiu trs tiros que acabaram atingindo a vtima em 
regio letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residncia, 
Romualdo constatou que havia matado um adolescente que l havia entrado por 
motivos que fogem ao seu conhecimento, Romualdo dirigiu-se  Delegacia de 
polcia mais prxima onde comunicou o ocorrido. O Delegado Plantonista, aps 
ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicdio.

QUESTO: Elaborar a medida cabvel visando  libertao de Romualdo.


TRABALHO


Aurlio ajuizou reclamao trabalhista pleiteando direitos decorrentes de 
resciso sem justa causa. A reclamada compareceu  audincia e, no curso da 
instruo, provou que Aurlio agredira um colega em. plena jornada de trabalho. 
A Junta julgou procedente a reclamatria. Apenas Aurlio recorreu, pleiteando 
tambm a condenao da reclamada em honorrios advocatcios. Notificada para 
apresentar suas contra-razes, a reclamada pretende reverter a sentena.

QUESTO: Como advogado(a) da reclamada, ingressar com a medida judicial cabvel, 
justificando e fundamentando a soluo adotada.


TRIBUTRIO


Contribuinte recebeu notificao de lanamento do imposto predial e territorial 
urbano, tendo por base de clculo o valor venal do imvel. Na mesma notificao 
consta o lanamento de taxas de limpeza e conservao tendo por base de clculo 
tambm o valor venal do imvel.

QUESTO: Como advogado(a) do contribuinte, tomar a providncia judicial cabvel, 
fundamentando-a.


Ponto 2


CIVIL


Vistos, etc. Trata-se de ao de despejo por falta de pagamento de aluguis e 
acessrios da locao, abrangendo o perodo de agosto de 1997 a abril de 1998, 
tendo sido atribudo  causa o valor correspondente a doze meses de aluguel, ou 
seja, R$ 3.600,00. O valor atribudo  causa, no entanto, remete a discusso aos 
juizados especiais criados e instalados pela Lei n 9.099/95, cuja aplicao s 
causas de valor inferior ao estipulado no art. 3, inciso I,  obrigatria, 
razo pela qual  desses juizados especiais a competncia exclusiva para 
processar e julgar a ao proposta. Como se trata de competncia absoluta, pois 
determinada em razo da matria, indefiro a petio inicial e julgo extinto o 
processo, nos termos do artigo 267, I, do Cdigo de Processo Civil."

QUESTO: Como advogado(a) do autor da ao, interponha o recurso cabvel.


PENAL


Paulo foi condenado pela prtica do crime previsto no art. 155, do Cdigo Penal, 
por sentena ainda no passada em julgado. Restou provado, no curso da ao 
penal, que Paulo subtraiu um quadro da casa de Jussara com quem vivia 
maritalmente, e ao tempo do delito, h mais de cinco anos. Os bens que 
guarneciam a residncia foram adquiridos com o esforo de ambos.

QUESTO: Como advogado(a) de Paulo, adote a medida judicial cabvel, 
fundamentando-a.


TRABALHO


Rogrio ajuizou reclamao trabalhista pleiteando indenizao por tempo de 
servio, prevista nos Artigo 477 e 478 da CLT, correspondente ao perodo 
trabalhado de janeiro de 1989 at a resciso. Julgada procedente, a reclamada 
ofereceu recurso para a Tribunal Regional de Trabalho. A turma julgadora, por 
maioria, negou provimento ao recurso.

QUESTO: Como advogado(a) da reclamada, interpor nova medida, justificando a 
soluo adotada e a devida fundamentao legal.


TRIBUTRIO


Joo  proprietrio de imvel urbano no edificado. Sem que lhe .fosse exigido 
adequado aproveitamento do imvel, recebeu notificao de lanamento do imposto, 
com alquotas progressivas sobre a propriedade predial e territorial urbano - 
IPTU. Joo no concordou e se recusou a pag-lo. Ajuizada a execuo fiscal, 
Joo teve alguns de seus bens penhorados. A intimao da penhora foi efetivada 
em 12 de maio do corrente ano.

QUESTO: Como advogado(a) de Joo, tomar a providncia judicial cabvel, 
fundamentando-a.


Ponto 3


CIVIL


Antnio  condmino do edifcio "XV", na cidade de Campinas, sendo titular da 
unidade autnoma designada por "conjunto 55". At o ms anterior, o condomnio 
vinha sendo administrado pelo "Escritrio A", sediado em So Paulo, a quem eram 
pagas as quotas decorrentes do rateio mensal das despesas condominiais. O 
pagamento era feito na prpria administradora, contra o respectivo recibo. No 
corrente ms, Antnio recebeu dois boletos para o pagamento da mesma quota 
condominial, ambos no valor de R$ 500,00 : um da prpria administradora 
"Escritrio A" e outro de uma segunda administradora "Escritrio Z", que tem 
sede em Campinas, dizendo-se nomeada em recente assemblia condominial ( e 
anexando cpia da respectiva ata). As duas administradoras se dizem autorizadas 
a fazer a cobrana, pois discutem em juzo a validade da assemblia condominial 
que destituiu a primeira administradora e nomeou a segunda. Antnio, na dvida a 
quem pagar, no quer estar em mora e nem ser obrigado a repetir o pagamento.

