
104 EXAME DA ORDEM
1 FASE
 
1) Assinale a alternativa correta:

a) O habeas data tutela a liberdade de locomoo;
b) O mandado de segurana tutela a liberdade de locomoo;
c) O habeas corpus tutela o direito lquido e certo que no seja o de locomoo;
d) O mandado de segurana tutela direito lquido e certo no amparado por habeas 
corpus ou habeas data.

2) Assinale a alternativa correta:

a) A medida provisria enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, e por este 
no apreciada no prazo legal, torna-se nula;
b) A medida provisria enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, por este 
no apreciada no prazo legal, tem sua vigncia prorrogada por tempo 
indeterminado;
c) A medida provisria enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, e por este 
rejeitada no prazo legal, fica revogada;
d) A medida provisria enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, e por este 
aprovada no prazo legal, retorna ao Presidente da Repblica para sano e 
transformao em lei.

3) Assinale a alternativa correta:

a) A eleio para senador, na Constituio Federal, segue o sistema majoritrio;
b) A eleio para senador, na Constituio Federal, segue o sistema 
proporcional;
c) A eleio para deputado federal, na Constituio Federal, segue o sistema 
majoritrio;
d) A eleio para senador  feita em dois turnos.

4) Assinale a alternativa correta:

a) O Poder Executivo federal  exercido pelo Presidente da Repblica com auxlio 
dos ministros de Estado;
b) O Poder Executivo federal  exercido pelo Presidente da Repblica auxiliado 
pelo Presidente do Senado da Repblica;
c) O Poder Executivo federal  exercido pelo Presidente da Repblica auxiliado 
pelo Conselho da Repblica;
d) O Poder Executivo federal  exercido pelo Presidente da Repblica com o 
auxlio do Presidente da Cmara dos Deputados.

5) Assinale a alternativa correta:

a) Na Constituio brasileira, ao Presidente da Repblica incumbe a Chefia de 
Estado, apenas;
b) Na Constituio brasileira, ao Presidente da Repblica incumbe a Chefia de 
Estado e a Chefia de Governo, simultaneamente;
c) Na Constituio brasileira, ao Presidente da Repblica incumbe a Chefia de 
Governo, apenas;
d) Na Constituio brasileira, ao Presidente da Repblica incumbe a Chefia do 
Gabinete de Ministros.

6) Uma emenda  Constituio s estar aprovada se:

a) obtiver trs quintos dos votos dos membros das duas Casas do Congresso 
Nacional;
b) obtiver dois quintos dos votos dos membros das duas Casas do Congresso 
Nacional;
c) obtiver quatro quintos dos votos dos membros da Cmara dos Deputados, apenas;
d) obtiver quatro quintos dos votos dos membros do Senado da Repblica, apenas.

7) Assinale a alternativa correta:

a) O Supremo Tribunal Federal compe-se de doze ministros, escolhidos dentre 
cidados com mais de trinta e menos de cinqenta anos de idade;
b) O Supremo Tribunal Federal compe-se de onze ministros, escolhidos dentre 
cidados com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
c) O Supremo Tribunal Federal compe-se de quinze ministros, escolhidos dentre 
cidados com mais de vinte e cinco e menos de sessenta anos de idade;
d) O Supremo Tribunal Federal compe-se de onze ministros, escolhidos dentre 
cidados com mais de vinte e cinco e menos de setenta anos de idade.

8) Qual a afirmao certa:

a)  cargo privativo de brasileiro nato, o de Presidente do Senado Federal;
b)  cargo privativo de brasileiro nato, o de senador da Repblica;
c)  cargo privativo de brasileiro nato, o de deputado federal;
d)  cargo privativo de brasileiro nato, o de Governador de Estado.

9) Assinale a alternativa correta:

a) ao Presidente da Repblica compete suspender a execuo de lei declarada 
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
b) ao Presidente da Cmara dos Deputados compete suspender a execuo de lei 
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
c) ao Conselho da Repblica compete suspender a execuo de lei declarada 
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
d) ao Senado Federal compete suspender a execuo de lei declarada 
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

10) O prazo prescricional de ao trabalhista, na Constituio Federal  de:

a) trs anos para o trabalhador urbano, at o limite de dois anos aps a 
extino do contrato;
b) quatro anos para o trabalhador urbano, at o limite de um ano aps a extino 
do contrato;
c) cinco anos para o trabalhador urbano, at o limite de dois anos aps a 
extino do contrato;
d) um ano e seis meses para o trabalhador urbano, at o limite de trs anos aps 
a extino do contrato.

11) Assinale a alternativa que traduz corretamente um princpio de direito 
administrativo:

a) a administrao pode, perfeitamente, nos termos da lei, constituir terceiros 
em obrigaes, mediante atos unilaterais imperativos; 
b) a supremacia do interesse pblico sobre o interesse privado exclui do mbito 
do direito administrativo a incidncia do princpio da legalidade, eis que os 
atos do Estado trazem consigo a exigibilidade e a auto-executoriedade, e 
portanto prescindem sempre a lei;
c) a administrao no deve necessariamente subjugar ao dever de alcanar sempre 
a finalidade normativa, uma vez que os interesses pblicos so indisponveis.
d) a administrao no possui, via de regra, o dever de justificar todos os seus 
atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a 
correlao lgica entre os eventos e as situaes que deu por existentes e a 
providncia tomada, mesmo nos casos em que este aclaramento seja necessrio para 
aferir-se a estrita consonncia da conduta administrativa com a lei que lhe 
serviu de base.

12) O Estado de Defesa e o Estado de Stio, doutrinariamente, podem ser 
considerados restries excepcionais do princpio administrativo:

a) da supremacia d interesse pblico;
b) da legalidade;
c) da razoabilidade;
d) da moralidade administrativa.

13) No tocante  responsabilidade das autarquias, pode-se afirmar que:

a) as autarquias nunca so responsveis pelos seus atos, somente seus agentes o 
so;
b) as autarquias federais e a Unio so solidariamente responsveis pelos atos 
das primeiras;
c) a responsabilidade do Estado com relao aos atos das autarquias  de carter 
subsidirio;
d) o Estado (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, conforme o caso)  o 
nico exclusivo responsvel pelos atos das autarquias.

14) Uma das modalidades de controle externo da Administrao Pblica  a 
exercida atravs do controle parlamentar direto. Pode-se corretamente afirmar 
com relao a tal controle que:

a) o Congresso Nacional, por no estar investido de funo jurisdicional, no 
pode sustar os atos normativos exarados pelo Poder Regulamentar ou dos limites 
da delegao legislativa;
b) as Comisses Parlamentares de Inqurito, regularmente criadas, possuem 
poderes de investigao prprios das autoridades judiciais, e podem, inclusive, 
exercer plenamente a funo jurisdicional, aplicando o Direito, quer seja em 
colaborao com o Judicirio, quer seja, substituindo-o;
c) se ao Presidente da Repblica for irrogada a prtica de crime de 
responsabilidade e a Cmara dos Deputados acolher tal acusao, poder julg-lo, 
suspendendo-o imediatamente de suas funes;
d) cabe ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo 
Presidente da Repblica, bem como apreciar os relatrios sobre a execuo dos 
planos de governo.

15) Um dos grupos ou pessoas abaixo nomeados certamente no  legitimado para 
intentar ao de inconstitucionalidade:

a) o Presidente da Repblica;
b) a Mesa da Assemblia Legislativa;
c) o partido poltico, desde que possua representao no Congresso Nacional;
d) entidade de classe de mbito municipal ou estadual.

16) Os membros das mesas receptoras e apuradores de votos nas eleies podem ser 
classificados como:

a) agentes polticos;
b) servidores pblicos;
c) delegados de ofcio pblico;
d) agentes requisitados para exerccio de mnus pblico.

17) No h norma constitucional que autorize aos servidores pblicos:

a) a contratao excepcional sem concurso pblico;
b) o direito de greve;
c) o direito de sindicalizao;
d) a acumulao remunerada de cargos, como regra.

18) O sujeito ativo da revogao do ato administrativo :

a) o Juiz de Direito;
b) uma autoridade no exerccio de funo administrativa;
c) o Ministrio Pblico, Federal ou Estadual;
d) o Conselho de Estado.

19) Assinale a alternativa que no contm um requisito da desapropriao:

a) a necessidade pblica;
b) utilidade pblica;
c) pagamento de indenizao prvia, justa e em dinheiro nos casos de 
desapropriao para poltica urbana;
d) pagamento em ttulos oficiais da dvida pblica quando se tratar de 
desapropriao para reforma agrria.

20) Assinale a alternativa incorreta:

a) os bens afetados so inalienveis;
b) somente os bens dominiais podem ser penhorados para que se satisfaa os 
crditos contra o Poder Pblico inadimplente;
c) os bens pblicos so insusceptveis de usucapio;
d) os bens desafetados, ao passarem  categoria dos dominiais podero, por meio 
de lei, perder a inalienabilidade.

21) Todo ato jurdico comporta condio. Assinale a exceo que no comporta:

a) direitos inerentes em toda plenitude  personalidade humana;
b) direitos inerentes aos contratos de compra e venda sem clusula de 
arrependimento;
c) direitos inerentes  alienao fiduciria em garantia;
d) direitos inerentes  venda a contento.

22) O herdeiro necessrio poder ser privado da legtima:

a) mediante simples determinao do autor da herana consignada em testamento 
pblico;
b) atravs de ao proposta pelo Ministrio Pblico no caso de homicdio contra 
a vida daquele;
c) por interessados na sucesso que detenham a maioria das quotas legitimrias;
d) direitos inerentes  venda a contento.

23) A solidariedade passiva no se presume, para tanto:

a) depende somente do credor;
b) depende somente do devedor;
c) depende do tipo de contrato adotado;
d) depende da lei ou da vontade das partes.

24) A extino da hipoteca perante terceiros opera-se desde:

a) o dia da consumao da prescrio liberatria;
b) o aperfeioamento da arrematao do bem gravado em hasta pblica;
c) o trnsito em julgado de sentena proferida em processo colimando aquela 
finalidade;
d) a averbao no respectivo registro imobilirio.

25) Na execuo da obrigao de dar coisa incerta a escolha caber:

a) ao credor, nas determinadas pelo gnero e quantidade;
b) ao devedor, que poder optar pala melhor;
c) ao devedor, que poder prestar a pior;
d) ao devedor, se o contrrio no resultar do ttulo da obrigao.

26) Aponte a anulabilidade do casamento num desses casos:

a) Contrado por pessoa sob o ptrio poder, tutela ou curatela, sem a 
autorizao do representante legal ou suprimento judicial;
b) Quando ocorrer com pessoas consangneas;
c) Contrado entre o adotante com o cnjuge do adotado e o adotado com o cnjuge 
do adotante;
d) O cnjuge adltero com seu co-ru, como tal condenado.

27) Na ordem da vocao hereditria os sogros esto classificados como:

a) parente de 1 grau;
b) parente de 2 grau;
c) parente de 3 grau;
d) no esto classificados como parentes.

28) Para efeito de contagem de anos para indenizao por ato ilcito, com a 
morte da vtima, considera-se a vida mxima do brasileiro em:

a) 60 anos de vida;
b) 65 anos de vida;
c) 70 anos de vida;
d) No h limite de idade.

29) Na responsabilidade objetiva, h que se comprovar:

a) culpa do agente que cometeu o ilcito;
b) culpa pelo acidente da vtima que assumiu o risco pelo acidente ocorrido;
c) h a necessidade de se comprovar a culpa de ambos;
d) no h necessidade de qualquer comprovao para ressarcimento.