QUESTO: Como advogado(a) de Antnio, proponha a ao cabvel a tal finalidade.


PENAL


Pedro, dado como incurso nas sanes do art. 171, caput, c. c. o artigo 71, 
ambos do Cdigo Penal, foi condenado s penas de um ano de recluso e pagamento 
de dez dias-multa, por sentena ainda no passada em julgado. Segundo consta, 
Pedro adquiriu mercadorias da empresa POP Ltda., pagando-as com cheques, para 
desconto posterior, que, apresentados, no foram pagos por insuficincia de 
fundos.

QUESTO: Como advogado(a) de Pedro, adote a medida judicial cabvel, 
fundamentando-a .


TRABALHO


A empregada "A", recepcionista, residente no Municpio de Diadema, trabalha no 
empregador "B"; com sede em So Bernardo do Campo. A partir do terceiro ms de 
gestao, passou a ser tratada pelo seu superior hierrquico com rigor 
excessivo, alm de ser transferida para setor insalubre sem dispor dos 
respectivos Equipamentos de Proteo Individual - EPI.

QUESTO: Como advogado(a) de "A", promover a medida judicial cabvel perante o 
Foro competente, pleiteando o que de direito para a sua cliente.


TRIBUTRIA


No dia 04.05.1998, um Agente Fiscal de Rendas do Estado de So Paulo 
interceptou, na BR-116, altura de Registro, uma remessa de 4.150 exemplares da 
Revista "O Apocalipse", editada pela Igreja do ltimo Milnio, com sede na 
Capital, tendo lavrado Auto de Infrao e Imposio de Multa que descreve as 
seguintes irregularidades: remessa de mercadoria desacompanhada de documentao 
fiscal; falta de pagamento do imposto por ter escriturado a operao como no 
tributada; falta de pagamento do imposto apurado por meio de levantamento fiscal 
(arbitrado por mdia e retroativo  maro de 1990, data da criao da revista). 
No aceitando a alegao de que se tratava de um instituio religiosa e no 
comercial, foi ainda lavrado o auto de apreenso da mercadoria.

QUESTO: Como advogado(a) da Igreja, adote a medida judicial cabvel, 
independentemente da defesa administrativa.


Ponto 4


CIVIL


"Zzz Financeira S/A", sediada em So Paulo, celebrou com Antnio, domiciliado em 
Santo Andr, um contrato de abertura de crdito para a aquisio de um automvel 
marca "A", com alienao fiduciria em garantia do prprio veculo, estipulando 
que o pagamento deveria ser efetuado em doze prestaes mensais de R$ 1.000,00 
cada uma. O contrato est registrado em cartrio de registro de ttulos e 
documentos e no tem foro de eleio. Antnio, no entanto, pagou apenas a 
primeira prestao, deixando de pagar a segunda e a terceira, vencidas, 
respectivamente, nos dois ltimos meses, tendo sido lavrado o protesto das duas 
notas promissrias referentes as duas parcelas j vencidas.

QUESTO: Como advogado(a) da financeira, promova a medida legal especfica para 
recuperao do crdito.


PENAL


Thiago, de 20 anos de idade, subtraiu para si, mediante rompimento de obstculo, 
diversos bens descritos na denncia, recebida em 26 de abril de 1995. Na fase 
judicial, a ntegra do termo de interrogatrio  a seguinte: "O interrogado 
admite ter praticado os fatos narrados na denncia, como ali postos: Nunca foi 
preso ou processado e nada tem contra as testemunhas arroladas." Thiago foi 
condenado  pena de dois anos de recluso e ao pagamento de dez dias-multa, como 
incurso no artigo 155,  4 , inciso I, do Cdigo Penal, por sentena transitada 
em julgado para a acusao.

QUESTO: Intimado da sentena como advogado(a) de Thiago, adote a medida 
judicial cabvel, fundamentando-a .


TRABALHO


Lucas ajuizou reclamao trabalhista pleiteando direitos decorrentes da resciso 
sem justa causa. A reclamada compareceu  audincia e, no curso da instruo, 
provou que Lucas agredira um colega em plena jornada de trabalho. A Junta julgou 
procedente a reclamatria.