30) Associao de Defesa do Consumidor ingressa em juzo defendendo os 
interesses de seus associados em face da empresa X, por meio de ao civil 
pblica. Distribuda a demanda, o Juzo dever:

a) em que somente o Ministrio Pblico pode propor a ao civil pblica;
b) determinar a citao da r e intimar o Ministrio Pblico para que ingresse 
na demanda como litisconsorte necessrio ativo;
c) determinar a citao da r e intimar o Ministrio Pblico para que ingresse 
na demanda como fiscal da lei;
d) determinar, preliminarmente, que a autora comprove que est constituda a 
pelo menos dois anos nos termos da legislao civil.

31) Caio prope execuo em face de Tcio, requerendo o pagamento de R$ 
100.000,00 ( cem mil reais). Cornlia, esposa de Tcio, vem a juzo alegando que 
o imvel pertence ao casal e, sendo o dbito exclusivo do executado, a penhora 
somente pode recair sobre bens deste, devendo a mesma ser desconstituda:

a) Cornlia dever ingressar com embargos de devedor e, provando suas alegaes, 
sero estes acolhidos, determinando-se a penhora de outros bens do executado;
b) Cornlia dever ingressar com embargos de terceiro e, provando suas alegaes 
e sendo o bem penhorado indivisvel, sero os embargos acolhidos e determinada a 
penhora de outros bens;
c) Cornlia dever ingressar com embargos de terceiro, os quais no sero 
acolhidos em nenhuma hiptese, na medida em que os dbitos do cnjuge por 
presuno absoluta recaem sobre bens do outro cnjuge;
d) Cornlia dever ingressar com embargos de terceiro e, provando suas alegaes 
e sendo o bem penhorado indivisvel, o mesmo ser levado  praa, mas metade do 
produto da arrematao lhe ser entregue.

32) Caio aciona Tcio, pleiteando sua condenao a entregar determinado bem 
imvel. A demanda  julgada procedente e Tcio recorre ao Tribunal. O Juzo de 
primeiro grau recebe o recurso e intima o recorrido para contra-razes. Sob o 
argumento de que o bem lhe deve ser imediatamente, no obstante o efeito 
suspensivo do recurso, tendo em vista que Tcio, por escrito, lhe comunicou que 
ir destru-lo, Caio dever:

a) ingressar com medida cautelar perante o Juzo recorrido, pleiteando a entrega 
imediata do bem;
b) ingressar com pedido de tutela antecipada perante o Juzo recorrido, 
pleiteando a entrega do bem;
c) ingressar com medida cautelar perante o Tribunal competente para julgar o 
recurso, pleiteando a entrega imediata do bem;
d) ingressar com pedido de tutela antecipada perante o Tribunal competente para 
julgar o recurso, pleiteando a imediata entrega do bem.

33) Caio prope ao de depsito diante de Tcio. Tcio, regularmente citado, 
apresenta contestao. A demanda  julgada procedente e determinada a devoluo 
do bem. Iniciada a execuo, Tcio comunica que alienou o bem a terceiro. Caio 
poder requerer:

a) a priso civil de Tcio at que ele devolva o bem;
b) a priso civil de Tcio, por at um ano, cessando o decreto de priso no 
momento em que Tcio devolver o bem ou pagar o seu valor;
c) a execuo por quantia certa, na medida em que a priso civil configura meio 
de coero para cumprimento de obrigao de entrega de coisa certa e no para 
pagamento de quantia em dinheiro;
d) a anulao da venda, na medida que, em se tratando de condenao a entrega de 
bem, no pode ser convertida para obrigao de pagar.

34) Caio prope demanda em relao a Tcio, requerendo a condenao deste ao 
pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razo de danos oriundos de 
acidente automobilstico. Tendo em vista que Tcio possui contrato de seguro 
perante a Companhia de Seguros X, que prev cobertura de danos causados a 
terceiros, dever:

a) contestar a demanda, denunciando  lida a seguradora;
b) nomear  autoria a seguradora, quando da audincia para tentativa de 
conciliao e oferecimento de resposta;
c) requerer, em sua contestao, o chamamento ao processo da seguradora;
d) contestar a demanda e, caso seja condenada, cumprir a sentena e aps exercer 
o direito de regresso em face da seguradora.

35) Caio prope ao revisional de alimentos em face de seu pai, Tcio. O Juiz 
determina a citao pelo correio, que  entregue ao porteiro do prdio em que 
reside Tcio, que no contesta a demanda. Dever o Juiz:

a) determinar nova citao do ru, por mandado, na medida em que a mesma no se 
concretizou;
b) declarar o ru revel, na medida em que a citao pelo correio pode ser feita 
perante o responsvel pela portaria do prdio, julgando procedente a demanda;
c) declarar o ru revel, mas nomear curador especial para oferecer a 
contestao;
d) citar o ru, desta vez por edital, a fim de que o mesmo conteste a demanda, 
sob pena de ser nomeado curador especial.

36) O Ministrio Pblico do Estado de So Paulo prope demanda em relao a 
Tibrcio, alegando que este desmatou, indevidamente, rea de proteo ambiental. 
Anteriormente, Tibrcio j havia sido autuado pelo Ibama, sob esse argumento. 
Antes do ajuizamento da ao civil pblica, Tibrcio props na Justia Federal 
ao anulatria do auto de infrao lavrado pelo Ibama:

a) as duas demandas, tendo em vista sua conexo, devero ser reunidas perante a 
Justia Federal, assumindo como autor da ao civil pblica o Ministrio Pblico 
Federal;
b) as duas demandas, tendo em vista a continncia, devero ser reunidas perante 
a Justia Estadual para processamento e julgamento;
c) as duas demandas prosseguiro separadamente, na medida em que inexiste a 
possibilidade de conexo ou continncia neste caso;
d) as duas demandas, tendo em vista a continncia, devero ser reunidas perante 
a Justia Federal, assumindo como autor da ao civil pblica o Ministrio 
Pblico Federal.

37) Caio prope a Tcio execuo por quantia certa contra devedor solvente. O 
Juzo determina a citao do executado para pagar ou nomear bens  penhora. O 
executado, citado, no faz a nomeao. O oficial de justia dirige-se  sua 
residncia para penhorar bens, mas Tcio se tranca dentro do imvel. O oficial 
dever:

a) dirigir-se a uma delegacia de polcia e requerer fora policial para arrombar 
o imvel, procedendo ao arresto de bens;
b) dirigir-se a uma delegacia de polcia e requerer fora policial para arrombar 
o imvel, procedendo  penhora de bens;
c) informar a resistncia ao Juzo que determinar a priso do executado por 
crime de desobedincia;
d) informar a resistncia ao Juzo que determinar o arrombamento do imvel para 
que possa ser feita a penhora de bens.

38) O direito comercial  visto segundo a clssica diviso pedaggica do Direito 
como um Direito Privado, assim sendo, permite do seu intrprete ou articulador, 
o manuseio de suas regras, dentro da liberdade contratual e do elemento 
volitivo; propiciar acordos segundo convenes prprias entre particulares. 
Destarte, a norma contida no artigo 45 da Lei n 8.245/91 que fulmina de 
nulidade as disposies contratuais que afastem o direito  renovao da locao 
de que trata o artigo 51 da mesma Lei,  vlida:

a) apenas no silncio do contrato de locao;
b) em qualquer situao contratual de locao;
c) apenas quando as partes ratificarem contratualmente a validade do artigo 45 
acima mencionado;
d) apenas quando as partes ratificarem a aplicao da Lei n 8.245/91 como um 
todo.

39) O pedido de restituio de coisa arrecadada em poder de falido abrange:

a) quaisquer bens corpreos;
b) apenas mercadorias;
c) apenas bens imveis;
d) quaisquer bens corpreos e incorpreos, inclusive dinheiro.

40) As recentes alteraes legislativas no mbito da sociedade por aes 
privilegiaram o acionista preferencial, notadamente, atribuindo-lhe uma 
prioridade na distribuio dos lucros da companhia, que deve ser de, no mnimo:

a) 10% superior ao valor pago s aes ordinrias;
b) 20% superior ao valor pago s aes ordinrias;
c) 25% superior ao valor pago s aes ordinrias;
d) no fixou valor, apenas determinou a preferncia, relegando o tema ao que for 
decidido pela Assemblia Geral.

41) A dissoluo societria judicial prevista no artigo 1.218 do Cdigo de 
Processo Civil, dando por vigentes as disposies dos artigos 655 e seguintes do 
C.P.C. de 1939, tem por objetivo bsico:

a) a decretao da dissoluo societria;
b) a decretao da dissoluo societria e nomeao de liquidante;
c) a decretao da dissoluo societria e nomeao de liquidante, realizao de 
ativo, pagamento de passivo e distribuio da massa residual entre os scios;
d) a decretao da dissoluo societria, com pagamento do passivo, realizao 
do ativo e distribuio do remanescente entre os scios.

42) As sociedades em "conta de participao" tm seu contrato social levado a 
registro:

a) nas Juntas Comerciais dos respectivos Estados-Membros;
b) nos Cartrios de Ttulos e Documentos;
c) nos Cartrios de Registro Civil das Pessoas Jurdicas;
d) no tm seu contrato social levado a registro.

43) O aval de um ttulo de crdito ser sempre:

a) total apenas;
b) parcial apenas;
c) total ou parcial;
d) translativo.

44) O ttulo de crdito oriundo de fatura :

a) letra de cmbio;
b) nota promissria;
c) cheque;
d) duplicata.

45) Ttulos negociveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que 
conferem aos seus titulares direito de crdito eventual, consistentes na 
participao nos lucros da companhia emissora, so os definidos como:

a) aes ordinrias;
b) debntures;
c) partes beneficirias;
d) aes preferenciais.

46) A "tradio" que  uma das maneiras de aquisio de domnio, apresenta-se 
sob qual forma

a) Real;
b) Simblica, virtual, alegrica ou ficta;
c) Consensual;
d) As trs formas acima mencionadas.

47) O contrato de representao comercial dever conter:

a) a zona em que ser exercida a representao;
b) a clusula "del credere";
c) clusula de exclusividade;
d) o valor da indenizao sobrevindo a resciso contratual.

48) Caio porque quer matar, fere Beatriz que, entretanto,  morta no hospital, 
por efeito de uma injeo trocada que lhe ministra o enfermeiro. Caio responde 
por:

a) tentativa de homicdio;
b) homicdio doloso (dolo eventual);
c) homicdio culposo;
d) homicdio preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no conseqente).

49) "Sertanejo mata de tocais o estuprador de sua filha". Estamos diante de:

a) Homicdio qualificado (121  2 IV - de emboscada);
b) Concomitncia de homicdio qualificado (emboscada) e privilegiado (121  1 - 
relevante valor moral);
c) Homicdio privilegiado (se for reconhecido o homicdio privilegiado - 
relevante valor moral - no se indagar sobre a circunstncia qualificadora do 
mesmo crime);
d) Homicdio simples (nem privilgio nem qualificao. Ambas circunstncias se 
anulam).

50) "Caio ofendeu a integridade fsica de "A", resultando a perda de um dos 
testculos". Responde por leso corporal:

a) simples (artigo 129);
b) de natureza grave (129  1 III - debilidade permanente de membro, sentido ou 
funo);
c) de natureza gravssima (129  2 n III - perda ou inutilizao de membro, 
sentido ou funo);
d) culposa - (129  6 resultado no se coaduna com dolo. Houve culpa).

51) Em que pea processual devem ser arroladas as testemunhas a serem ouvidas em 
plenrio nos crimes de competncia do Tribunal do Jri?

a) defesa prvia;
b) alegaes finais;
c) libelo-crime acusatrio;
d) contrariedade de libelo crime acusatrio.

52) Um agiota, havendo emprestado determinada quantia, exigiu do devedor 
documento com data em branco em que declarava ter recebido aquela importncia 
para depositar no dia seguinte em certo banco. O muturio foi avisado que, se no 
dia aprazado no pagasse a soma mutuada e mais os juros onzenrios, ele 
preencheria a data no documento e daria queixa  Polcia por apropriao 
indbita. Com sua ao, o agiota descreveu um tipo do Cdigo Penal:

a) extorso;
b) extorso indireta;
c) apropriao indbita;
d) ameaa.

53) "A" ingressa no quarto de "B", deixando-a pensar ser o marido. Mantm com 
ela conjuno carnal. Descoberta a fraude, usa de violncia para completar a 
conjuno at chegar ao orgasmo. Praticou um crime contra os costumes:

a) estupro;
b) atentado violento ao pudor;
c) posse sexual mediante fraude;
d) atentado ao pudor mediante fraude.

54) Caio quer matar um casal de namorados por meio de dois tiros. Ocorre que, 
contra a vontade dele, um s tiro foi suficiente para matar ambos:

a) concurso formal primrio - aplica-se a pena por exasperao - um s crime de 
homicdio aumentada a pena de um sexto at a metade;
b) concurso formal imprprio - aplica-se a pena por cmulo - dois homicdios;
c) concurso material - aplica-se a pena por exasperao - um s crime de 
homicdio aumentada a pena de um sexto at a metade;
d) concurso material - aplica-se a pena por cmulo - dois homicdios.

55) Qual a afirmao incorreta:

a) o Ministrio Pblico poder desistir do recurso por ele interposto;
b) ao Ministrio Pblico  facultado desistir da oitiva de algumas testemunhas 
na instruo de processo ordinrio;
c) o Ministrio Pblico poder operar transao com o indiciado nos processos, 
em que a pena privativa da liberdade no ultrapasse perodo nuo;
d) o Ministrio Pblico em ao de que seja titular no ser lcito substituir o 
juiz no interrogatrio do acusado.

56) Cogita-se, segundo a imprensa, que o Presidente da Repblica v extinguir a 
punibilidade dos condenados que j se encontrem no leito de morte. Se o fizer, 
f-lo- mediante:

a) anistia;
b) graa;
c) indulto;
d) abolitio criminis.

57) Mdico retm paciente j curado no hospital para receber honorrios. 
Certamente, o agente cometeu o crime de:

a) seqestro;
b) crcere privado;
c) ameaa;
d) exerccio arbitrrio das prprias razes.

58) Joo foi preso em flagrante e formalmente indiciado por ter cometido crime 
de extorso. Ainda em fase de Inqurito Policial, atendendo representao do 
Delegado de Polcia, decretou-se o seqestro dos bens imveis do acusado com o 
fim de assegurar os direitos do ofendido, um vez que tais bens teriam sido 
adquiridos com os proventos da infrao. Os bens imveis, contudo, j haviam 
sido transferidos a terceiros. Neste caso:

a) a medida assecuratria  nula, pois ainda no est instaurada a ao penal;
b) para a decretao do seqestro bastar a existncia de indcios veementes da 
provenincia ilcita dos bens;
c) a autoridade policial no tem competncia para requerer o seqestro de bens 
do indiciado;
d) a medida assecuratria  impraticvel pois os bens j no pertencem ao 
indiciado.

59) Um indivduo brasileiro, residente no Uruguai, com endereo completo 
constante dos autos foi denunciado pela prtica de crime inafianvel. Citado 
por edital, com prazo de trinta dias, no atendeu ao chamamento, porm 
constituiu defensor. Em alegaes finais, o Ministrio Pblico pediu a sua 
condenao e, por fora dela, a expedio de mandado de priso. A defesa, por 
sua vez, alegou, em preliminar, a nulidade processual a partir da citao, 
argumentando que a mesma deveria ter sido feita por carta rogatria. Ao prolatar 
a sentena, o magistrado dever:

a) rejeitar a preliminar argida pela defesa pois o acusado foi citado conforme 
determina a lei processual;
b) rejeitar a preliminar argida pela defesa pois o Ministrio Pblico opinou 
pela rejeio da mesma;
c) acatar a preliminar e anular os autos a partir da citao, pois o acusado 
deveria ter sido citado mediante carta rogatria com prazo de trinta dias;
d) rejeitar a preliminar e anular os autos a partir da citao, pois o acusado 
deveria ter sido citado mediante carta rogatria;

60) Uma queixa-crime devidamente ajuizada descreve crime de calnia. O querelato 
oferece a exceo da verdade, consoante lhe faculta o Cdigo Penal. Neste caso, 
o querelante poder: 

a) contestar a exceo no prazo de dois dias, arrolando as testemunhas indicadas 
na queixa;
b) contestar a exceo no prazo de trs dias, arrolando as testemunhas indicadas 
na queixa;
c) contestar a exceo no prazo de dois dias, no podendo arrolar testemunhas;
d) o querelante no poder contestar a exceo pois j exps todas as razes de 
fato e de direito na inicial.

61) Nos crimes da competncia do Tribunal do Jri, terminada a inquirio das 
testemunhas, o Juiz mandar dar vista dos autos para alegaes:

a) ao defensor do acusado, ao Ministrio Pblico e ao assistente de acusao, 
respectivamente, pelo prazo de trs dias;
b) ao Ministrio Pblico, ao assistente de acusao e ao defensor do acusado, 
respectivamente, pelo prazo de trs dias;
c) ao Ministrio Pblico, ao assistente de acusao e ao defensor do acusado, 
respectivamente, pelo prazo de cinco dias;
d) ao Ministrio Pblico e ao assistente de acusao no prazo comum de cinco 
dias e ao defensor do acusado por igual prazo.

62) Joo, primrio e sem qualquer antecedente criminal, foi preso 
preventivamente por ter, supostamente, praticado crime de homicdio. Aps o 
encerramento da instruo criminal, convencendo-se da existncia do crime e de 
indcios de autoria, poder o Magistrado:

a) pronunciar o acusado revogando a priso preventiva, em razo de sua 
primariedade e bons antecedentes;
b) impronunciar o acusado pois os autos constam apenas indcios de autoria;
c) despronunciar o acusado;
d) absolver sumariamente o acusado, recorrendo de ofcio.

63) Teobaldo encostou seu veculo diante da garagem de Eustquio, tendo sido 
advertido pelo proprietrio que o local era passagem de vrios veculos. No 
tendo sido atendido, Eustquio passou a chutar o veculo de Teobaldo, causando 
prejuzo de grande monta. Diante destes fatos, Teobaldo ajuizou contra Eustquio 
ao penal de iniciativa privada pelo cometimento de crime de dano. O processo 
encontrava-se em fase de alegaes finais, porm, decorreu o prazo de 
manifestao do querelante. Neste caso o Magistrado dever declarar:

a) a prescrio por inrcia do querelante, julgando extinta a punibilidade do 
querelante;
b) a precluso do ato processual determinando o arquivamento dos autos, por 
inrcia do querelante;
c) a perempo por inrcia do querelante, julgando extinta a pretenso 
executria;
d) a perempo por inrcia do querelante, julgando extinta a punibilidade do 
querelante.

64) Antnio foi autuado em flagrante por infrao ao artigo 21 da Lei das 
Contravenes Penais, cujo procedimento segue as normas da Lei n 9.099/95. 
Rejeitada em audincia preliminar a proposta do Ministrio Pblico, foi 
oferecida a denncia. O Magistrado, contudo, rejeitou a inicial acusatria. 
Diante disto o Ministrio Pblico poder:

a) agravar a deciso judicial no prazo de cinco dias;
b) interpor recurso no sentido estrito no prazo de cinco dias;
c) apelar da deciso judicial no prazo de dez dias;
d) apelar da deciso judicial no prazo de cinco dias.

65)Jos produziu leses corporais culposas em Marcondes Jos em razo de uma 
coliso de veculos. O laudo pericial anexo constatou que a vtima teve 
amputao de membro superior direito. Neste caso:

a) a vtima dever representar no prazo prescricional de seis meses por 
tratar-se de crime de ao penal pblica incondicionada;
b) o Ministrio Pblico dever oferecer denncia por tratar-se de crime de ao 
penal pblica condicionada  representao;
c) a vtima dever representar no prazo de seis meses por tratar-se de crime de 
ao penal pblica condicionada  representao;
d) a vtima dever oferecer queixa-crime no prazo decadencial de seis meses por 
tratar-se de crime de ao penal privada.

66) O livramento condicional para condenado por crime hediondo poder ser 
concedido:

a) pelo Juiz das Execues Criminais, ouvidos o Ministrio Pblico e o Conselho 
Penitencirio, aps o cumprimento de metade da pena;
b) pelo Juiz das Execues Criminais, ouvidos o Ministrio Pblico e o Conselho 
Penitencirio, aps o cumprimento de dois teros da pena;
c) pelo Juiz que prolatou a sentena condenatria, ouvido o Ministrio Pblico, 
aps o cumprimento de dois teros da pena;
d) pelo Juiz das Execues Criminais, aps o cumprimento de metade da pena, a 
pedido do Diretor do Presdio, desde que comprovado o bom comportamento do ru.

67) Joo foi condenado por sentena transitada em julgado, a cumprir a pena de 
trs anos de recluso em regime semi-aberto. Durante o cumprimento da pena Joo 
poder:

a) visitar sua famlia nos finais de semana, autorizado pela administrao do 
presdio;
b) visitar sua famlia nos finais de semana, desde que autorizado pelo Juiz das 
Execues, ouvidos o Ministrio Pblico e a administrao do presdio;
c) obter autorizao para sada temporria concedida pelo Juiz das Execues, 
desde que esteja freqentando curso superior na Comarca do Juzo das Execues;
d) obter autorizao para sada temporria concedida pelo Juiz das Execues, 
ouvidos o Ministrio Pblico e a administrao do presdio, desde que esteja 
participando de atividades que concorram para seu retorno ao convvio social.

68) De acordo com o disposto no art. 8 da Constituio Federal,  livre a 
associao profissional, observando o seguinte:

a) ao sindicato cabe a defesa dos direitos individuais dos associados, 
exclusivamente em questes judiciais;
b) ao sindicato, e na sua ausncia  federao ou  confederao, cabe a defesa 
dos interesses da categoria, em processos judiciais, cabendo aos scios dessas 
entidades, a interveno assistencial;
c) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais 
da categoria, inclusive em questes judiciais ou administrativas;
d) o sindicato, a federao e a confederao tm legitimidade concorrente para 
defender os direitos da categoria, em processos judiciais.

69) O empregado readmitido na empresa tem direito  contagem do tempo relativo 
ao contrato de trabalho anterior com o mesmo empregador quando:

a) o perodo entre a dispensa e readmisso no tenha sido superior a 60 dias;
b) independentemente do tempo de intervalo entre os dois contratos de trabalho, 
no tenha sido dispensado por falta grave, nem recebido indenizao legal, nem 
se aposentado espontaneamente;
c) o perodo entre a dispensa e readmisso no tenha sido superior a 6 meses;
d) no procede a pergunta. Nunca se computam perodos de trabalho descontnuos 
para o mesmo empregador.