QUESTO: Como advogado(a) da reclamada, ingressar com a medida judicial cabvel, 
fundamentando-a.


TRIBUTRIO


Quando da lavratura da escritura pblica de venda e compra referente a imvel 
que adquirira, Jos tomou conhecimento que o Imposto de Transmisso sobre Bens 
Imveis - ITBI, incidente na hiptese, seria cobra do mediante aplicao de 
alquotas progressivas.

QUESTO: No concordando com essa exigncia, como advogado(a) de Jos tome a 
providncia judicial cabvel, fundamentando-a.


Ponto 5


CIVIL


"Edifcio X", construdo e incorporado pela "Construtora e Incorporadora Y 
Ltda." sediada em Ribeiro Preto, foi entregue aos adquirentes das unidades 
autnomas em dezembro de 1990. O "habite-se"  datado de 01/12/1990. No corrente 
ano de 1998, foram constatados no prdio srios defeitos de construo, tais 
como infiltraes de gua nos subsolos e nos poos dos elevadores , rachaduras 
nas paredes externas, comprometimento de uma das vigas de sustentao do imvel, 
e muitos outros. O condomnio ajuizou perante o MM. Juzo da 1 Vara Cvel de 
Ribeiro Preto, cidade na qual est localizado o prdio, medida cautelar de 
produo antecipada de provas, j homologada, ficando pericialmente constatado 
que os problemas existentes no prdio decorriam da m qualidade do material 
utilizado na obra e de tcnica construtiva deficiente. A mesma percia 
especificou a forma de reparao de cada um dos problemas, orou o conserto 
total em R$ 500.000,00 e estimou em seis meses o prazo de durao das reformas. 
O condomnio no tem condies financeiras para mandar fazer a obra, para depois 
cobr-la da construtora, razo pela qual pretende v-la condenada a executar os 
reparos necessrios. A construtora alega no ter responsabilidade alguma, pois 
ultrapassado est o prazo previsto no artigo 1.245 do Cdigo Civil.

QUESTO: Como advogado(a) do condomnio, proponha a medida judicial cabvel, 
visando  condenao da construtora a efetuar as reparaes devidas.


PENAL


Carlos, por sentena de 21 de maro de 1998, foi condenado  pena de um ano de 
recluso, pelo delito de furto simples praticado em 13 de outubro de 1997. 
Inconformado, interps recurso, ainda no julgado. Em 17 de fevereiro de 1998, 
Carlos foi preso em flagrante delito antes de sair do estabelecimento comercial, 
sendo recuperados todos os objetos, inexistindo prejuzo algum para a vtima. 
Foi denunciado como incurso nas penas do art. l57, "caput", c.c. o art. l4, II, 
do Cdigo Penal. Neste processo, foi proferida sentena, datada de 21 de 
setembro de 1998, condenando-o  pena de quatro anos de recluso. Na dosimetria 
da pena, o Juiz tirou a pena-base em quatro anos, aumentando-a em dois anos, sob 
a justificativa de ser o ru reincidente pelo delito de furto, e diminuindo-a, 
em virtude da tentativa, em 1/3 (um tero), sem justificar a razo da aplicao 
deste grau de diminuio.

QUESTO: Como advogado(a) de Carlos, intimado da sentena, adote a medida 
judicial cabvel, fundamentando-a.


TRABALHO


Fabiano ajuizou reclamao trabalhista pleiteando indenizao por tempo de 
servio, prevista nos artigos 477 e 478 da CLT, correspondente ao perodo 
trabalhado de janeiro de 1989 at a resciso. A junta julgou procedente a 
reclamatria.

QUESTO: Como advogado(a) da reclamada, ingressar com a medida judicial cabvel, 
fundamentando-a.


TRIBUTRIO


A empresa EXP, com sede em Ribeiro Preto, aps haver tomado conhecimento de que 
muitas empresas conquistaram judicialmente o direito a restituio de pagamentos 
efetuados de INSS incidente sobre o pr labore de seus diretores, pretende 
compensar estes crditos com seus dbitos de PIS.

QUESTO: Como advogado(a) da empresa EXP, ajuze a ao competente.


QUESTES COMPLEMENTARES


CIVIL


1. Determinado contrato de locao residencial, celebrado em 1977, entre duas 
pessoas fsicas prev para o caso de mora do inquilino, uma multa de 20%. (vinte 
por cento) sobre o valor do dbito em aberto. Houve atraso no pagamento de um 
aluguel e o inquilino quer pagar multa de apenas 2% (dois por cento), alegando 
que  esse o teto legal, ao passo que o proprietrio insiste em receber a multa 
pactuada. Quem est com a razo e por qu?