70) De acordo com o disposto no art. 473 da Consolidao das Leis do Trabalho 
so consideradas faltas justificadas: I. at 3 dias consecutivos, em virtude de 
casamento e nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame 
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; II. por 1 dia a 
cada 12 meses de trabalho, em caso de doao voluntria de sangue devidamente 
comprovada e at 2 dias consecutivos ou no para fim de se alistar eleitor, nos 
termos da lei respectiva; III. at 2 dias consecutivos, em caso de falecimento 
do cnjuge, ascendente, descendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua 
Carteira de Trabalho e Previdncia Social, viva sob sua dependncia econmica; 
IV. no perodo de tempo em que tiver que cumprir as exigncias do Servio 
Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964 
( Lei do Servio Militar). Assinale a alternativa correta:

a) as respostas I e II esto corretas;
b) as respostas I e III esto incorretas;
c) todas as respostas esto corretas;
d) as respostas I, II e IV esto incorretas;

71) A Participao nos Lucros e Resultados prevista no art. 7, inciso XI da CF 
vem sendo reiteradamente regulada por medidas provisrias, que impe exigncias 
para o seu pagamento, tais como:

a) o valor da participao nos lucros nunca poder ser superior a 50% da 
remunerao total do empregado, sob pena de integr-la para todos os fins; o 
ajuste desse valor deve ser feito com a participao da entidade sindical;
b) a participao nos lucros e resultados ser objeto de negociao entre a 
empresa e seus empregados, mediante comisso por estes escolhida, integrada, 
ainda, por um representante indicado pelo sindicato da categoria; de acordo com 
a Constituio Federal, a verba  desvinculada do salrio;
c) a participao nos lucros e resultados ser objeto de negociao entre a 
empresa e seus empregados, mediante comisso por estes escolhida; de acordo com 
a Constituio Federal, a verba  desvinculada do salrio;
d) a participao nos lucros e resultados ser objeto de negociao 
exclusivamente entre a empresa e o sindicato dos empregados, os quais devero 
formalizar acordo coletivo e deposit-lo na Delegacia Regional do Trabalho.

72) De acordo com a jurisprudncia sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, as 
gorjetas, cobradas pelo empregador de nota de servio ou oferecidas 
espontaneamente pelos clientes, integram a remunerao do empregado, no 
servindo de base de clculo: 

a) para as frias indenizadas, quando remuneradas na resciso contratual;
b) para qualquer verba de natureza indenizatria;
c) do aviso prvio, adicional noturno, horas extras e DSR's;
d) o FGTS e o 13 salrio.

73) Vencido no julgamento de agravo de petio, o reclamado interps recurso de 
revista, reiterando que os juros de mora e a correo monetria haviam sido 
calculados com erro visvel, tendo em vista as pocas a partir das quais se 
tornaram devidas as parcelas da condenao. Assinale o desfecho considerado 
correto:

a) o recurso no foi admitido pelo Juiz Presidente do Tribunal porque no houve 
demonstrao inequvoca de violao direta  Constituio;
b) o recurso foi admitido porque demonstrada a divergncia jurisprudencial em 
relao  deciso em agravo de petio de outra Turma do mesmo Tribunal, em 
matria idntica;
c) o recurso no foi admitido, porque incabvel recurso de revista de deciso de 
agravo de petio relativo a matria de execuo de sentena;
d) o recurso foi admitido, porque houve demonstrao de ofensa a literal 
disposio de lei (art. 896, b, da CLT) e comprovao de dissdio 
jurisprudencial (art. 896, a, da CLT).

74) A interrupo da prescrio de direitos trabalhistas caracteriza-se:

a) pelo aproveitamento do prazo anterior  interrupo;
b) pelo recomeo do prazo;
c) por ser aplicvel apenas s aes que envolvem direitos pecunirios;
d) no procede a pergunta. A prescrio, assim com a decadncia, no  sujeita  
interrupo.

75) Assinale a proposta correta:

a) confirmada a gravidez, se a gestante  dispensada sem justa causa ou 
arbitrariamente, tem direito  reintegrao no emprego;
b) no goza de estabilidade provisria o empregado eleito apenas como suplente 
para o cargo de direo sindical;
c) a dispensa de dirigente sindical pressupe o cometimento de falta grave 
devidamente apurada em inqurito judicial;
d) o empregado eleito dirigente da Comisso Interna de Preveno de Acidentes 
tem estabilidade a partir de sua eleio, e a despedida fica sujeita  apurao 
em inqurito judicial.

76) Assinale a alternativa incorreta:

a) os menores de 14 anos podem trabalhar, desde que o servio no seja 
insalubre;
b) os menores de 14 anos podem trabalhar na condio de aprendizes;
c) os menores de 18 anos podem firmar contrato de trabalho, quitar salrios e 
verbas rescisrias;
d) os menores de 14 anos podem firmar contrato de trabalho, quitar salrios mas 
no verbas rescisrias.

77) Em tema de contrato de trabalho a prazo: I. justifica-se a determinao do 
prazo no contrato de trabalho quando a natureza do servio tiver carter 
transitrio; II.  vlido contrato de trabalho, por prazo indeterminado, para 
atender a realizao de certo acontecimento futuro, de previso aproximada, no 
podendo ser estipulado por mais de 2 anos; III. findo o contrato de trabalho, 
por prazo determinado, pelo advento do termo, podero, de imediato, as partes 
celebrar um novo contrato a prazo certo, desde que esteja fundado em motivo que 
justifique a predeterminao no prazo; IV. no descaracteriza o contrato de 
trabalho por prazo determinado a sua simples prorrogao por mais de uma vez, 
quando h concordncia das partes; Em face das alternativas acima, assinale 
corretamente:

a) todas as alternativas esto corretas;
b) apenas a de n IV  incorreta;
c) as de n I e II so corretas e as de n III e IV esto incorretas;
d) apenas a de n III  incorreta.

78) Das contribuies que so descontadas dos empregados abaixo mencionadas, 
qual a alternativa correta:

a) a contribuio associativa imposta por lei;
b) a contribuio assistencial decorrente da vontade da assemblia do sindicato;
c) a contribuio confederativa fixada por assemblia geral da categoria 
profissional para os associados da entidade de classe;
d) a contribuio sindical originria de acordo ou conveno coletiva.

79) Em que situao o empregado perde o direito a frias, no curso do perodo 
aquisitivo:

a) deixar o emprego e no ser readmitido antes de 30 (trinta) dias subseqentes 
 sua sada;
b) receber salrio por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisao da 
empresa;
c) receber prestao de previdncia social por acidente do trabalho, ou doena, 
por at 120 (cento e vinte) dias;
d) permanecer em gozo de licena remunerada por 30 (trinta) dias.

80) Qual a afirmao verdadeira que se presta a impor condenao em dobro do 
salrio reclamado em Juzo: 

a) a confisso do dbito;
b) a despedida do empregado;
c) a incontrovrsia, em processo de resciso contratual, com a no satisfao do 
dbito no momento prprio;
d) o no pagamento em virtude de resciso contratual por justa causa.

81) O Municpio  pessoa jurdica de direito pblico interno, dotada, nos termos 
da Constituio Federal, de competncia legislativa prpria e exclusiva. Assim, 
pode-se afirmar com relao aos Municpios, que:

a) to-somente os governos federal e estadual podem intervir no exerccio da 
competncia tributria dos municpios, uma vez que, no obstante serem dotados 
de competncia legislativa prpria, devem abrir mo de seus tributos diante de 
lei federal ou estadual, hierarquicamente superiores, que assim o estabelea;
b) nem o governo federal, ou to pouco qualquer tratado internacional, pode 
obrigar os Municpios a deixar de instituir tributos que so abrangidos por sua 
competncia tributria;
c) os Municpios possuem competncia de carter residual, de forma que podem 
criar todo e qualquer tributo que no esteja reservado s competncias 
exclusivas da Unio, dos Estados e do Distrito Federal;
d) os Municpios foram alados pela Lei Maior  posio de pessoas polticas, 
como os Estados e o Distrito Federal, sendo certo que no podem livremente 
disciplinar os assuntos de interesse local, inclusive os que concernem  
instituio e arrecadao dos tributos de sua competncia.

82) Se um tributo  criado em 20 de agosto de 1997,  certo que s poder ser 
cobrado em:

a) 31 de dezembro do mesmo ano, eis que, via de regra, os tributos devem ser 
cobrados no mesmo exerccio financeiro que haja sido publicada a lei que os 
instituiu;
b) 1999, j que os tributos s podem ser cobrados pelo menos dois anos aps a 
lei que os instituiu, j que o princpio da anualidade no foi adotado pelo 
atual Constituio Federal;
c) 1 de janeiro de 1998, porque a lei que cria ou aumenta um tributo, ao entrar 
em vigor, fica com sua eficcia paralizada, at o incio do prximo exerccio 
financeiro, quando poder ento incidir e produzir efeitos na ordem jurdica;
d) a qualquer momento, pois a prpria lei que cria um determinado tributo deve 
expressamente especificar o momento oportuno para que se efetue a sua cobrana, 
para que os contribuintes saibam com antecedncia o momento exato que devero 
ter de recolh-lo.

83) Lei Estadual aumenta alquota do ICMS em 1%, atrelando tal aumento 
diretamente  construo de hospitais. Assinale a alternativa que no traduz 
adequadamente a impropriedade de tal aumento:

a) os impostos so uma modalidade de tributo que tm por hiptese de incidncia 
um fato qualquer, que no esteja vinculado a uma atuao estatal;
b) a entidade tributante criadora de impostos, no necessita oferecer a quem 
para, qualquer contraprestao direta, relacionada ao tributo;
c) os impostos no so suportados por aqueles que realizam o fato imponvel, 
sendo certo que o valor do imposto  sempre repassado para o valor de um 
determinado bem adquirido por terceira pessoa;
d) os benefcios recebidos pelos contribuintes dos impostos so difusos, no 
havendo qualquer correlao entre o montante do tributo pago por um determinado 
indivduo e o eventual benefcio que o Estado ir lhes proporcionar.

84) No  juridicamente aceitvel que os Estados pretendam angariar fundos para 
a manuteno das rodovias instituindo, atravs de decretos, taxas de pedgio, ao 
invs de tarifas ou preos pblicos. Assinale a alternativa que melhor explica 
tal impropriedade:

a) os preos pblicos sempre pressupe uma imposio legal que independe da 
vontade das partes, possuindo um carter impositivo, na medida em que o Estado 
pode criar obrigaes e deveres aos cidados, obrigando-os a pagar tarifas de 
forma coercitiva, ao passo que as taxas so pagas em um clima de liberdade 
contratual, podendo o contribuinte pag-la ou no caso queira ou no receber um 
determinado benefcio;
b)  notadamente a mensurabilidade do servio pblico prestado que condiciona a 
instituio de taxas, atravs das quais o poder Pblico poder ressarcir-se de 
uma atividade prestada diretamente ao contribuinte, sendo certo que no h como 
se medir precisamente o "quantum" que o contribuinte se beneficia 
individualmente com a reparao das rodovias;
c) o preo pblico nasce da lei e  assim, compulsrio, resultando de uma 
atuao estatal que se desenvolve sob a gide de um regime pblico ao passo que 
a taxa  a contrapartida de uma representao contratual voluntria;
d) os preos pblicos devem ser criados to somente mediante lei (nunca decreto) 
que anteceda a cobrana dos mesmos pelo Estado, ao passo que as taxas, podem ser 
cobradas a qualquer momento, sem que haja necessidade de previso legal ou at 
mesmo de especfica contraprestao estatal.

85) Se o Estado de So Paulo decidir no mais cobrar o imposto "causa mortis" 
certamente poder:

a) renunciar  competncia tributria que lhe foi concedida, declinando-a, 
decidindo por meio de lei que no mais tributar determinado fato, inscrito na 
sua esfera de competncia tributria;
b) faz-lo, simplesmente no se utilizando da competncia tributria que lhe foi 
concedida pela Constituio Federal, uma vez que, na maioria dos casos, seu 
exerccio  facultativo;
c) delegar tal competncia  Unio, atravs de lei especfica ou convnio que 
celebrem, suscetvel de transferir competncia tributria, exclusiva do estado, 
a outra entidade poltica;
d) faz-lo, desde que haja comum acordo com os interesses da Unio, dos 
Municpios e do Distrito Federal, que devero elaborar norma jurdica 
autorizativa.

86) Sobre a lei tributria sob o aspecto temporal, podemos afirmar que a mesma 
:

a) irretroativa, pois, em se tratando de lei que cria ou aumenta tributo, esta 
regra  absoluta;
b) retroativa, to somente quando criar ou definir infraes tributrias;
c) retroativa, quando no beneficia o contribuinte, e irretroativa, no caso 
contrrio;
d) irretroativa, quando somente ela assim expressamente o estipular.

87)Precisa obedecer o princpio da anterioridade o seguinte tributo:

a) imposto sobre importao de produtos estrangeiros;
b) imposto que incide sobre a propriedade de veculos automotores;
c) o imposto lanado sobre o motivo de guerra externa;
d) o imposto sobre os produtos industrializados.

88) Quando se caracteriza a situao de depositrio fiscal de tributos e 
contribuies federais?

a) no instante em que comete a reteno;
b) no ato da expedio da certido para cobrana do crdito;
c) no momento da distribuio da execuo no juzo competente;
d) no fim do processo administrativo para apurao do crdito.

89) A iseno tributria pode s ser concedida:

a) por lei ordinria, por lei complementar, por decreto legislativo do Congresso 
Nacional e por decreto legislativo estadual ou distrital;
b) pelos Procuradores das Fazendas Pblicas, com o consentimento dos Juzes de 
Direito, nas Execues Fiscais;
c) pelos Chefes do Executivo;
d) pelo Ministrio Pblico, que tambm poder conceder a anistia tributria.

90) Ao perdo da sano tributria, d-se o nome de:

a) anistia;
b) iseno;
c) remisso;
d) excluso.

91) Segundo o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e o 
Provimento n 66/88 do Conselho Federal da OAB, a funo de Diretoria Jurdica 
em qualquer empresa, pblica, privada ou paraestatal:

a) pode ser exercida por quem  bacharel em cincias jurdicas, 
independentemente de inscrio nos quadros da Ordem;
b)  privativa dos concursados em exame pblico, independentemente de inscrio 
nos quadros da Ordem;
c)  privativa de advogado, no podendo ser exercida por no inscrito na Ordem;

d) pode ser exercida por qualquer cidado, conforme garantia constitucional.


92) O fundamento para imposio do sigilo profissional aos profissionais do 
direito:

a) decorre do direito natural ensinado ao longo de centenas de geraes de 
juristas;
b) decorre da ordem pblica que assegura ao advogado a inviolabilidade no 
exerccio da profisso;
c) decorre da confiana depositada pelo cliente no profissional escolhido para 
defender os seus direitos fundamentais;
d) decorre do contrato de prestao de servios, garantido que  pelo Estatuto e 
Cdigo de tica.

93) Advogado atuante na rea criminal foi chamado para depor em juzo, sobre 
fato ocorrido com ex-cliente que lhe outorgara falso mandato procuratrio.  
luza da tica profissional:

a) estar impedido de depor, em face do atendimento direto ao cliente;
b) estar impedido de depor, mesmo sabendo que era falso o mandato procuratrio;
c) poder vulnerar o segredo profissional, tendo em vista a falsidade do 
mandato;
d) poder depor, porm dever silenciar sobre segredos revelados pelo cliente.

94) Advogado que, sendo empregado de empresa, em nome dela se recusa a praticar 
ato que considera ilegal:

a) comete infrao tica, pois est ligado  empresa em decorrncia de contrato 
trabalhista que dever ser respeitado acima de tudo;
b) determina que a empresa consulte o Tribunal de tica e Disciplina para 
apurao do grau de relevncia do assunto;
c) obedece os princpios ticos e disposies estatutrias, ainda que exista 
relao laboral;
d) nenhuma das alternativas  correta.

95) Contratado por um cliente, advogado postulou remir determinados bens em 
execuo, tendo depositado em juzo valor que recebeu de terceiro, por indicao 
do prprio cliente. frustrado o ato judicial, o advogado vem sendo interpelado 
pelo terceiro que forneceu os meios. A prestao de contas:

a)  devida quele que o contratou, logo, ao seu cliente;
b)  devida quele que forneceu o numerrio necessrio, logo, credor direto;
c)  devida perante o juzo onde foi praticado o ato judicial frustrado;
d) a questo no envolve procedimento tico, mas, apenas questo processual.

96) Tendo ocorrido desentendimento entre o advogado e seu cliente, este, sem ter 
procedido ao acerto de honorrios, solicitou que aquele desistisse do mandato, 
sem reservas, e lavrasse substabelecimento sem declinar o nome do novo 
profissional para a causa.  luza da tica este advogado dever:

a) no outorgar o substabelecimento em branco, mas renunciar  causa, 
reservando-se o direito de cobrana dos honorrios;
b) outorgar o substabelecimento, ainda que em branco, e comunicar ao juzo da 
causa, reservando-se o direito de cobrana dos honorrios;
c) no outorgar o substabelecimento em branco at que os honorrios sejam 
adimplidos;
d) outorgar o substabelecimento, ainda que em branco, e levar a efeito a 
competente reserva de poderes para fazer juz aos honorrios.

97) O Cdigo de tica e Disciplina e a Resoluo n 02/92 do Tribunal de tica e 
Disciplina vedam a propaganda e a publicidade do advogado, permitindo, 
entretanto, anncio de forma discreta e moderada. Em face desse fundamento o 
advogado s poder:

a) anunciar em rdio, televiso e outros meios similares, desde que mencione o 
seu nome, endereo, nmero de inscrio, podendo informar que atende sem 
compromisso;
b) anunciar em revistas e jornais restringindo-se  meno do seu nome completo, 
nmero de inscrio na OAB, ttulos obtidos ou conferidos por universidades;
c) anunciar em revistas, jornais e folhetos, desde que mencione o nome de sue 
escritrio, endereo e especialidades, tais como: levantamento de FGTS, 
compulsrios ou direitos dos aposentados;
d) anunciar em qualquer veculo de comunicao desde que restrito ao nome, 
endereo, nmero de inscrio e especialidades.

98) O novo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n 
8.906/94) aprimorou as regras sobre infraes tico-disciplinares, determinando 
inclusive que fosse elaborado um novo Cdigo de tica e Disciplina. Uma das 
alteraes mais profundas das novas regras determinou que:

a) os advogados que atentem contra a tica e a disciplina, desde que inscritos 
h mais de dez anos na mesma Seccional da OAB, tm foro privilegiado e sero 
julgados por Comisso Especial, composta de Conselheiros;
b) toda infrao tico-disciplinar  processadas pelas Subseccionais ou 
Seccionais e julgadas pelo Tribunal de tica e Disciplina;
c) diante da existncia do novo Cdigo de tica e Disciplina as infraes 
tico-disciplinares, com processos em andamento, desde que cometidas durante a 
vigncia das regras anteriores, foram anistiadas e os processos arquivados;
d) em face da extino das Comisses Disciplinares das Seccionais a aplicao 
das penalidades impostas passou a ser dos Tribunais de tica e Disciplina.

99) A propositura de eventual ao judicial de cobrana de advogado  direito 
assegurado pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (arts. 
2 e seguintes). A mesma Lei 8.906/94, no entanto, estabelece prazo 
prescricional, a partir do fato gerador, que  contado:

a) da data do vencimento do contrato, se houver;
b) da data da publicao da sentena condenatria  sucumbncia da parte 
vencida;
c) da data de incio do contrato de honorrios avenado com o cliente;
d) da data em que foi outorgado o mandato procuratrio pelo cliente.

100) A criao e celebrao dos denominados "convnios jurdicos" para prestao 
de servios de advocacia e a conseqente reduo dos valores mnimos 
estabelecidos na Tabela de Honorrios da OAB, implica:

a) a valorizao da cidadania e colaborao com as normas governamentais;
b) a solidariedade social para com os carentes e necessidades de prestao 
jurisdicional;
c) inculcar, captar clientes e angariara causas;
d) atender aos preceitos constitucionais do amplo acesso ao poder jurisdicional.


104 EXAME DA ORDEM
 

GABARITO OFICIAL DA PRIMEIRA FASE

1.D 11.A 21.A 31.D 41.C 51.D 61.D 71.B 81.B 91.C  
2.A 12.B 22.D 32.D 42.D 52.B  62.A 72.C 82.C 92.B 
3.A  13.C 23.D 33.B 43.C 53.A 63.D  73.A 83.C 93.C 
4.A 14.D 24.D 34.D 44.D 54.B 64.C 74.B 84.B 94.C 
5.B 15.D 25.D 35.A 45.C 55.A 65.C  75.C 85.B 95.A  
6.A 16.D 26.A 36.C 46.D  56.C 66.B 76.C 86.A 96.A 
7.B 17.D 27.A 37.D 47.A 57.D 67.D 77.B  87.B  97.B 
8.A 18.B 28.B 38.B 48.A 58.B 68.C 78.C 88.A 98.B 
9.D  19.C 29.D 39.D 49.C 59.D 69.B 79.B 89.A 99.A  
10.C 20.B  30.C 40.A 50.B 60.A 70.C 80.C 90.A 100.C 



104 EXAME DA ORDEM

2 FASE


Ponto 1



CIVIL
A empresa Sernil Paulista "A" Ltda., com sede na Capital de So Paulo, no bairro do Ipiranga, na Praa Cosmopolita, 20, deu em locao imvel de sua propriedade, localizado na Rua Tito, 317 - Lapa, nesta Capital, para a empresa de embalagens "Cia. Americana de Embalagens", com sede social na Rua Direita n 400, sobreloja, Centro, na Capital do Estado de So Paulo. A locao iniciou-se em 20 de setembro de 1993, tendo o prazo de 60 meses; o valor do aluguel atual, mensal,  de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), alm do condomnio, que cabe  locatria, sendo certo que o justo valor locativo  de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O antigo fiador veio a falecer em julho prximo passado. Na qualidade de advogado da sociedade dedicada  comercializao de embalagens, propor a medida judicial pertinente visando a manuteno do contrato inquilinrio. Questo: Qual o procedimento adotado, qual o foro competente para propositura da ao cabvel ? Outrossim, justifique a pea formulada, de forma detalhada, bem como os documentos necessrios para a propositura da ao. 


PENAL
Joo, brasileiro, casado, vendedor, nascido em 12 de maio de 1926, foi denunciado por ter subtrado de Maria um relgio, um anel e uma correntinha de ouro, em 12 de janeiro de 1991, na Rua So Jos, altura do nmero 879. O denunciado simulou que estava armado. A denncia foi recebida pelo juiz da 12 Vara Criminal da Capital, em 25 de maro de 1995 e o ru interrogado em 18 de dezembro de 1995. A vtima e as testemunhas de acusao foram inquiridas em 18 de maro de 1996. As testemunhas de defesa foram ouvidas em 25 de abril de 1996. A defesa apresentou alegaes finais em 10 de maio de 1996. Em 25 de maio de 1996, prolatou-se sentena condenatria. Joo foi condenado  pena de 4 (quatro) anos de recluso e a 10 (dez) dias-multa por ter violado o artigo 157, caput, do Cdigo Penal e foi fixado o regime prisional fechado para incio do cumprimento da pena, por ter o ru cometido um crime grave. O defensor do ru perdeu o prazo para recorrer e a sentena transitou em julgado para a defesa e para a acusao. Expediu-se mandado de priso, e o ru est na iminncia de ser preso. Questo: Elaborar pea em defesa do ru. 