2. Ao ser qualificada na audincia, determinada testemunha arrolada pelo autor 
tem o mesmo sobrenome do seu advogado, verificando-se em esclarecimentos por ela 
prestados, que  irm do profissional. O advogado do ru levanta contradita, 
argindo a suspeio da testemunha. Deve, ou no, o juiz deferir a contradita? 
Por qu?

3. Em acrdo proferido pelo 1 Tribunal de Alada Civil de So Paulo, por 
maioria de votos, a sentena que acolheu o pedido de indenizao formulado pelo 
autor foi integralmente mantida. O voto vencido, no entanto, dava provimento 
parcial  apelao interposta pelo ru, excluindo da indenizao os lucros 
cessantes: Houve tempestiva interposio de embargos infringentes, que acabaram 
no providos. No dcimo quinto dia contado da publicao da intimao do acrdo 
que negou provimento aos embargos infringentes, o vencido interpe recurso 
especial.  ele tempestivo? Por qu?

4. Ao receber determinada petio inicial para o despacho ordenatrio da 
citao, o juiz, de ofcio, declina da competncia em razo do lugar (relativa), 
determinando a remessa dos autos a outro juzo, na mesma comarca.  correta a 
deciso? Fundamente a sua resposta.


PENAL


1. Os crimes de difamao e injria so de competncia do Juizado Especial 
Criminal? Explique.

2. O advogado pode manifestar-se durante o interrogatrio do ru? Justifique.

3. Qual a ao penal prevista para o crime de estupro qualificado pela morte da 
ofendida? Justifique.

4. Por que o Direito Penal Brasileiro no admite a responsabilidade objetiva?


TRABALHO


1. Quais as condies de validade para promover alterao das respectivas 
condies pactuadas em Contrato Individual de Trabalho? Explique, fundamentando, 
inclusive com relao aos efeitos causa dos por suposta alterao ilcita.

2. Empregado dispensado sem justa causa, mesmo sem comprovar a obteno de novo 
emprego, pede a dispensa do cumprimento do perodo de aviso prvio. Como 
advogado da empresa, justifique a negativa do pedido.

3. Citado da respectiva deciso que homologou a conta de liquidao em fase de 
execuo definitiva, o devedor, slida instituio financeira, optou por 
garantir a execuo nomeando um imvel  penhora. Diante dessa situao, como 
advogado do empregado exequente, qual o argumento para contrapor-se  referida 
nomeao de bens?

4. Atravs de deciso interlocutria, o MM. Juiz Presidente indefere a produo 
de certo tipo de prova requerida pelo autor, sob protestos, declarando encerrada 
a instruo processual. A ao foi julgada improcedente. Sendo advogado do 
reclamante, o que fazer em defesa do seu cliente?


TRIBUTRIO


1. O cliente, em consulta, diz que reside em imvel de sua propriedade, defronte 
a uma praa Municipal. A Prefeitura local canalizou ali um crrego, asfaltou as 
ruas adjacentes  praa, arborizando-a e ajardinando-a. Por conseqncia, a casa 
de seu cliente aumentou de preo. Ele quer saber se, em razo da valorizao de 
sua propriedade, ter que pagar outro tributo alm do IPTU (Imposto Predial e 
Territorial Urbano). Justifique.

2. O Prefeito de uma cidade do interior do Nordeste, a fim de cobrir despesas 
com o atendimento de populaes atingidas pela seca em seu Municpio, recebeu da 
Cmara de Vereadores um projeto de lei instituindo emprstimo compulsrio devido 
pelos habitantes no atingidos pelo flagelo. Qual seria a sua orientao ao 
Prefeito como advogado? Justifique.

3. Um comerciante de artigos de procedncia estrangeira, seu cliente, 
assoberbado com o excesso de trabalho no ms de maro, esqueceu-se de escriturar 
no livro prprio a entrada de mercadorias importadas, conforme determina a 
legislao, embora tenha pago os respectivos impostos. Ele o consulta 
perguntando se, pela falta de escriturao, o Fisco poder mult-lo. Justifique.

4. "A", quando faleceu, devia  Fazenda Pblica Municipal a quantia de R$ 
10.000,00, referente a tributos. Concluda a partilha, a meao da viva atingiu 
o montante de R$ 400.000,00. Uma filha maior e um filho menor, na s qualidade de 
herdeiros, receberam seus quinhes no montante de R$ 200.000,00 cada. O filho 
menor tambm responde pelo crdito tributrio do falecido? Justifique.