TRABALHO
O empregado "A", professor, vinha prestando servios ao empregador "B", proprietrio de escola de segundo grau. "A" foi despedido sem justa causa no curso das frias escolares, ciente "B" de que "A" era diretor do sindicato de classe, com mandato vencido, exatamente no dia da dispensa. "A" tinha oito meses de contrato de trabalho e recusou-se a receber de "B" o aviso prvio, frias e 13 ms, proporcionais e FGTS, com acrscimo de 40%. "B" no pagou a "A" o salrio do perodo dos exames escolares, apesar de admitir o dbito. Questo: Como advogado de "A", ajuizar reclamao trabalhista, pleiteando o que de direito para o seu cliente. 


TRIBUTRIO
Em fiscalizao realizada em 12 de novembro de 1991, a empresa "Comrcio de leo Vegetal S.A." teve contra si lavrado Auto de Infrao e Imposio de Multa porque a fiscalizao entendeu que haviam sido praticadas as seguintes irregularidades: a) falta de pagamento do imposto sobre importao, referente a fato gerador ocorrido em 22.02.87; b) falta de pagamento do IPI (imposto sobre produtos industrializados) relativo  fato gerador ocorrido em 05.03.89; c) falta de pagamento do IR (imposto sobre a renda) referente  venda de mercadorias sem nota fiscal (omisso de receita) em 01.07.90. Para os tens "a" e "b" ingressou imediatamente com defesa administrativa cuja deciso, desfavorvel a ela, transitou em julgado em 10.10.96. No sendo pago o crdito tributrio constante do referido Auto de Infrao, aps a inscrio na dvida ativa, foi o dbito objeto de Execuo Fiscal proposta pela Unio Federal, cuja inicial foi deferida pelo MM. Juzo em 09.08.97. Questo: Como advogado da Empresa "Comrcio de leo Vegetal S.A.", propor a medida judicial cabvel.   



Ponto 02

CIVIL
Marco Aurlio, domiciliado na Comarca de Gara, Estado de So Paulo, emprestou a Jlio Csar, que  domiciliado em Avar, tambm neste Estado, a importncia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Marco Aurlio, por confiar em Jlio Csar, no exigiu qualquer garantia para o emprstimo. Vencido o prazo estipulado verbalmente de 01 (um) ms para a devoluo dessa quantia, Jlio Csar enviou a Marco Aurlio uma missiva em que reconhecia ser seu devedor, mas que momentaneamente no poderia saldar a dvida. Passados mais de 03 (trs) meses e esgotada a possibilidade de recebimento amigvel, Marco Aurlio pretende ingressar em juzo para fazer valer o seu direito. Questo: Como advogado(a) de Marco Aurlio, proponha a ao pertinente, considerando que Jlio Csar  casado, sob o regime da comunho universal de bens, com Maria Alice e o emprstimo ocorreu em Araraquara, neste Estado. 


PENAL
Paulo, com 25 anos, foi denunciado pela violao do artigo 163, pargrafo nico, inciso I, do Cdigo Penal. A denncia relatou que, em 05 de julho de 1995, Paulo, aps invadir a casa de Maria, situada na Rua dos Franceses, n 243, em So Paulo, agrediu a moradora e destruiu os mveis que estavam na sala. A denncia foi recebida em 28 de outubro de 1995, e designou-se interrogatrio para 10 de dezembro de 1995. No dia do interrogatrio, o Dr. Promotor de Justia negou-se a apresentar proposta de suspenso do processo - artigo 89 da Lei n 9.099/95 - por ter sido provado que o ru era reincidente em crime doloso e que tinha tido uma condenao pela prtica de roubo, transitado em julgado, quando invadiu a casa de Maria. O processo seguiu sua tramitao normal. Encerrada a instruo, prolatou-se sentena condenatria em 27 de maro de 1996. O juiz condenou o ru  pena de 7 (sete) meses de deteno, reconhecendo que este violara o artigo 163, pargrafo nico, inciso IV, do Cdigo Penal, e fixou o regime prisional semi-aberto para incio do cumprimento da pena, negando ao ru o direito de apelar em liberdade, por ser reincidente em crime doloso. O ru foi intimado da sentena por edital, e, por ele no ter-se recolhido  priso, o recurso interposto pela defesa no foi recebido. A sentena transitou em 19 de novembro de 1996. O ru est na iminncia de ser preso, devido ao mandado de priso expedido. Questo: Elaborar pea em defesa do ru. 


TRABALHO
O Sindicato "A", da categorial profissional, ajuizou reclamao trabalhista contra o empregador "B", pleiteando genericamente e para todos os empregados da sua representao profissional, sem nome-los, os reajustes de seus salrios, decorrentes da URP de fevereiro de 1989, como ainda as respectivas diferenas vencidas e vincendas. Questo: Como advogado de "B", apresentar a defesa cabvel. 


TRIBUTRIO
O Presidente da Repblica, em 03.10.94, expediu o Decreto n 35.225, publicado na mesma data, que elevou a alquota do IR (imposto sobre a renda), e a base de clculo do IOF (imposto sobre operaes de crdito, cmbio e seguro) sobre emprstimos rurais. Por sua vez, a Lei n 2.289, publicada em 08.10.94, elevou a base de clculo do ITR incidente sobre imveis rurais localizados no interior do Estado de So Paulo, com o que no concordou pessoa jurdica, sua cliente. Questo: Como advogado da referida pessoa jurdica, propor a medida judicial cabvel.   



Ponto 03

CIVIL
Paulo ajuizou em face de Otvio, vivo, domiciliado no Guaruj, SP, uma ao de reintegrao de posse, tendo por objeto um terreno situado na Comarca de Santos, SP, alegando que o ru, notificado, no termo final de contrato de comodato, para devolv-lo no prazo de 15 anos, no o fizera, cometendo, assim, esbulho possessrio. O juiz, ao despachar a petio inicial, no concedeu liminarmente a medida pleiteada pelo autor, determinando a citao do ru para contestar a ao no prazo legal e impondo o processamento da ao pelo rito ordinrio. O Autor, que  casado e reside em Sorocaba, no se conformando com o indeferimento da liminar requerida na petio inicial, quer recorrer da referida deciso. Questo: Como seu advogado, interponha o recurso cabvel. 


PENAL
Joo foi condenado por violao ao artigo 12 da Lei Federal 6.368/76,  pena de 4 (quatro) anos de recluso, tendo ocorrido o trnsito em julgado eis que no quis apelar da deciso de primeira instncia. Est recolhido na Casa de Deteno. Compulsando-se os autos verifica-se que a materialidade do delito est demonstrada pelo auto de constatao que instruiu o auto de priso em flagrante delito, conforme, alis, salientado pelo MM. Juiz sentenciante da 1 Vara Criminal da Capital. A substncia entorpecente j foi incinerada. Questo: Como advogado de Joo, conseguir sua libertao. 


TRABALHO
O empregado "A" foi admitido pelo empregador "B", como tcnico qumico, tendo como atividade a anlise de ambientes, em laboratrio da empresa. "A" trabalhava em jornada de oito horas, de segunda  sexta-feira. Com fundamento na Lei 3.999/61, "A" ajuizou reclamatria pleiteando o recebimento das horas excedentes da quarta diria. Questo: Como advogado de "B", sustentar o que de direito, na defesa de seu cliente. 


TRIBUTRIO
O Decreto n 57.927, de 22 de julho de 1997, publicado no Dirio Oficial da Unio de 23.07.97, em seu artigo 5, elevou a alquota do IPI (imposto sobre produtos industrializados) incidente sobre tapetes fabricados no Estado de So Paulo, destinados a automveis, sendo que em seu artigo 7 majorou a alquota do Imposto sobre a Importao de Produtos Estrangeiros incidente sobre televisores, passando a exigir os referidos aumentos j a partir da publicao da referida norma. A empresa "AZ" no concordou com os referidos aumentos de tributo, razo pela qual o contratou para defender seus interesses. Questo: Como advogado da empresa "AZ", propor a medida judicial cabvel.  



Ponto 4

CIVIL
O Banco XYZ S/A., com sede em So Paulo, Capital, ajuizou em face de Laura, domiciliada em Araraquara, SP, uma ao de busca e apreenso, com fundamento em contrato de abertura de crdito com alienao fiduciria em garantia de um automvel de marca "A", devidamente identificado no referido contrato. Pediu fosse concedida liminarmente a apreenso e depsito de veculo, com a posterior citao da r, juntando o contrato e o instrumento de protesto relativo s parcelas vencidas, para comprovar a mora. A liminar, no entanto, no foi concedida, tendo o magistrado, ao despachar a petio inicial, sustentado que o deferimento da liminar importaria em ofensa ao princpio da ampla defesa - determinando o processamento da ao pelo rito ordinrio. A instituio financeira, no se conformando com tal deciso, quer dela recorrer, visando obter rapidamente a apreenso liminar do veculo alienado fiduciariamente. Questo: Como seu advogado, interponha o recurso cabvel. 


PENAL
Manoel est condenado por homicdio qualificado a 12 (doze) anos de recluso, estando recolhido na Penitenciria do Estado de So Paulo. No  reincidente. Em ao prpria na esfera cvel reparou o dano. J cumpriu mais de 2/3 (dois teros) da pena imposta, sempre com excelente comportamento carcerrio, sendo exato que aprendeu ofcio e j tem emprego certo para quando estiver em liberdade. Questo: Como advogado de Manoel, lanar mo de medida cabvel visando sua libertao. 


TRABALHO
O empregado "A" tomou conhecimento, por meio de colegas de trabalho, que o titular de sua empregadora "B" afirmara, em reunio da CIPA, que "A" no era empregado que merecia sua confiana e que vinha se apropriando de numerrio da tesouraria. "A", sentindo-se ofendido, afastou-se do trabalho, aps 8 anos e 10 meses de servio, quando percebia R$ 3.000,00 por ms. Questo: Como advogado de "A", ajuizar reclamao trabalhista pleiteando os direitos do cliente, inclusive aqueles decorrentes da ofensa. 


TRIBUTRIO
A empresa "Casas de Madeira, Indstria e Comrcio Ltda." deixou de recolher o ICMS (18%) em operao de venda de produto industrializado realizada em 24.05.79. Em 28.03.1985, a fiscalizao identificou a irregularidade e lavrou Auto de Infrao passando a exigir o pagamento do imposto, calculado pela aplicao da alquota de 25%. Irresignada com a exigncia, imediatamente ingressou com defesa administrativa, mas no teve sucesso, sendo que a deciso, que lhe foi desfavorvel, transitou em julgado em 31.12.91. Por falta de pagamento, o crdito tributrio foi inscrito na Dvida Ativa e em 10.12.96 a Fazenda Pblica props Execuo Fiscal, sendo deferida a inicial pelo MM. Juzo, nesta mesma data.Questo: Como advogado da Empresa "Casas de Madeira, Indstria e Comrcio Ltda.", propor a medida judicial cabvel.   