105 EXAME DA ORDEM
 

GABARITO OFICIAL DA SEGUNDA FASE





O gabarito oficial da prova da segunda fase do 105 Exame de Ordem, que 
compreendeu a elaborao de uma pea processual e respostas a quatro questes 
abertas, servir apenas como referencial para orientar os examinadores, deixando 
de consistir em respostas absolutas. A informao  do presidente da Comisso 
Permanente de Estgio e Exame de Ordem, Vitorino Francisco Antunes Neto, que, 
num primeiro momento, havia decidido no divulgar o gabarito "para no criar 
dvidas, frustrao e decepo aos candidatos".

Por insistncia do Tribuna, o gabarito est sendo publicado, mas apenas como uma 
indicao para os bacharis. "A regra era seguir o gabarito; agora ele servir 
apenas para orientar os examinadores e no esgota as medidas judiciais e 
argumentaes pertinentes ao caso", esclarece Vitorino. Ele exemplifica da 
seguinte maneira; se o procedimento correto paro uma petio for a elaborao de 
uma apelao, e o candidato preparar um habeas corpus, antes de a questo ser 
considerada errada, os responsveis pelo correo vo avaliar como foi 
desenvolvida a argumentao da pea.

Os examinadores esto orientados a observar os seguintes critrios para 
correo: adequao da pea ao problema apresentado; observncia dos requisitos 
legais da pea escolhida; o raciocnio jurdico; a fundamentao e consistncia; 
a capacidade de interpretao e exposio; correo gramatical; e tcnica 
profissional. Segundo Vitorino, os critrios adotadas so legais e constam no 
Provimento 8l, de abril de 96, "agora observados com maior clareza".


Ponto n 1


CIVIL


Dever ser interposto recurso de apelao em duas peas distintas: a) petio de 
interposio, dirigida ao juzo de primeira instncia por onde foi processada a 
ao, na qual, alm da meno ao preparo do recurso, dever ser requerido o 
recebimento e o processamento do recurso, bem como o posterior encaminhamento 
dos autos ao Egrgio Segundo Tribunal de Alada Civil de So Paulo; b) razes 
recursais propriamente ditas, onde o recorrente dever abordar, no mnimo, os 
seguintes tpicos: a exceo de retomada era invivel, pois inexistia o fundo de 
comrcio a que se refere o artigo 52, II, da Lei n 8.245/ 91, uma vez que o 
consultrio mdico ainda no se encontra funcionando; era dispensvel a prova de 
idoneidade financeira dos fiadores, uma vez que, sendo os mesmos do contrato 
anterior, tem aplicao a jurisprudncia amplamente dominante (Enunciado n 15 
do 2. TACSP); c) o aluguel, a princpio, ainda que para vigorar durante o 
perodo destinado  desocupao do imvel. no pode se fixado com base em mero 
laudo prvio, exigindo prova pericial com ampla possibilidade de contraditrio. 
No final, o recorrente dever manifestar sua pretenso pelo provimento do 
recurso, reformando-se, na integra, a sentena com a inverso d sucumbncia.


PENAL


Pedido de relaxamento da priso em flagrante, tendo em vista a sua ilegalidade, 
com base no artigo 5, inciso LXV, da Constituio Federal, pois a exegese do 
artigo 317 do Cdigo de Processo Penal impede a lavratura de flagrante diante da 
apresentao espontnea do acusado. Competncia do Tribunal do Jri da Comarca 
onde os fatos se deram (artigos 70 e 74, pargrafo 1, do Cdigo de Processo 
Penal).


TRABALHO


Recurso ordinrio adesivo. Artigo 500 CPP e Smula 283 TST. Desenvolver tese da 
justa causa.


TRIBUTRIO


Mandado de Segurana contra ato do Diretor de Rendas Imobilirias ou autoridade 
municipal equivalente. Desenvolver tese da ilegalidade das taxas, a teor do art. 
77, pargrafo nico. Competncia da Vara da Fazenda Pblica, onde houver. Poder 
ser proposta ainda ao cautelar e ao declaratria.


Ponto n 2


CIVIL


Dever ser interposto recurso de apelao, em duas peas distintas: a) petio 
de interposio, dirigida ao juzo de primeira instncia por onde foi processada 
a ao, na qual, alm da meno ao preparo do recurso dever ser requerido o 
recebimento e o processamento do recurso, bem como o posterior encaminhamento 
dos autos ao Egrgio Segundo Tribunal de Alada Civil de So Paulo; nessa mesma 
pea, a teor do disposto no artigo 296 do Cdigo de Processo Civil, dever haver 
requerimento expresso visando a possvel retratao judicial; b) razes 
recursais propriamente ditas, nas quais o recorrente dever abordar pelo menos 
trs pontos: 1. O juizado especial no  obrigatrio, e sim opcional (pra a 
parte); 2. O rito da ao de despejo por falta de pagamento, com possibilidade 
de purgao da mora no  compatvel com o rito dos juizados especiais; 3. O 
valor do dbito (existe pedido cumulado de cobrana) correspondente aos aluguis 
e acessrios vencidos e os que vencero at a data da sentena, pode ultrapassar 
o limite do artigo 3. da Lei n 9.099/95, forando o credor a abrir mo do 
excesso (art. 3. ,  3. , da referida Lei), o que  inconcebvel. No final, o 
recorrente dever manifestar sua pretenso pelo provimento do recurso, 
anulando-se a sentena, objetivando o regular processamento do feito perante o 
juzo "a quo".


PENAL


Recurso de apelao ao TACRIM. Desenvolver a tese de desclassificao para furto 
de coisa comum (art. 156), que somente se procede mediante representao 
(pargrafo 2., art. 156).


TRABALHO


Recurso de Revista - fundamento art. 896, letra "c", da CLT, por violar o 
acrdo o inciso III do art. 7. da Constituio Federal que determinou. a 
partir de outubro de 1988, o regime do FGTS, a todo trabalhador.


TRIBUTRIO


Embargos  Execuo, Juzo das Execues Fiscais, onde houver. Desenvolver a 
tese da inconstitucionalidade da progressividade do IPTU, a teor do disposto no 
artigo 182, pargrafo 4. e incisos, c/c o artigo 156, pargrafo 1. , ambos da 
Constituio Federal.


Ponto n 3


CIVIL


Deve ser proposta ao de consignao em pagamento, com fundamento no artigo 
973, IV, do Cdigo Civil e no artigo 898 do Cdigo de Processo Civil, por 
Antnio; em face das duas administradoras, pedindo: a) seja deferido o depsito 
da quantia devida, a ser efetivado no prazo de cinco dias; b) sejam as rs 
citadas para, querendo, virem receb-lo; c) se apenas uma das rs comparecer 
para receber o depsito, seja a ao julgada de plano, extinguindo-se a 
obrigao; d) se ambas comparecerem. seja julgada extinta a obrigao, 
prosseguindo o feito entre as duas; e) deve ser requerido, ainda, o depsito das 
mensalidades seguintes, at que seja proferida sentena (art. 892 do Cdigo de 
Processo Civil). f) deve ser requerida a procedncia da ao, julgando-se 
definitivamente extinta a obrigao do autor e condenando as rs, ou aquela que 
tiver sua pretenso ao depsito rejeitada, ao pagamento da verba sucumbencial. A 
ao dever ser proposta no lugar do pagamento (art. 976 do Cdigo Civil e 
artigo 100, IV, "d" do Cdigo de Processo Civil), ou seja, So Paulo, que  
tambm, a sede do domiclio de uma das rs. O valor da causa  o da prestao 
consignada. A citao do "Escritrio Z" deve ser feita por Carta Precatria ou 
pelo correio.


PENAL


Recurso de apelao ao TACRIM. Desenvolver a tese de desvirtuamento do cheque 
como crtula de pagamento  vista, no se configurando o ilcito penal.


TRABALHO


Reclamao trabalhista promovida perante uma das Juntas de Conciliao e 
Julgamento de So Bernardo do Campo (artigo 65I; "caput", CLT), com pedido de 
Resciso Indireta (artigo 483, letras "b" e "c", CLT), respectivas verbas 
rescisrias, inclusive do aviso prvio (artigo 487, pargrafo 4"., CLT) e da 
estabilidade gestante (salrios vencidos e vincendos + repercusses legais - 
artigo 10, inciso II, letra "b", do Ato das Disposies Constitucionais 
Transitrias c.c. Enunciado 244 do TST).


TRIBUTRIO


Mandado de Segurana contra o Delegado Regional Tributrio. Desenvolver a tese 
de ilegalidade da apreenso (s permitida para resguardo de provas at a 
lavratura do auto e no depois disso), bem como a presena de imunidade, no 
porque se trata de igreja (a imunidade s protege as atividades religiosas 
praticadas no templo), mas por se tratar de peridico (art. 150, VI, "d", da 
Constituio Federal). Poder ser proposta ainda ao cautelar e ao anulatria 
de dbito fiscal (e no ao declaratria, porque j existe lanamento).


Ponto n 4


CIVIL


Dever ser proposta ao de busca e apreenso, com fundamento no Decreto Lei n 
911/69.  competente o foro do domiclio do devedor (Santo Andr), por inexistir 
regra especfica. O valor da causa  o do contrato (at porque o dbito, por 
fora de lei - art. 2., pargrafo 3., do Dec. Lei n 911/69 -  considerado 
vencido antecipadamente), ou seja R$ 12.000,00. O pedido  o de deferimento 
liminar da busca e apreenso do veculo, que ficar depositado em mos da 
financeira, procedendo-se posterior citao do ru, para apresentar contestao 
no prazo de trs dias, sob pena de revelia, e, ao final de procedncia da ao, 
para a consolidao em nome do proprietrio fiducirio ou credor, da propriedade 
e da posse plena e exclusiva do bem apreendido, condenando-se o ru ao pagamento 
das custas e dos honorrios relativos  sucumbncia.