Ponto 5

CIVIL
Modestino, casado pelo regime da separao absoluta de bens com Otvia, domiciliado em Florianpolis, Santa Catarina, adquiriu de Flvia, separada judicialmente, domiciliada na cidade de So Paulo, um apartamento localizado em Campos de Jordo. A venda foi feita por instrumento particular de promessa de venda e compra, firmado em outubro de 1991, totalmente quitado, celebrado em carter irrevogvel, registrado no servio de registro de imveis competente. Em junho de 1992 o imvel foi locado a Laura, viva, domiciliada em Taubat, pelo prazo de noventa dias, por meio de contrato de locao para temporada. Esgotado esse prazo, Laura continuou utilizando o imvel para passar frias e fins de semana, pagando normalmente os aluguis. Em outubro de 1997 o imvel foi requisitado pelo locador, porque o aluguel estava muito baixo (R$ 200,00), negando-se a locatria a devolv-lo, razo pela qual foi notificada para a devoluo voluntria no prazo legal, que acabou no ocorrendo. Questo: Como advogado do locador, proponha a medida judicial cabvel, visando obter a desocupao do imvel. 


PENAL
"A" foi denunciado pelo crime de seduo, tendo fornecido ao seu defensor o nome e endereo de quatro testemunhas, para serem ouvidas na instruo processual. Duas das testemunhas arroladas no foram ouvidas, por no terem sido localizadas nos domiclios, segundo certido do Oficial de Justia. O defensor de "A", com base no artigo 405 do Cdigo de Processo Penal, pleiteou a substituio das testemunhas. O MM. Juiz de Direito indeferiu a substituio e "A" foi condenado, sem qualquer benefcio, tendo o decisrio j transitado em julgado e expedido o mandado de priso. Questo: Como advogado de "A", elaborar pea cabvel ao assunto. 


TRABALHO
A Junta indeferiu a oitiva de testemunhas da reclamada, que pretendia comprovar fatos contidos em sua defesa. Encerrada a instruo foi a ao julgada procedente, por ausncia de prova, pela reclamada. Esta recorreu para o Tribunal, sustentando a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Questo: Como advogado do reclamante, apresentar a pea processual, demonstrando as razes para o no provimento. 


TRIBUTRIO
Em 01.06.93, em auditoria realizada em sua escriturao fiscal, foi constatado que, em face de m interpretao da legislao tributria vigente na data da ocorrncia do fato gerador, por descuido dos funcionrios encarregados da emisso das notas fiscais e da sua correspondente escriturao fiscal, a Empresa de Servios de Vigilncia Patrimonial Ltda., tinha efetuado pagamento indevido de ISS (imposto sobre servios de qualquer natureza), nos meses de 12/87 a 04/93, relativamente aos meses de apurao 11/87 a 03/93. Questo: Como advogado da Empresa de Servios de Vigilncia Patrimonial Ltda., acionar a medida judicial cabvel.  



Questes Complementares

CIVIL
1. Qual o prazo da validade do preo contido no oramento entregue pelo fornecedor de servios, quando se caracteriza a ocorrncia do termo inicial de sua contagem e, a final, em que momento passa obrigar fornecedor e consumidor ? Detalhe. 

2. Pendente recurso interposto contra sentena que fixou alimentos em ao com tal finalidade,  possvel ao alimentante a propositura de ao revisional, para diminu-los, em funo de comprovada perda de parte de sua renda ? Motive. 

3. Em contrato de locao de espao em Shopping Center, existe clusula que obriga o locatrio a pagar todas as despesas de condomnio, as verbas de publicidade, de decorao e de promoo do empreendimento. Essa clusula  vlida ? Justifique. 

4. Interposta apelao contra deciso que indeferiu liminarmente (despacho inicial) a petio inaugural, diante dos princpios constitucionais do contraditrio e da ampla defesa, dever a parte ser intimada para responder ? Explicite. 


PENAL
1. Em que casos a autoridade policial pode conceder fiana ? 

2. Quais so os efeitos da prescrio da pretenso punitiva estatal ? 

3. Nos crimes de competncia do tribunal do jri, apresentadas as alegaes previstas no artigo 406, do Cdigo de Processo Penal, os autos vo ao juiz para deciso. Quais as decises possveis nesta fase processual ? 

4. Quando se verifica a reincidncia? 


TRABALHO
1. Oficial de Justia retornou ao estabelecimento comercial do executado para efetuar penhora, em um domingo. O dbito era no valor de R$ 6.000,00 e a coisa objeto da penhora avaliada em R$ 8.000,00. Como advogado da empresa, qual o argumento para contrapor-se  penhora ? 

2. Ajuizada uma ao trabalhista, o pedido inicial  o da incorporao dos benefcios conquistados, aps o trmino do prazo constante do acordo ou conveno coletiva. Como advogado(a) da empresa, quais os suportes bsicos para os fundamentos da defesa? 

3. Aps o transcurso de dois anos e um ms da resciso de contrato de trabalho, sem anotao em CTPS, o empregado ingressa em juzo com ao declaratria, objetivando o reconhecimento da existncia da relao de emprego pela Justia do Trabalho. Diante dessa situao, explique o seu posicionamento em relao  prescrio. 

4. Em reclamao trabalhsita ajuizada, pleiteia o empregado anotao em sua CTPS do contrato de trabalho, cumulativamente com o pagamento de multa diria, por falta de registro. Como advogado da reclamada, qual o fundamento de defesa em relao  multa ? 


TRIBUTRIO
1. O cliente, em consulta, diz que a Unio exigiu-lhe o pagamento de um imposto extraordinrio, nos termos do artigo 154, inciso II, da Constituio Federal. Apesar de compreender a situao da criao do referido imposto, quer saber por quanto tempo ter que o recolher. 

2. Empresa sua cliente, prestadora de servios, informa que o Municpio onde ela est sediada nunca instituiu o ISS (imposto sobre servios de qualquer natureza). No entanto, o Estado resolveu suprir essa omisso cobrando o referido tributo. Qual a orientao ? 

3. A Empresa XTZ, cliente de sua assessoria jurdica, comunica ter sido tributada sobre um ato jurdico nulo. Qual o aconselhamento ? 

4. O cliente de sua banca advocatcia informa que sua empresa no registrou contrato social e nem possui alvar de funcionamento. Colocado isto, pergunta se mesmo assim passa a ter capacidade tributria. Qual a resposta pertinente ? 



104 EXAME DA ORDEM
 

GABARITO OFICIAL DA SEGUNDA FASE




Ponto 1



CIVIL


Trata-se de ao renovatria que ter o rito especial, preconizado nos incisos 
do artigo 58 da Lei 8.245/91. O fundamento jurdico ser dos artigos 51 e seus 
incisos e 71 e seus incisos da Lei retro citada. O Foro competente ser o foro 
central da Capital, vez que trata-se do foro da situao do imvel, inciso II do 
artigo 58 da Lei de Locaes. As partes so absolutamente definidas, Autora: 
"Cia. Americana de Embalagens", R: "Empresa Sernil Paulista Ltda.". Pedido, 
dever conter a postulao da decretao judicial da renovao compulsria da 
locao, pelo justo valor locativo, isto , R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por 
mais sessenta meses, bem como, de forma acessria, a prenotao na matrcula do 
imvel da locao renovada, alm da condenao da sociedade R, no pagamento das 
custas e despesas processuais a que deu causa, alm dos honorrios advocatcios. 
Valor da causa ser o de 12 (doze) vezes o valor da locao, tomando-se como 
referncia o aluguel do ms em que a ao foi ajuizada (RT 705/161). Os 
documentos necessrios so: Procurao "ad judicia", Estatuto Social, ata da 
ltima assemblia que elegeu a diretoria, contrato de locao, recibos de 
pagamento dos alugueres, notas fiscais provando estar a Locatria na explorao 
da mesma atividade mercantil nos ltimos trs anos, recibo de pagamento dos 
IPTU's e ainda "condomnios", quitados. Tendo em vista o falecimento do fiador, 
tal como noticiado no enunciado da questo, mister se faz a juntada de carta de 
fiana acompanhada de prova de idoneidade do novo fiador e capacidade para 
suportar a fiana, requisitos que podem ser demonstrados atravs de certides 
negativas dos cartrios de protesto e certides de domnio dos cartrios de 
registro de imveis (se casado o fiador, outorga uxria, inc. III. art. 235, 
CC). 



PENAL


Impetrar "habeas corpus" para julgar extinta a punibilidade pela prescrio da 
pretenso punitiva. O ru possua 70 (setenta) anos quando a sentena foi 
prolatada. O prazo prescricional de 8 (oito) anos foi reduzido a 4 (quatro) 
anos. Entre a data do crime - 28 de janeiro de 1991 - e a data do recebimento da 
denncia - 25 de maro de 1995 - passaram-se mais de 4 (quatro) anos. 



TRABALHO


Inicial com pedido de reintegrao, bem como liminar para volta imediata ao 
trabalho (artigo 543,  3 e artigo 659, inciso X, ambos da CLT) com salrios 
vencidos e vincendos e demais direitos; salrio dos exames escolares, este 
atravs de antecipao da tutela por se tratar de valor alimentar e confessado 
por "B" (artigo 273 e seus incisos e pargrafos do CPC, com execuo imediata). 



TRIBUTRIO


Oferecer embargos  execuo, endereado ao Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da ..... 
MM. Vara das Execues Fiscais da Seo Judiciria de So Paulo e ou Exmo. Sr. 
Dr. Juiz de Direito do Anexo Fiscal do Frum da Comarca de ....., alegando 
prescrio, nos termos do artigo 174 do CTN, cc. art. 8, pargrafo 2, da Lei 
das Execues Fiscais n 6.380/80, relativamente ao IR, pois, nos termos do 
enunciado, nada h a requerer em relao aos demais impostos. 



Ponto 02



CIVIL


Ao - Dever ser proposta ao monitria, nos termos dos art. 1.102a/1.102c do 
Cdigo de Processo Civil. Nada impede, contudo, que o candidato opte pela ao 
de cobrana, com procedimento ordinrio (art. 282 e ss. do CPC). Competncia - 
Foro do domiclio do ru, Comarca de Avar - SP (art. 94 do CPC). Plo passivo - 
Trata-se de ao fundada em direito pessoal, devendo figurar no plo passivo da 
relao jurdica processual apenas Jlio Csar. A petio dever ser instruda 
com a prova escrita do dbito (missiva do ru) que,  bem de ver, no possui 
eficcia de ttulo executivo. Pedido - Dever ser requerida a citao, pelo 
correio ou por intermdio de oficial de justia, do ru, assim como a expedio, 
de plano, do mandado de pagamento da importncia de R$ 15.000,00, j devidamente 
corrigida, segundo clculo que dever ser acostado  inicial. Dever, ainda, 
estar especificado que o ru poder, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer 
embargos, sendo a final constitudo o ttulo executivo judicial. Valor da causa 
- Valor do dbito atualizado. Requerimento de produo de provas - Dispensvel, 
na medida em que a nica prova que d ensejo  ao monitria  a carta enviada 
pelo ru ao autor. Em sede de embargos  que se dar a ampla produo de provas. 




PENAL


Impetrar "habeas corpus", considerando-se que o processo est nulo a partir da 
sentena. O delito foi desclassificado, e a ao penal passou a ser privada. O 
Ministrio Pblico tornou-se parte ilegtima. 



TRABALHO


Preliminar de inpcia da inicial (item V do enunciado da Smula 310 do TST), com 
extino sem julgamento do mrito (art. 267, inciso I do CPC). Preliminar de 
prescrio com extino e julgamento de mrito (art. 7, inciso XXIX da CF e 
art. 269, inciso IV do CPC e enunciado 322 do TST). Mrito: improcedncia 
(enunciado 322 do TST) e inexistncia do direito adquirido. 