PENAL


Recurso de apelao. Competncia: TACRIM. A pea do interrogatrio descumpre o 
disposto nos artigos 188 e 190 do CPP. Ademais, operou-se a prescrio da 
pretenso punitiva (art. 107, IV, do C.P. - denncia recebida em 
26.4.95);.sentena recente; pena 2 anos; prazo prescricional 4 anos (art. 109, 
V, C.P.), reduzido pela metade (art. 115 C.P.), em virtude do ru ser menor de 
21 anos.


TRABALHO


Recurso Ordinrio. Desenvolver a tese da justa causa.


TRIBUTRIO


Mandado de Segurana contra ato do Diretor de Rendas Imobilirias ou autoridade 
municipal equivalente. Desenvolver a tese de inconstitucionalidade da 
progressividade do ITBI. Poder ser proposta ainda ao cautelar e ao 
declaratria. Competncia da Vara da Fazenda Pblica, onde houver.


Ponto n 5


CIVIL


Dever o condomnio, representado pelo sndico, ajuizar em face da construtora 
uma ao de rito ordinrio, formulando pedido destinado conden-lo  obrigao 
de efetuar os reparos dos defeitos de construo constatados no edifcio, de 
acordo com a metodologia indicada na cautelar de produo antecipada de provas, 
a ser concluda (a reforma) no prazo estimado na mesma cautelar antecipatria da 
prova, sob pena de pagamento de multa diria a ser fixada pelo juiz (mas que o 
prprio autor pode qualificar na petio inicial), sob pena de vir a obra a ser 
realizada por terceiro, s expensas da construtora. O prazo previsto no artigo 
1.245 do Cdigo Civil no se aplica ao caso concreto, porque aquele  um prazo 
de "garantia" da construtora, durante o qual o construtor responde objetivamente 
pelos defeitos constatados, enquanto que a hiptese versada na questo aponta 
para responsabilidade subjetiva do construtor, pois a culpa pelos problemas 
verificados no prdio  sua (conforme a prova pericial pr produzida). E, nessa 
hiptese o prazo prescricional  o geral. A ao deve ser livremente distribuda 
a uma das varas cveis de Ribeiro Preto, pois a medida cautelar de produo. 
antecipada de provas no previne o juzo. O valor da causa  o do custo da 
reparao (R$ 500.000;00).


PENAL


Habeas Corpus, se for considerado que Carlos est preso pelo segundo processo, 
quando da prolao da segunda sentena, pode ser intentado a favor do ru (por 
sua celeridade) - art. 5. , inciso LXVIII da Constituio Federal. e arts. 647 
e seguintes do Cdigo de Processo Penal. Recurso de Apelao, se for considerado 
que Carlos est solto (arts. 593 e seguintes do Cdigo de Processo Penal. 
Competncia: Tribunal de Alada Criminal. Em qualquer das peas, pede-se 
considerar: a) No h reincidncia (a primeira sentena no transitou em 
julgado), conforme artigo 63 do C.P., sendo incorreto o aumento da pena sob 
esse fundamento; b) Tentativa: o Cdigo Penal diz que a pena deve ser diminuda 
de um a dois teros. A jurisprudncia, predominantemente, tem se orientado no 
sentido de que o "quantum" de diminuio ser determinado pelo maior ou menor 
avano do agente, em relao ao momento consumativo. Assim, quanto maior a 
proximidade, menor a carga redutora de pena. Ou seja, considera-se o percurso 
criminoso ("iter criminis"); .quanto maior, menor a carga redutora (1/3) e; ao 
revs quanto menor, maior a carga redutora (2/3). c) No caso, o grau de 
diminuio aplicvel seria de dois teros e no de um tero. d) Assim o juiz 
deveria ter fixado a pena-base em 4 anos e diminu-la de dois teros, resultado 
em 1 ano e 4 meses, " com direito a "sursis"(art. 77 e segs. do C.P.).


TRABALHO


Recurso ordinrio. Desenvolver a tese da inconstitucionalidade do pedido, a teor 
do art. 7., III, da Constituio Federal que determinou, a partir de outubro de 
1988, o regime do FGTS a todo trabalhador.


TRIBUTRIO


Medida cautelar (preventiva ou incidental). Competncia da Justia Federal de 
Ribeiro Preto. Desenvolver a tese da possibilidade de compensao dos crditos 
decorrentes dos pagamentos efetuados com os dbitos do PIS.


QUESTES COMPLEMENTARES


CIVIL


1. Est com a razo o proprietrio uma vez que a locao entre duas pessoas 
fsicas no pode ser caracterizada como relao de consumo, s quais , 
aplicvel o teto de 2% (dois por cento). Alm disso, ainda que se considerasse 
como relao de consumo a locao indicada na questo, o contrato  anterior  
Lei 8.078/90, no se submetendo, portanto,  legislao posterior.

2. A contradita deve ser indeferida, pois a suspeio estaria caracterizada se o 
parentesco existisse entre a testemunha e a parte, e no em relao ao advogado 
(art. 414 do: Cdigo de Processo Civil).

3.  tempestivo, em relao  matria objeto dos embargos infringentes (lucros 
cessantes), mas  intempestivo em relao  matria decidida por unanimidade 
pelo acrdo que negou provimento  apelao (os demais tpicos do pedido 
indenizatrio). Smulas 354 e 355 do Supremo Tribunal Federal.

4. No  correta a deciso porque o juiz no pode declarar de ofcio a 
incompetncia relativa, de acordo com a Smula n 33 do Superior Tribunal de 
Justia.


PENAL


1. Apesar destes crimes possurem pena mxima no superior a 1 (um) ano, o 
Cdigo de Processo Penal prev procedimento especial para apur-los (artigo 
519), no podendo ser considerados infraes penais de menor potencial ofensivo 
nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95. Portanto, no so de competncia do 
Juizado Especial; Criminal (artigo 60 da Lei 9.099/95).

2. Apesar da vedao expressa no artigo 187 do Cdigo de Processo Penal, o 
Advogado deve intervir no interrogatrio para resguardar a legalidade do ato, 
sempre que houver qualquer cerceamento  ampla defesa.

3. Conforme entendimento predominante, trata-se de crime de ao penal pblica 
incondicionada. O estupro seguido de morte  um crime complexo, sendo que o 
artigo 101 do Cdigo Penal estabelece que, neste caso, a ao penal  pblica. 
No mesmo sentido  a smula 608 do STF, destinada ao crime de estupro praticado 
com violncia real, mas que tambm se aplica ao estupro seguido de morte. Outra 
explicao plausvel para a adoo da ao penal pblica incondicionada,  o 
fato do estupro seguido de morte no estar tipificado em qualquer dos captulos 
que o artigo 225 estabelece para se proceder mediante queixa.

4. Porque ao tratar do nexo de causalidade (artigo 13), o Cdigo Penal 
Brasileiro estabeleceu que o crime somente poder ser imputado quele que 
praticou uma ao ou omisso sem a qual o resultado no teria ocorrido.


TRABALHO


1. A Alterao s ser ilcita se decorrer de ato bilateral de vontade (mtuo 
consentimento) e, ainda assim, no poder produzir qualquer prejuzo ao 
empregado, direta ou indiretamente, sob pena de nulidade da clusula infringente 
desta garantia, podendo o empregado exigir a volta ao estado anterior e o 
ressarcimento dos prejuzos causados (artigo 468, CLT).

2. O direito ao aviso prvio  irrenuncivel pelo empregado. O pedido de 
dispensa de cumprimento no exime o empregador de pagar o valor respectivo, 
salvo comprovao de haver o prestador dos servios obtido um novo emprego 
(Enunciado 276 do TST).

3. Impugnar a aludida nomeao por desobedincia da ordem legal prevista no 
artigo 655 do CPC, aplicado subsidiariamente no processo do trabalho (artigo 769 
da CLT); requerer, por conseguinte, a penhora sobre a receita de executada 
(dinheiro), mormente por tratar-se de slida instituio financeira.

4. Interpor Recurso Ordinrio no prazo de 8 (oito) dias, sustentando o 
cerceamento de defesa (artigo 895, "a" , CLT; Enunciado 214 do TST; artigo 5., 
inciso LV, da, Constituio Federal.


TRIBUTRIO


1. Sim, estar sujeito ao pagamento de contribuio de melhoria , nos termos do 
artigo 145, III, da Constituio Federal.

2. O Prefeito no deve sancionar o projeto de lei, por inconstitucional, 
porquanto s a Unio pode instituir emprstimo compulsrio, conforme artigo 148, 
I, da Constituio Federal.

3. Sim, poder mult-lo, pois, na considerao da falta, no se leva em conta a 
inteno nem o fato de haverem sido pagos os impostos, conforme artigos 136 e 
157 do CTN.

4. Sim, o filho menor responde at o limite de seu quinho (R$ 200.000,00), 
conforme artigos 126; I e 136, II: do CTN.