TRIBUTRIO


Ingressar com ao declaratria, com base no artigo 4 do CPC, contra a Unio 
Federal, ou Mandado de Segurana, com base na Lei n 1.533/51, contra o delegado 
da Receita Federal de .... do Estado de So Paulo; as medidas judiciais sero 
endereadas ao Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da MM. .... Vara da Justia Federal, 
Seo Judiciria de So Paulo, alegando afronta ao princpio da legalidade, 
previsto no artigo 150, I, da CF, relativamente ao IR e ao IOF, e afronta ao 
princpio da uniformidade geogrfica, previsto no artigo 151, I, da CF, 
relativamente ao ITR. 



Ponto 03



CIVIL


Deve ser interposto recurso de agravo de instrumento, dirigido ao 1 Tribunal de 
Alada Civil do Estado de So Paulo (Resoluo n 102/97, de 22/10/97, art. 1, 
item XII), fundamentado nos artigos 522 e seguintes do Cdigo de Processo Civil. 
No  o caso de agravo retido, uma vez que a providncia pleiteada pelo cliente 
deve ter soluo imediata, e no postergada para quando da apreciao de 
eventual recurso de apelao, oportunidade em que no teria sentido falar-se em 
liminar. Deve o recurso obedecer aos requisitos trazidos no artigo 624 do Cdigo 
de Processo Civil, mencionar as peas relacionadas no artigo 522 e a providncia 
prevista no artigo 526, ambos do mesmo diploma. Deve o recorrente pleitear 
efeito suspensivo (art. 527, II) e, ao final, requerer o recebimento, o 
processamento e o provimento do recurso de agravo, para o fim de reformar a 
deciso monocrtica que indeferiu a reintegrao liminar do agravante na posse 
do imvel, concedendo-a, uma vez que presentes se encontram os requisitos 
relacionados no artigo 927 do Cdigo de Processo Civil, sendo, assim, aplicvel 
o disposto no artigo 928 do mesmo diploma legal. 



PENAL


O laudo de constatao  uma percia preliminar e no definitiva. Serve apenas 
para a autuao em flagrante e oferecimento da denncia. A prova da 
materialidade da infrao somente pode ser comprovada pelo laudo de exame 
qumico toxicolgico, que tem carter definitivo. Desse modo, a sentena  nula 
eis que indemonstrada a materialidade do delito. Dever ser impetrada uma ordem 
de "habeas corpus", com fundamento no artigo 5, inciso LXVIII, da Constituio 
Federal, c.c. 648, inciso VI, do CPP, dirigida ao Tribunal de Justia de So 
Paulo. 



TRABALHO


Inaplicvel a "A" a jornada de quatro horas, uma vez que no era auxiliar de 
mdico. A lei disciplinou o horrio e o salrio mnimo dos mdicos, cirurgies 
dentistas e de seus auxiliares, afastando, como conseqncia, a aplicao 
genrica. 



TRIBUTRIO


Ingressar com ao declaratria, com base no artigo 4 do CPC, contra a Unio 
Federal, ou Mandado de Segurana, com base na Lei n 1.533/51, contra o Delegado 
da Receita de .... do Estado de So Paulo; medidas judiciais estas que sero 
endereadas ao Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da MM. Vara da Justia Federal, Seo 
Judiciria de So Paulo, alegando afronta ao princpio da uniformidade 
geogrfica, previsto no artigo 151, I, da CF, no havendo nada mais a requerer 
em relao ao II, bem como em relao ao princpio da anterioridade previsto no 
artigo 150, III, "b", da CF, uma vez que ambos os tributos esto amparados pelo 
artigo 153, pargrafo 1, da CF. 



Ponto 4



CIVIL


Deve ser interposto recurso de agravo de instrumento, dirigido ao 2 Tribunal de 
Alada Civil do Estado de So Paulo (resoluo n 102/97, de 22/10/97, art. 2, 
item II), fundamento nos artigos 522 e seguintes do Cdigo de Processo Civil. 
No  o caso de agravo retido, uma vez que a providncia pleiteada pelo banco 
deve ter soluo imediata, e no postergada para quando da apreciao de 
eventual recurso de apelao, oportunidade em que no teria sentido falar-se em 
liminar. Deve o recurso obedecer aos requisitos trazidos no artigo 624 do Cdigo 
de Processo Civil, mencionar as peas relacionadas no artigo 525 e a providncia 
prevista no artigo 526, ambos do mesmo diploma. Deve o recorrente pleitear o 
efeito suspensivo (art. 527, II) e, ao final, requerer o recebimento, o 
processamento e o provimento do recurso de agravo, para o fim de reformar a 
deciso monocrtica que indeferiu a apreenso liminar do veculo, concedendo-a, 
uma vez que presentes se encontram os requisitos relacionados no artigo 3 do 
Decreto-Lei n 911/69. 



PENAL


Manoel rene os requisitos do artigo 83, do Cdigo Penal, de maneira que poder 
requerer a concesso do livramento condicional. O pedido dever ser endereado 
ao Juiz da Vara das Execues Criminais, com a exposio do preenchimento dos 
requisitos legais e o requerimento no sentido de que seja ouvido o Conselho 
Penitencirio, para, ao final, ser concedido o livramento condicional com 
expedio de carteira. Nada impede que o pedido seja dirigido diretamente ao 
Conselho Penitencirio, mas a deciso ser do Juiz da Vara das Execues 
Criminais. 



TRABALHO


Resciso indireta (artigo 483, letra "e" da CLT) e respectivos direitos, bem 
como ressarcimento pelo dano moral (art. 159 e seguintes e 1.547 e 1.553 do 
Cdigo Civil Brasileiro. 



TRIBUTRIO


Oferecer embargos  execuo, endereado ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 
Anexo Fiscal do Frum da Comarca de ...., alegando decadncia, nos termos do 
artigo 173 do CTN, e afronta ao princpio da irretroatividade da Lei, nos termos 
do artigo 150, III, "a", da CF, cc. artigo 144, do CTN. 



Ponto 5



CIVIL


Nos termos do artigo 50, da Lei n 8.245/91, a locao para temporada 
converteu-se em locao residencial prorrogada por tempo indeterminado, passvel 
de retomada por denncia vazia. A ao cabvel, portanto,  de despejo por 
denncia imotivada a ser processada pelo rito ordinrio, na forma dos artigos 
59, "caput", e seguintes da mesma lei. No poder ser requerida liminar para 
despejo em 15 dias, pois j est esgotado, h bastante tempo, o prazo previsto 
no inciso III do art. 59, da Lei n 8.245/91. Dever ser proposta em Campos do 
Jordo (art. 58, II), por Modestino, em face de Laura, e o valor da causa dever 
ser de R$ 2.400,00 (art. 58, III). Dever ser pedida a procedncia da ao, com 
a resciso da locao e a conseqente decretao do despejo, condenando-se a r 
ao pagamento das custas do processo e de honorrios advocatcios. A citao de 
Laura dever ser requerida por mandado ou pelo correio, para o prprio imvel, 
ou por Carta Precatria a ser expedida para Taubat. 



PENAL


Impetrao de "habeas corpus" junto ao Tribunal de Justia. 



TRABALHO


Contra-razes de recurso ordinrio. Artigo 795 da CLT. "As nulidades no sero 
declaradas seno mediante provocao das partes, as quais devero argi-las  
primeira vez que tiverem de falar em audincia ou nos autos". 



TRIBUTRIO


Ingressar com ao de repetio do indbito, com fulcro nos artigos 165 e 168 do 
CTN, perante o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da MM. ..... Vara do Frum da 
Comarca de ...., alegando decadncia, nos termos do artigo 173, do CTN. A 
repetio somente poder abranger o perodo de 01.06.88 em diante, em 
atendimento ao artigo 168, do CTN. 



Questes Complementares



CIVIL


1. O prazo da validade do oramento prvio enviado pelo fornecedor ao consumidor 
, salvo estipulao em contrrio, de 10 dias. O termo inicial contar-se- a 
partir do recebimento pelo destinatrio; e, a final, torna-se obrigatrio desde 
sua aprovao por este (artigo 40,  1 e 2 LF 8.078/90, CDC). 

2. Poder ser pleiteada a reviso judicial a qualquer tempo, porque se trata de 
relao jurdica continuativa em que houve modificao do estado de fato, qual 
seja, a modificao da situao financeira do interessado (artigo 15, LF 
5.478/68 e 471, I, do CPC). 

3.  vlida, salvo com relao s despesas previstas no artigo 22, pargrafo 
nico, letras "a", "b" e "d", da Lei n 8.245/91, e com relao s obras 
estruturais, de substituio de equipamentos e de paisagismo, porque nas 
relaes entre empreendedor e lojistas, em centros comerciais, prevalece 
exatamente o que contrataram - artigo 54, da Lei n 8.245/91. 

4. A parte adversa no ser intimada a responder porque o processo extinguiu-se 
de modo antecipado pelo indeferimento da inaugural e, os princpios 
constitucionais referidos tero resguardo oportunamente se o juiz reconsiderar 
sua deciso no prazo de 48 horas ou se o tribunal competente prover o recurso 
(artigos 267, I, e 296, do CPC). 



PENAL 


1. Nos casos de infraes apenadas com multa; priso simples e deteno com pena 
igual ou inferior  hum ano. 

2. Nos casos previstos nos artigos 109 e 110 do Cdigo Penal. 

3. So as seguintes: absolvio sumria; desclassificao, pronncia e 
impronncia. 

4. Quando o agente, aps a condenao, com tramitao em julgado do decisrio, 
dentro do perodo de cinco anos, comete novo delito, de conformidade com o 
previsto nos artigos 63 e 64 do Cdigo Penal. 



TRABALHO


1. Nulidade do ato de penhora (art. 770, pargrafo nico, da CLT). 

2. Os benefcios conquistados via acordos ou conveno coletiva, no incorporam 
ao contrato de trabalho, pois podem ser suprimidos, reduzidos ou modificados em 
posterior acordo ou conveno coletiva. Esta, inclusive a iliao do disposto no 
art. 1 da Lei n 8.542/92. Nesse mesmo diapaso  o art. 613, inciso II, da 
CLT, que inclui o prazo de vigncia para os acordos ou convenes. 

3. A ao declaratria, pela sua natureza,  imprescritvel, pois nela no h 
pretenso de exerccio de um direito, mas apenas da declarao da existncia ou 
no da relao jurdica. "O fluxo do tempo, neste caso, no conspira contra o 
titular do direito, pois no se trata de exerc-lo, mas de diz-lo existente". 

4. O carter da multa  de natureza administrativa, a teor dos artigos 53 e 54, 
da CLT, sendo invivel o seu pedido. 



TRIBUTRIO


1. Esse tipo de imposto subsistir o tempo necessrio para atender a situao 
que ocorreu de forma imprevista. 

2. Diria para no recolher o imposto, pois o no exerccio da competncia 
tributria no possibilita o seu exerccio  pessoa jurdica de direito pblico 
diversa daquela a que a Constituio a tenha atribudo. 

3. Nada obsta a cobrana, o que interessa para o Direito Tributrio  a 
ocorrncia ou no da hiptese de incidncia, sendo irrelevante a validade 
jurdica dos atos efetivamente praticados. 

4. Sim. Como dispe o artigo 126 do CTN, a capacidade tributria passiva 
independe de estar a pessoa jurdica regularmente constituda, bastando que se 
configure como uma unidade econmica ou profissional. 


